DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026
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| b) carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança; c) carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei federal, valem como identidade oficial; d) Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB); e) passaporte brasileiro; f) carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; g) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; h) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) no formato físico, se tiver foto; i) Carteira Nacional de Habilitação (CNH); j) Título de Eleitor, com foto, disponibilizado por aplicativo digital (e-título); k) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); l) outro documento que tenha validade, por lei, como identidade. |
|---|
| 18.2. Para todos os efeitos deste Concurso, NÃO serão aceitos como documento de identificação: a) carteiras de estudante; b) fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade; c) certidão de nascimento ou de casamento; d) CPF; |
| e) carteira de motorista (modelo sem foto); f) carteira de identidade funcional não regulamentada por lei como documento oficial de identidade; g) protocolo de solicitação de carteira de identidade; h) imagem de Documento de identificação em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa; j) certificado de reservista; |
k) passaporte estrangeiro; l) documentos danificados, ilegíveis, sem assinatura do portador, com rasuras ou que, de qualquer forma, não permitam a efetiva identificação do candidato. 18.2.1. O candidato que, no dia da realização da prova, apresentar documento oficial de identificação disponibilizado por aplicativo digital (CIN, CNH, CNDB ou e-título) deverá ter seu documento verificado pelo Coordenador, que preencherá a Ficha de Verificação de Documento Digital. 18.3. Para todos os efeitos deste Concurso, os horários referentes a seus eventos serão os horários oficiais da cidade de Fortaleza.
18.4. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões ou certificados relativos às notas de candidatos reprovados ou à classificação, valendo para tal fim as convocações e resultados referentes à divulgação no DOE e no site do Concurso Público (www.cev.uece.br).
18.5. As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será tornada pública por Edital expedido para este fim. 18.6. A CEV/Uece deverá ser imediatamente comunicada em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados pessoais e de endereço, após a realização da prova.
18.7. O candidato deverá manter seus dados atualizados:
a) na CEV/Uece, enquanto estiver participando do Concurso Público;
b) na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC), Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.822-325, após a homologação do resultado final do Concurso Público.
18.7.1. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados.
18.8. É da inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao concurso público, que serão veiculadas no site www.cev.uece.br. A CEV/Uece não se responsabiliza por informações referentes ao Concurso postadas em outros sites.
18.9. Se, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado final do Concurso, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, os resultados de suas provas e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, eliminando-o sumariamente do Certame, mesmo que tenha sido empossado e esteja no exercício do cargo, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.
18.10. Os documentos, o atestado, as solicitações de condições especiais deverão estar de acordo com as disposições deste Edital, ficando ciente o candidato de que a inobservância das normas editalícias acarretará a não aceitação do material enviado.
18.11. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV/Uece julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, ou, ainda, ser convocados a apor assinatura ou a copiar frases para efeito de análise grafológica.
18.12. A SEDUC, SEPLAG e a CEV/Uece não assumem qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com obtenção de documentos, realização de exames, pagamento de transporte, hospedagem, disponibilização de estacionamento, alimentação dos candidatos durante todas as etapas deste Concurso, bem como com ressarcimento relativo a materiais, objetos, equipamentos, documentos esquecidos ou extraviados nos locais de prova ou em suas imediações. 18.13. Informações relativas ao Concurso Público estarão disponíveis no Edital do Concurso, em matérias disponibilizadas no site do Concurso (www.cev. uece.br) e no Cronograma de Eventos do Concurso.
18.13.1. Informações adicionais, que não estejam no Edital ou no site do Concurso ou no Cronograma de Eventos do Concurso, poderão ser obtidas pelo e-mail do Concurso ([email protected]), a partir da data da publicação deste Edital, não sendo consideradas informações adicionais aquelas decorrentes de falta de leitura e/ou de interpretação das disposições editalícias ou das matérias publicadas no site do Concurso.
18.14. Qualquer irregularidade na documentação do candidato empossado poderá ensejar o seu desligamento do quadro de pessoal da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sem direito a indenização ou qualquer ônus para a SEDUC.
18.15. Os casos omissos e duvidosos concernentes aos aspectos técnicos e operacionais referentes às etapas e eventos do Concurso serão resolvidos pela CEV/Uece e os demais casos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público, juntamente com a CEV/Uece. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de agosto de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I DO EDITAL Nº014/2026 – SEDUC/SEPLAG, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Código de opção, denominação das áreas de atuação (ensino de disciplina ou a área de atendimento educacional especializado), nível de ensino e qualificação exigida para investidura no cargo.
| CÓD | CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO |
NÍVEL DE ENSINO | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INVESTIDURA NO CARGO |
|---|---|---|---|
| 01 | Professor de Arte-Educação |
Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª Séries e EJA); Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º), quando aplicável. |
Curso de Licenciatura Plena em Arte e Educação; ou de Licenciatura Plena em Educação Artística; ou de Licenciatura Plena em Artes Visuais; ou de Licenciatura Plena em Artes Plásticas; ou de Licenciatura Plena em Desenho; ou de Licenciatura Plena em Design; ou de Licenciatura Plena em Teatro; ou de Licenciatura Plena em Artes Cênicas; ou de Licenciatura Plena em Cinema; ou de Licenciatura Plena em Música; Licenciatura Plena em Educação Musical; ou de Licenciatura Plena em Dança; ou Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ou de 2ª Licenciatura com habilitação para o ensino da disciplina de Arte e Educação no Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) e no Ensino Médio, nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024, com vigência a partir de 01/07/2024; ou, ainda, outro curso superior com habilitação legal para o exercício da docência na referida disciplina no Ensino Médio. |
| 02 | Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) |
Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª Séries e EJA); Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º), quando aplicável. |
Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento; ou Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ou de 2ª Licenciatura, nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024, com vigência a partir de 01/07/2024; exigindo-se, para todas as formações (exceto para a Licenciatura Plena em Educação Especial), a comprovação cumulativa de pós-graduação em uma das áreas da Educação Especial, ou de curso de formação continuada em uma das áreas da Educação Especial com carga horária mínima de 360 horas, nos termos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025 e as alterações feitas pelo Decreto nº 12.773 de 08 de dezembro de 2025; ou, ainda, outro curso superior com habilitação legal para atuação no Atendimento Educacional Especializado (AEE). |
| Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª Séries e | Curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou de Licenciatura Plena em Ciências da Natureza, com habilitação para o ensino da disciplina de Biologia no Ensino Médio; ou Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ou |
||
| 03 | Professor de Biologia | EJA); Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º), quando aplicável. |
de 2ª Licenciatura com habilitação para o ensino de Ciências no Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) e da disciplina de Biologia no Ensino Médio, nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024, com vigência a partir de 01/07/2024; ou, ainda, outro curso superior com habilitação legal para o exercício da docência na referida disciplina no Ensino Médio. |