DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026
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as provas aplicadas abranjam todos os tópicos descritos no referido conteúdo.
12.4. Constam, no Cronograma de Eventos do Concurso, todas as datas relacionadas com esta etapa do Concurso. 13. DA SEGUNDA ETAPA: PROVA PRÁTICA
13.1. A 2ª Etapa do Concurso será uma Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá na ministração de uma aula (para as disciplinas) ou na apresentação de uma proposta de intervenção pedagógica/estudo de caso (para o cargo de AEE). A apresentação, da aula ou do estudo de caso, terá duração total de 25 minutos, dos quais 20 (vinte) minutos são utilizados para o desenvolvimento e exposição do tema ou do estudo de caso sorteados com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário de início da prova de cada candidato, e 5 (cinco) minutos para questionamentos da banca. Esta prova valerá 40 (quarenta) pontos, com perfil mínimo de aprovação de 20 (vinte) pontos, ficando eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a este perfil. 13.2. Os temas e os estudos de caso sorteados serão baseados no programa de Conhecimentos Específicos de cada disciplina ou da área de atuação denominada Atendimento Educacional Especializado (AEE). 13.3. Será realizada a gravação audiovisual da Prova Prática de cada candidato; contudo, cópia dessa gravação não será disponibilizada ao candidato. 13.4. Estará habilitado para a Prova Prática o candidato que, tendo atingido as pontuações mínimas de aprovação nas Provas Objetivas da 1ª Etapa e tiver obtido pontuação suficiente nesta Etapa, que inclua seu nome em, pelo menos, uma das listagens seguintes: a) listagem geral de ordenação decrescente da soma das pontuações alcançadas pelos candidatos na 1ª Etapa até o número-limite, correspondente a 1,7 (um vírgula sete) vezes o número de vagas ofertadas por código de opção, elaborada utilizando os critérios de desempate estabelecidos no subitem 13.5 deste Edital; b) listagem especial de ordenação decrescente da soma das pontuações alcançadas pelos candidatos (somente aqueles inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência) na 1ª Etapa até o número-limite correspondente a 1,7 (um vírgula sete) vezes o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência por código de opção, elaborada utilizando os critérios de desempate estabelecidos no subitem 13.5 deste Edital; c) listagem especial de ordenação decrescente da soma das pontuações alcançadas pelos candidatos (somente aqueles inscritos para as vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas) na 1ª Etapa até o número-limite correspondente a 1,7 (um vírgula sete) vezes o número de vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas por código de opção, elaborada utilizando os critérios de desempate estabelecidos no subitem 13.5 deste Edital. 13.4.1. O candidato que não for habilitado para a Prova Prática, na forma deste subitem, será automaticamente eliminado do Concurso. 13.4.2. Se, no cálculo do número-limite (1,7 vezes o número de vagas) resultar em número com parte decimal igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado para o primeiro inteiro superior e se for inferior a 0,5 (cinco décimos), será arredondado para o número inteiro imediatamente inferior. 13.5. Na elaboração das listagens de que trata as alíneas do subitem 13.4, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2); c) obtiver maior pontuação na matéria de Língua Portuguesa da prova (P1);
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d) obtiver maior pontuação na matéria Educação Brasileira: Temas Educacionais e Pedagógicos da prova (P1);
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e) obtiver maior pontuação na matéria Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais da prova (P1); f) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689/08 e a data de término do período das inscrições; g) tiver maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
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13.6. O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, gravação e audiovisual durante a apresentação da Prova Prática. Ficará disponível, no ambiente da Prova Prática, para utilização do candidato, apenas o quadro branco, o candidato deverá levar consigo pincel apropriado para quadro branco e apagador próprios. 13.7. Os temas ou estudo de caso a serem sorteados, normas, instruções, procedimentos, bancas examinadoras, critérios de avaliação e outras informações pertinentes à Prova Prática constarão de Comunicado da CEV/Uece específico para este fim, que será disponibilizado no site do Concurso antes da convocação para esta Etapa. 14. DA TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
14.1. Participarão da Avaliação de Títulos, 3ª Etapa do Concurso, apenas os candidatos aprovados na Prova Prática que constarem na listagem de ordenação decrescente, elaborada a partir da soma das pontuações obtidas nas Provas Objetivas (1ª Etapa) e na Prova Prática (2ª Etapa), posicionados até o limite do quantitativo correspondente à soma das vagas ofertadas e do cadastro de reserva, por código de opção e por segmento de concorrência, conforme a tabela do subitem 1.2 deste Edital. 14.1.1. Na hipótese de o número de candidatos aprovados na Prova Prática ser superior ao quantitativo limite estabelecido no subitem 14.1, serão aplicados os critérios de desempate previstos no subitem 16.4 deste Edital. 14.1.2. Os candidatos aprovados na Prova Prática que posicionarem-se além do limite estabelecido na listagem de ordenação não serão habilitados para a etapa de Avaliação de Títulos e estarão, portanto, eliminados do Concurso. 14.2. A Avaliação de Títulos possui caráter apenas classificatório, cujos objetos de avaliação constam do Anexo IV deste Edital. 14.3. A convocação para o envio dos títulos será feita por Comunicado da CEV/Uece a ser divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.br) em data que constará no Cronograma de Eventos do Certame. 14.4. Os documentos para comprovação dos títulos deverão ser digitalizados, em PDF, e enviados online, pelo sistema eletrônico do Concurso, que será disponibilizado no site www.cev.uece.br por ocasião da convocação para o envio dos títulos para serem avaliados. 14.5. Não serão aceitos títulos encaminhados por correio eletrônico (e-mail) ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
14.6. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado, e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada. 14.7. Os diplomas de Cursos de Doutorado e Mestrado somente serão considerados válidos se expedidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas. Uma cópia do diploma deve ser apresentada em frente e verso, para que seja possível visualizar o registro do diploma no órgão competente, por delegação do MEC para este fim. 14.8. Também será objeto de avaliação o diploma obtido em instituição estrangeira, que tenha sido revalidado na forma da lei por universidade brasileira credenciada. 14.9. Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados válidos, para efeito da Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 14.10. A Avaliação de Títulos será feita por análise da Formação Acadêmica do candidato, que deverá ser comprovada da seguinte forma: o candidato deverá enviar cópia do diploma de curso de Doutorado, cópia do diploma de curso de Mestrado, cópia do Certificado de Curso de Especialização e cópia do diploma de Graduação, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
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14.11. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para o envio de títulos. 14.12. Não será considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado para ser anexado ao recurso administrativo relativo ao resultado preliminar da Avaliação de Títulos quer seja de título não enviado no prazo quer seja de complementação ou substituição de título que já foi enviado.
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14.12.1. O recurso tem por finalidade questionar a não atribuição de pontuação a título entregue no prazo ou a erro material na soma das pontuações atribuídas aos títulos do candidato.
14.13. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá ser feita por declaração ou certidão de conclusão do Curso, emitida no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de publicação deste Edital, acompanhada do histórico escolar do candidato em que conste referência ao documento de reconhecimento do curso, bem como a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado do julgamento da tese, dissertação, monografia ou do trabalho de conclusão de curso, e as comprovações da apresentação e da aprovação. Neste documento, deve constar, ainda, que o curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), além de informar que o certificado está em fase de confecção.
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14.13.1. Caso o histórico escolar ou o documento de apresentação e aprovação contenha alguma pendência ou falta de requisitos de conclusão do curso, a declaração não será aceita como substituta do diploma ou certificado de conclusão do curso.
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14.14. Poderão, a critério da CEV/Uece, ser desconsiderados os documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte da comissão avaliadora.
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14.15. Não serão avaliados os títulos diferentes dos que constam no Anexo IV deste Edital.
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14.16. Também não serão avaliados os títulos:
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I. enviados de forma diferente do estabelecido no Comunicado de Convocação para a Avaliação de Títulos;
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II. que estejam ilegíveis ou sem a frente ou o verso, quando for o caso;
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III. sem data de expedição;
IV. de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados nos termos estabelecidos neste Edital;
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V. desacompanhados do diploma de graduação para os candidatos que apresentarem Certificado de Especialização, tendo em vista que será verificado se o Curso de Especialização foi iniciado antes da conclusão da graduação, em atendimento às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
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VI. que estejam em desacordo com este Edital.
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14.17. Para efeito de pontuação, serão considerados:
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I. até 1 (um) diploma de doutorado, seja ele relacionado à área da educação ou da disciplina de opção do candidato; ou em área diversa;
II. até 1 (um) diploma de mestrado, seja ele relacionado à área da educação ou da disciplina de opção do candidato; ou em área diversa; III. até 2 (dois) certificados de pós-graduação lato sensu (especialização), seja ele relacionado à área da educação ou da disciplina de opção do candidato ou em área diversa.
- 14.17.1. Conforme a tabela constante no Anexo IV deste Edital, para os títulos de Doutorado e Mestrado (stricto sensu), será atribuída pontuação