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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 37

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

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a) marcar na folha de respostas o número do gabarito de seu caderno de provas e as respostas das questões;

c) fazer as transcrições, em letra de forma (“letra bastão” ou “letra de imprensa”), isto é, na escrita as letras não estão conectadas entre si, e letra cursiva (“letra de mão” ou “letra emendada”), da frase que consta na capa do caderno de provas;

11.33.1. Caso as informações na Folha de Respostas contenham dados e/ou informações que não pertençam ao candidato, o fiscal de sala deve ser comunicado imediatamente. No caso de o candidato receber Folha de Respostas que não seja a sua, o fiscal adotará providências para que seja entregue Folha de Respostas reserva ao candidato reclamante. 11.33.2. A assinatura aposta na Folha de Respostas constitui elemento obrigatório de identificação e segurança do certame, podendo ser utilizada, se cabível, em verificação/perícia grafotécnica, não podendo este procedimento grafotécnico ser substituído por registro de impressão digital. 11.33.3. No caso de ter havido troca de folha de respostas pelo fiscal que fez sua distribuição e não ter havido comunicação do candidato ao fiscal dessa ocorrência, o candidato será eliminado do Concurso, em virtude de suas respostas das questões da prova terem sido anotadas em folha de resposta de outro candidato.

11.33.4. A ocorrência de troca de Folha de Respostas sem comunicação do candidato ao fiscal poderá ser constatada no recebimento das Folhas de Respostas no local de prova, no Setor de Informática da CEV/Uece ou após a divulgação, na internet, do espelho da Folha de Respostas dos candidatos. 11.33.5. A substituição da Folha de Respostas, em virtude de troca, por Folha de Respostas reserva ocorrerá dentro da sala de prova em horário anterior ao seu término, desde que seja possível o candidato preencher a nova Folha de Respostas antes de terminar o tempo de prova. 11.33.6. O candidato deverá marcar, utilizando caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva na folha de respostas, preenchendo completamente o interior do círculo correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para a correção eletrônica da referida prova.

11.33.7. Não haverá substituição de Folha de Respostas de Prova Objetiva em função de erro do candidato (sujar, rasurar, molhar, rasgar, marcar incorretamente etc.). 11.33.8. Para efeito da leitura eletrônica da Folha de Respostas, será atribuída nota zero à questão de Prova Objetiva cuja resposta não corresponder ao gabarito oficial definitivo ou que contiver emenda ou rasura, ou que não apresente resposta assinalada ou, ainda, àquela que, devido à marcação do candidato, não possa ser lida eletronicamente. 11.33.9. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no caderno de provas e na folha de respostas. 11.33.10. Também será atribuída nota zero, para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, à questão que, nos espaços destinados à marcação de uma única opção de resposta, A, B, C ou D, conforme escolha do candidato, contiver mais de um espaço preenchido ou marcado, para a mesma questão, qualquer que seja o tipo de preenchimento ou marcação: total, parcial ou simplesmente por um ponto. 11.33.11. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

11.34. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após aposição de suas assinaturas na Ata de Sala, as quais deverão ser iguais às que constam nos respectivos documentos de identificação. O candidato que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar Termo de Eliminação e, caso se negue, a ocorrência será registrada na Ata de Sala, testemunhada, se possível, pelos dois outros candidatos, pelos fiscais da sala e pelo Coordenador Local, e o candidato será eliminado do Concurso.

11.35. Será eliminado do Concurso o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo:

c) ser surpreendido, durante o período de realização da prova, em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outro candidato ou pessoa não autorizada;

d) ser surpreendido na sala de prova, nos corredores ou banheiros, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas, aparelhos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, óculos inteligentes – smart glasses, com ou sem recursos de inteligência artificial, dispositivos eletrônicos vestíveis – wearables – etc.) ou outros objetos não permitidos; e) recusar-se a retirar óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete, bandana etc.) ou objetos similares que impeçam a visualização de sua região auricular; f) ser surpreendido, durante o período de realização da prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers ou qualquer outro material de consulta, na sala de prova, nos corredores ou banheiros; g) fazer, durante a prova, uso de água e/ou lanche com embalagem não transparente e/ou com rótulo;

j) não realizar as provas ou ausentar-se da sala de prova sem autorização, portando ou não a Folha de Respostas e/ou o caderno de prova; k) sendo um dos três últimos candidatos a entregar a prova, recusar-se a permanecer na sala, descumprindo a regra editalícia de que os três últimos candidatos devem sair da sala conjuntamente sala;

a) não assinar a Folha de Respostas, ainda que tenha registrado a impressão digital, uma vez que a assinatura é item de segurança obrigatório; b) não marcar o número do gabarito ou marcar mais de um número de gabarito do caderno de prova, desde que não seja possível identificar, posteriormente, o número do gabarito de sua Prova Objetiva;

c) fazer, no espaço destinado à marcação do número do gabarito do caderno de prova, emendas, rasuras, marcação que impossibilite a leitura eletrônica, sinais gráficos, escrever palavra(s) ou qualquer outra marcação que não seja a exclusiva indicação do número do gabarito do caderno de prova. III. Fazer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

VI. Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, em qualquer uma das provas, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido nos avisos oficiais do Certame;

VII. Não atender às determinações do presente Edital, de seus anexos e de eventuais alterações;

VIII. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, os resultados de suas provas e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, eliminando-o do Concurso.

  1. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO