Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 6

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

90

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 04412651/2015, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 15/10/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/12/2015, que concedeu aposentadoria à IVAN NOBRE RABELO , matrícula nº 126142-1-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05269616/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à/ao servidor(a) MARIA LEIDE GRANJEIRO DE SOUSA , CPF 195.581.633-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00097217, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,18%, a partir de 20/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a agosto/2007, cujo valor é de R$ 402,74 (quatrocentos e dois reais e setenta e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 08271613/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal no 47, de 05 de julho de 2005, ao/à servidor(a), ADENILMA MARIA SINDEAUX MARREIRO , CPF 243.617.553-53, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09422218, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 40 horas Lei no 15.901/2015, combinado com o Decreto Estadual n° 32.202/2017 R$ 3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei Estadual n° 10.884/1984, c/c art. 3º,
inciso II, da Lei Estadual n° 16.104/2016, c/c art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019
R$ 729,45
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - da Lei n° 15.901/2015 R$ 1.019,20
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei n° 15.243/2012 c/c anexo único da Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
TOTAL R$ 5.527,92

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/07/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/08/2018, que concedeu aposentadoria a Adenilma Maria Sindeaux Marreiro, matrícula n° 09422218. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00798038/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, BENEDITA NOJOSA SANTOS , CPF 111.483.733-49, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07046413, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/06/2004 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13333/2003 R$ 895,47
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 134,32
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 358.19
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 179,09
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3º da Lei n° 12.066/1993 R$ 89,55
TOTAL R$ 1.656,62

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei n° 14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - art. 3º da Lei n° 15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 2.655,76

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02628830/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6º da Emenda Constitucional Federal no 47, de 05 de julho de 2005, ao/à servidor(a), FRANCISCO GERSON HARDY ARAGÃO , CPF 051.299.153-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência F, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0114281X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 40 horas Lei no 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual n° 32.202/2017 R$ 3.060,62
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% art. 62, inciso V, da Lei Estadual n° 10.884/1984, c/c art. R$ 45909
3º, inciso II, da Lei Estadual n° 16.104/2016, c/c art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 ,
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - da Lei n° 15.901 2015 R$ 730,24
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei n° 15.901/2015 R$ 54,00
TOTAL R$ 4.303,95

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE