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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 14/08/2026 · pág. 64

DOMFO 14/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 64

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

(assinado por certificado digital) Jarí Célio De Castro Alcântara

Presidente da Comissão de Sindicância da SMS Secretaria Municipal da Saúde – SMS

(assinado por certificado digital) Alexandra Studart de Andrade Sobral Secretário da Comissão de Sindicância da SMS

(assinado por certificado digital) Veruska Queiroz de Castro Membro da Comissão de Sindicância da SMS


ERRATA DA ERRATA AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°.012/2025 – SMS E EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 012/2025 – SMS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. P205724/2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVO MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA , no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de fevereiro de 2001, o art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 2021/2025 – GABPREF , DOM de 20 de maio de 2025. CONSIDERANDO a celebração do Convênio nº 012/2025 – SMS entre o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, e a Fundação Edson Queiroz/NAMI – Núcleo de Atenção Médica Integrada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 07.373.434/0001-86 , com sede na cidade de Fortaleza, declara que possui pleno conhecimento das condições do Edital de Chamada Pública nº 008/2024

CONSIDERANDO a publicação do Convênio nº 012/2025 – SMS , veiculada no Diário Oficial do Município (DOM) de Fortaleza na data de 27 de julho de 2026 ;

CONSIDERANDO a reanálise feita por parte da Coordenadoria Jurídica - COJUR no instrumento acima mencionado, constatou-se a existência de uma inconsistência no Primeiro Termo Aditivo ao Convênio e no Extrato do Primeiro termo aditivo ao Convênio 012/2025 , especificamente na Clausula terceira – do Prazo de Vigência e Execução e no extrato ao primeiro aditivo ao convenio 012/2025 da vigência e execução .

CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, que decorre do poder da Administração Pública de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revoga-los, por motivo de conveniência e oportunidade;

RESOLVE:

RETIFICAR no tópico Do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 012/2025 (Cláusula Terceira – do Prazo e Vigência e Execução) e Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 012/2025 - (Da Vigência e Execução). ONDE SE LÊ:

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 012/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

Através deste Termo Aditivo, sua vigência permanece inalterada com seu final no dia 01 de setembro de 2026 estando facultada a sua prorrogação, mediante celebração de termo aditivo, conforme aplicação normativa atinente à matéria e atualização de sua disciplina através da elaboração de novo Plano Operativo, devendo ser publicado em forma resumida de extrato no Diário Oficial do Município (DOM) de Fortaleza, conforme preconizam os normativos atinentes à matéria. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 012/2025

Da Vigência e Prorrogação :

Através deste Termo Aditivo, sua vigência permanece inalterada com seu final no dia 01 de setembro de 2026 estando facultada a sua prorrogação, mediante celebração de termo aditivo, conforme aplicação normativa atinente à matéria e atualização de sua disciplina através da elaboração de novo Plano Operativo, devendo ser publicado em forma resumida de extrato no Diário Oficial do Município (DOM) de Fortaleza, conforme preconizam os normativos atinentes à matéria.

LEIA-SE:

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 012/2025

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

Através deste Termo Aditivo, sua vigência permanece inalterada com seu final no dia 03 de setembro de 2026 estando facultada a sua prorrogação, mediante celebração de termo aditivo, conforme aplicação normativa atinente à matéria e atualização de sua disciplina através da elaboração de novo Plano Operativo, devendo ser publicado em forma resumida de extrato no Diário Oficial do Município (DOM) de Fortaleza, conforme preconizam os normativos atinentes à matéria. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 012/2025

Da Vigência e Prorrogação :

Através deste Termo Aditivo, sua vigência permanece inalterada com seu final no dia 03 de setembro de 2026 estando facultada a sua prorrogação, mediante celebração de termo aditivo, conforme aplicação normativa atinente à matéria e atualização de sua disciplina através da elaboração de novo Plano Operativo, devendo ser publicado em forma resumida de extrato no Diário Oficial do Município (DOM) de Fortaleza, conforme preconizam os normativos atinentes à matéria.

Permanecem inalterados os demais termos do Convênio nº 012/2025 – SMS, não retificados pelo presente instrumento..

Fortaleza, (data da assinatura eletrônica).

(assinado por certificado digital)

Riane Maria Barbosa de Azevedo Secretária Municipal da Saúde De Fortaleza - SMS

SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 066/2023 – SEINF CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N. 003/2023

MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF , situada na Av. Deputado Paulino Rocha, n. 1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o n. 04.889.850/0001-43, representada pelo seu titular, Engº André Luiz Daher Vasconcelos , residente e domiciliado nesta Capital.