DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026
36
- 11.6. Não assinar a folha de respostas das Provas Objetivas constitui ato da inteira responsabilidade do candidato que implicará a nulidade da folha de respostas e, por consequência, a eliminação do candidato do Concurso.
11.7. Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, a não ser aos candidatos durante sua aplicação. 11.8. Ao término da prova, o candidato deverá entregar obrigatoriamente o caderno de provas juntamente com a folha de respostas. É vedado ao candidato levar consigo o caderno de provas, sob pena de eliminação do Certame caso descumpra esta determinação.
11.9. O candidato poderá, para atender às normas de segurança do Concurso, ser submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica, ser fotografado ou filmado, e submetido à identificação datiloscópica.
11.10. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas do Concurso Público, devendo comparecer ao mesmo com antecedência mínima de 60 min (sessenta minutos) do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul, com o tubo de tinta e o seu invólucro, fabricados em material transparente, e o documento oficial e original de identificação, desde que tenha validade em todo território nacional.
11.10.1. O candidato não poderá utilizar outro tipo de caneta ou material.
11.11. Será exigida a apresentação do documento original de identificação, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
11.11.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, sem rasuras, desbotamento ou manchas, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato por meio de foto nítida e atualizada, e de sua assinatura.
-
11.11.2. Documento de identificação infantil, ou que não permita a perfeita identificação do candidato, não será aceito e não será objeto de Identificação Especial e Condicional, ficando o candidato impedido de realizar a prova.
-
11.11.3. Para as Provas do Concurso, caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar, no dia da realização, o documento original de identificação, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), com data de expedição de até 60 (sessenta) dias anteriores ao dia de realização da prova, ocasião em que será encaminhado para a Identificação Especial e Condicional com coleta de dados, de fotos e de assinaturas em formulário próprio.
-
11.11.4. Não será aceito, para efeito deste edital, Boletim de Ocorrência policial com mais de 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de sua expedição com relação ao dia de sua apresentação.
-
11.11.5. Caso o candidato não entregue uma fotocópia do Boletim de Ocorrência à coordenação local, o original ficará retido pelo Coordenador para que seja providenciada sua fotocópia, e devolvido para o candidato em um prazo máximo de 48 horas.
-
11.12. O candidato submetido à Identificação Especial e Condicional deverá entrar em contato com a CEV/Uece, de acordo com as datas que constam no Cronograma de Eventos do Concurso, por meio do e-mail [email protected], para receber orientação de como proceder tendo em vista sua situação específica com relação à regularização da Identificação Especial.
-
11.13. O candidato submetido à Identificação Especial que não regularizar sua situação não terá acesso à sua grade de resposta e, não regularizando no prazo estabelecido, será eliminado do Concurso. 11.14. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o fechamento dos portões. 11.15. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, da data e do horário determinados pela CEV/Uece.
| 11.16. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado pelo candidato. 11.17. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário determinados para realização das provas, qualquer que seja o motivo alegado, acarretará sua eliminação automática do Concurso. |
|---|
| 11.18. O candidato será admitido a fazer prova em sala referente ao número constante no Cartão de Informação e em carteira indicada por pessoas creden- ciadas pela CEV/Uece que estejam exercendo função de fiscal ou coordenador. |
| 11.19. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros: |
| I. armas de qualquer natureza (exceto para os candidatos que tenham solicitado e obtido o deferimento de condição especial para tal fim, nos termos deste Edital. O candidato autorizado deverá, obrigatoriamente, encaminhar-se à Coordenação Local antes do início das provas para o acautelamento |
| da arma, que consiste na retirada de todos os projéteis. A recusa ao procedimento de acautelamento ou o porte de arma sem a devida autorização prévia resultará na proibição de ingresso no local de prova e na eliminação do Certame.); |
| II. equipamentos eletrônicos tais como telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, controle de alarme de veículos etc. (Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses equipamentos e/ou objetos, eles deverão ser desligados. Aconselha-se que o candidato coloque o celular na função “Modo Avião” antes de desligá-lo.); |
| III. bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação; |
| IV. óculos esportivos (escuros), bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular; |
| V. objetos metálicos ou não, como pulseiras, cordões, anéis, brincos, piercings fabricados em qualquer material, chaveiros, chaves eletrônicas, entre outros; |
| VI. outros objetos tais como cartão magnético (cartão de crédito, carteira de estudante, cartão de bilhete único, vale transporte eletrônico e asseme- lhados), carteira (de cédulas, de documentos, que contenham material relacionado com provas), bem como os não mencionados, que, a critério da CEV/Uece, não possam ser conduzidos durante a prova. |
| 11.20. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum dos objetos mencionados no subitem anterior, deverá seguir as seguintes rotinas: I. O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos. |
| II. Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do candidato na sala. |
| III. Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira ou em outro local indicado pela equipe de fiscalização da sala, em caso de maior volume, e somente poderão ser retirados pelo candidato após a entrega da folha de respostas e do caderno de provas, ao sair da sala em caráter definitivo. 11.20.1. Não se enquadram nessas exigências de proibição: caneta, lanches, água, embalagens vazias, lenços, desde que não contenham material relacionado com provas. |
| 11.20.2. Se o candidato for flagrado portando os objetos de que trata o subitem anterior, a fiscalização poderá sugerir a acomodação em embalagem porta-objetos e providenciar sua guarda embaixo da sua carteira. Havendo desrespeito do candidato a tais regras, ele será eliminado do Concurso. |
11.21. Será permitido o uso de água para saciar a sede, desde que em vasilhame transparente, sem rótulo ou etiqueta, e de pequeno lanche, acondicionado em embalagem transparente sem rótulo ou etiqueta, devendo tanto a água como o lanche ficar debaixo da carteira e ser usados somente com a devida autorização do fiscal de sala.
11.21.1. Se a água ou o lanche ou ambos não estiverem nas condições estabelecidas no subitem anterior, seu uso não será permitido e, havendo desrespeito do candidato a tais regras, ele será eliminado do Concurso.
11.22. Será eliminado o candidato cujo aparelho celular ou outro equipamento qualquer, mesmo debaixo de sua carteira, venha a tocar, emitindo sons de chamada, despertador etc., desde que identificado(s) por integrante(s) da equipe de fiscalização.
11.23. Aos candidatos com cabelos longos, poderá ser solicitado que descubram as orelhas para sua perfeita visualização, a título de inspeção, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias. 11.24. A CEV/Uece não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 11.25. Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de circulação e acesso às salas de prova.
11.26. O candidato que for flagrado utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e acesso às salas de prova será convidado a se retirar do local e, não o fazendo, poderá ser eliminado do Concurso. 11.27. Após o início das provas e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização do Fiscal ou do Coordenador Local, quando o candidato deverá ser acompanhado por um fiscal volante.
11.28. A CEV/Uece, a seu critério, por medida de segurança ou por problema de saúde apresentado pelo candidato, poderá transferi-lo de sua sala original de prova para outra sala.
11.29. O candidato só poderá deixar definitivamente sua sala duas horas após o início da aplicação da prova.
11.30. Está incluído no período de duração das provas o tempo para:
- a) distribuição dos cadernos de provas;
b) leitura do aviso que consta no Manual de Fiscalização;
-
c) entrega das Folhas de Respostas;
-
d) outros avisos em sala de prova;
-
e) recebimento do material de prova;
-
f) assinatura do candidato na lista de presença.
-
11.30.1. Não haverá tempo adicional por conta destas ações em sala de prova.
11.31. O tempo para o início da distribuição da folha de respostas, que é o único documento válido para a correção de sua prova, será determinado pela CEV/ Uece e será informado ao candidato durante a aplicação da prova.
11.32. O candidato não poderá copiar o gabarito de sua prova em papel, em qualquer outro material ou no próprio corpo. O candidato flagrado copiando o gabarito poderá ser eliminado do Concurso.
11.33. Com relação à Folha de Respostas, serão da inteira responsabilidade do candidato todos os procedimentos seguintes: