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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 39

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

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diferenciada e superior àqueles que sejam estritamente relacionados à área de educação ou na área atuação de opção do candidato, em comparação aos títulos obtidos em áreas diversas. 14.18. Caso o candidato apresente, na mesma categoria, mais títulos do que o limite máximo estabelecido, a banca avaliará apenas aquele de maior pontuação. 14.19. As pontuações dos títulos constam do Anexo IV deste Edital. 14.20. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não enviar os títulos no prazo e na forma estabelecidos ou em desacordo com as disposições deste Edital. 14.21. Pontuação zero na Avaliação de Títulos não significa que o candidato está eliminado do Concurso, tendo em vista que esta etapa do Certame tem caráter apenas classificatório. 14.22. Os títulos enviados serão arquivados na CEV/Uece e não serão disponibilizados para os candidatos após divulgação do resultado definitivo da Etapa de Avaliação de Títulos.

14.23. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sendo considerados nulos todos os atos, fatos e resultados relacionados com o candidato que sejam decorrentes de tal irregularidade, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

14.24. O Comunicado de convocação para o envio dos documentos para a Avaliação de Títulos poderá conter regras, disposições e condições adicionais relacionadas com esta etapa do Concurso.

  1. DOS RECURSOS
15.1. Será admitido recurso administrativo contestando:
g) a listagem de classificação final preliminar do Concurso Público, por código de opção e por segmento de concorrência.
15.2. Os recursos deverão somente ser interpostos, no site do Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do fato que for
gerador do recurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal
até as 17 horas do último dia do prazo de recurso.
15.3. Na apresentação dos recursos, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, indicando exatamente aquilo
em que se julgar prejudicado.

15.4. Documentos enviados para serem anexados ao recurso não serão considerados.
15.5. Não será admitido, por via administrativa, recurso questionando resultados de recursos.
15.6. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site do Concurso Público
(www.cev.uece.br).
15.7. Os pontos relativos a questões das provas objetivas que, eventualmente sejam anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem suas provas
corrigidas.
15.8. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1(um) candidato, será dada a conhecer coletivamente.
15.9. A CEV/Uece, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recurso.

16. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
16.1. A nota final de cada candidato no Concurso será igual à soma da pontuação obtida nas duas Provas Objetivas (P1 e P2) da 1ª Etapa, com a pontuação
alcançada na Prova Prática da 2ª Etapa e com a pontuação alcançada na Avaliação de Títulos, 3ª Etapa do Concurso.
16.2. Serão classificados, por código de opção e por segmento de concorrência, os candidatos que tenham alcançado os perfis mínimos de aprovação na
Prova Prática, desde que posicionados até o limite do quantitativo correspondente à soma das vagas ofertadas e do cadastro de reserva, por código de opção
e por segmento de concorrência, conforme a tabela do subitem 1.2 deste Edital.
16.3. O Resultado Final do Concurso consistirá das listagens de:

I. Classificação Estadual Geral por código de opção, consistindo dos nomes dos candidatos que concorrem pelos três segmentos: ampla disputa,
vagas reservadas para negros e vagas reservadas a pessoas com deficiência;
II. Classificação Estadual Especial por código de opção, consistindo dos nomes dos candidatos que concorrem pelas vagas reservadas a Pessoas
com Deficiência (PcD);

III. Classificação Estadual Especial por código de opção, consistindo dos nomes dos candidatos que concorrem pelas vagas reservadas a negros.
16.4. No caso de igualdade de notas entre candidatos optantes por um mesmo código de opção e segmento de concorrência, o desempate será realizado em
dois momentos distintos do Concurso Público:
16.4.1. Na elaboração da Listagem de Ordenação, que será utilizada para definir os candidatos habilitados para a 3ª Etapa (Avaliação de Títulos),
na qual será considerado o empate na soma das notas obtidas nas Provas Objetivas (P1 e P2) e na Prova Prática.
16.4.2. Na elaboração da Listagem de Classificação que será utilizada para definir o Resultado Final do Concurso, na qual será considerado o empate
na Nota Final (soma das Provas Objetivas, Prova Prática e Avaliação de Títulos).

17. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

17.1. O provimento dos cargos de Professor ofertados neste Concurso será feito por nomeação, observando-se disciplina, obedecendo aos limites de vagas ofertadas e à ordem de classificação, utilizando o critério de alternância e proporcionalidade relacionada com o segmento de concorrência (ampla disputa, negro e PcD), devendo os candidatos comprovar, até a data da posse, possuir os requisitos básicos para investidura do cargo.

III. atender a outras exigências constantes no instrumento convocatório.

17.3. O candidato convocado para apresentar os documentos necessários à nomeação e posse poderá requerer, por escrito, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação final do Concurso, relativa ao código de opção para a qual prestou o Concurso, e assim, sucessivamente, em relação aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação.

17.3.2. A reclassificação somente poderá ser requerida uma vez, pelo candidato classificado. Se, na convocação seguinte para apresentar os documentos necessários à nomeação e posse, o candidato não apresentar a documentação exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, será considerado desistente e perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

17.4. O provimento dos cargos efetivos será feito conforme as necessidades e as possibilidades da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, por código de opção e utilizando o critério de alternância e proporcionalidade relacionada com o segmento de concorrência (ampla disputa, negro e PcD).

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS