Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 3

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

87

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05309944/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA MAURICIO BESERRA , CPF 173.781.173-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02527618, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.787/2006
R$ 456,31
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 68,45
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85
R$ 182,52
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
R$ 45,63
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993
R$ 91,26
TOTAL
R$ 844,17
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 770,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 77,02
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 145,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 198,54
TOTAL
R$ 1.191,20

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 14/10/2025 e publicado em Diário Oficial do Estado em 10/04/2026, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA MAURICIO BESERRA, matrícula 02527618. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 08202568/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO ROSARIO LUNA GOIS DE MOURA , CPF 203.359.033-04, que exerce a função de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível referência 17, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00094617, lotada no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 40h - ANAOTT - 17 (Lei Estadual nº 16.206/2017) 1.449,49
Gratificação Tempo de Serviço – 15% (Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974) 217,42
Gratificação de Produtividade – 165% (Lei Estadual n° 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016) 2.391,65
Abono Compensatório(Lei Estadual nº 12.991/1999) 35,06
TOTAL 4.093,62

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/07/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA DO ROSARIO LUNA GOIS DE MOURA, matrícula nº 00094617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01033136/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA ROCHA FARIAS , CPF 14215233372, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02615312, lotada na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,42%, a partir de 21/12/2007, conforme laudo médico nº 2008/001274 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2007, cujo valor é de R$ 499,10 (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.098, de 29.12.2011.
375,35
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% – Art. 43 da Lei n° 9.826, de 14.05.1974.
75,07
Gratificação de Risco de Vida – 40% - Decreto n° 22.965,de 22.12.1993.
150,14
TOTAL
600,56
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/09/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/01/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA
DE FATIMA ROCHA FARIAS, matrícula nº 02615312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de
agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00380043/2014 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, MARCUS ANTÔNIO DE SOUSA , CPF 073.083.483-72, que exerce a função de Desenhista, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00086010, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 40 h – ADO – 26 (Lei Estadual n° 15.526/2014) 1.167,96
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% – art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974. 233,59
Gratificação de Produtividade – 117,75% (Lei Estadual nº 14.304/2009 c/c Lei Estadual nº 15.204/2012) 1.375,27
Abono Compensatório(Lei Estadual nº 12.991/1999) 273,02
TOTAL 3.049,84

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/12/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2022, que concedeu a aposentadoria a MARCUS ANTÔNIO DE SOUSA, matrícula n° 000860-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026.

José Juarez Diogenes Tavares

PRESIDENTE