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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 5

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

89

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 14.425/2009 1.759,17
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974. 263,88
Gratificação de Produtividade – 66,67% – Lei Estadual nº 15.204/2009 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016 1.172,84
Abono Compensatório(Lei Estadual nº 12.991/1999) 53,71
TOTAL 3.249,60

TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº 291/2011 datada de 06/04/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2011, que concedeu a aposentadoria a ANTONILDA PEREIRA MONTEIRO matrícula n° 000939-1-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026.

José Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 07871220/2010, RESOLVE CONCEDER, os termos do art. 1º, inciso I da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985 c/c a Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) ANA NUBIA LIMA CHAVES , CPF 139.577.593-15, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Civil, Classe Especial, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 024947-1-X lotada na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/06/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual n° 14.867/2011 2.828,55 TOTAL 2.828,55

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/06/2025, que concedeu aposentadoria à ANA NUBIA LIMA CHAVES, matrícula nº 0249471X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06916021/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 68, inciso X, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 152, parágrafo único (com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578/2005), da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, MARCOS ANTONIO JARDILINO DA SILVA , CPF 23057351387, ocupante do cargo de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08564914, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “POST MORTEM”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/10/2016, conforme laudo médico nº 2016/019283 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.747/2014 974,15
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 146,12
Gratificação de Risco de Vida(40%)- Art. 132 da Lei Estadual nº 9.826/1974 389,66
TOTAL 1.509,93

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/09/2024, que concedeu aposentadoria à MARCOS ANTONIO JARDILINO DA SILVA, matrícula nº 08564914. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00851742/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 89, 152, §2º, 154 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, a servidora, ROSA MARIA PEREIRA RAMOS , CPF 26326485304, ocupante do cargo de Médico, classe II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00272310, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/08/2003, conforme laudo médico nº 2003/015755 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 13.333/2003 812,63
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 121,89
Gratificação Especial de Desempenho – 35% – Art. 16 da Lei Estadual nº 12.078/1993 284,42
TOTAL 1218,94

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/08/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/09/2016, que concedeu aposentadoria à ROSA MARIA PEREIRA RAMOS, matrícula nº 00272310. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05431086/2017, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo n° 0051494-47.2017.8.06.0071, da 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar n° 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pelo art. 2° da Lei Complementar n° 144, de 15 de maio de 2014, ao(à) servidor(a) CÍCERA GRANJEIRO DOS SANTOS , CPF nº 313.136.473-49, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 106.213-1-3, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/08/2017, com proventos mensais de:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017
5.845,02
TOTAL
5.845,02

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE