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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 14/08/2026 · pág. 67

DOMFO 14/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 67

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026 EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO SEUMA Nº 106/2026 – SEUMA Processo Administrativo nº S2026116980 – SEUMA.

Espécie: Primeiro Aditivo ao Termo de Compromisso SEUMA nº 106/2026, celebrado entre SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, representada por seu Secretário Sr. JOÃO VICENTE LEITÃO, e a CEUDESP EDUCACIONAL LTDA, neste ato representada por Júlio Ramon Soares Oliveira, brasileiro, casado, corretor de imóveis, inscrito no CPF 380.434.673-15, RG 92002319472 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, doravante denominada COMPROMISSÁRIA. Fundamentação Legal: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB); Lei Complementar Municipal nº 236/2017 (LPUOS); Lei Complementar Municipal nº 270/2019 (Código da Cidade); Parecer Comunicado nº 0255/2026 – SEUMA; e Parecer Normativo nº 32. O presente ajuste se baseia nas informações constantes do Processo Administrativo nº S2026116980 – SEUMA, ao qual se encontra vinculado. Objeto: incorporar à Cláusula Terceira do Termo de Compromisso nº 106/2026 – SEUMA as obrigações apontadas no Despacho (Doc. nº 0000793816) como necessárias à conclusão e ao efetivo cumprimento do ajuste, bem como alterar as Cláusulas 3.4 e 3.5, relativas à apresentação do Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, adoção do número mínimo de vagas de estacionamento, apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV aprovado pela CPPD, e condicionamento da emissão do Habite-se e Alvará de Funcionamento à comprovação do cumprimento das obrigações, no âmbito da Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção, conforme as condições estabelecidas no respectivo Primeiro Aditivo ao Termo de Compromisso. Local e data da assinatura: Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2026. Assinantes: Pela SEUMA, João Vicente Leitão – Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. Pelo Júlio Ramon Soares Oliveira , representante legal da CEUDESP EDUCACIONAL LTDA . Testemunhas: Karla Danielly dos Santos de Souza Rocha ; e Henrique Nicolau Neto . Visto: Renata Rodrigues Ximenes , Coordenadora da ASJUR/SEUMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ATO DECLARATÓRIO DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Processo Administrativo nº: P261855/2025

Interessado: OSC CASA DO MENOR SÃO MIGUEL ARCANJO

Objeto da Parceria: Repasse de Emenda Parlamentar

  1. Tratam os autos sobre a solicitação formulada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC abaixo identificada (Itens 01 e 02-Tabela 01) conforme ofício encaminhando a esta Secretaria Municipal (Item 03-Tabela 01) pelo parlamentar identificado no Item 04 (Tabela 01), no sentido de que seja viabilizada parceria com a Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS, com fim de dar destinação ao repasse de valor destinado emenda parlamentar conforme dados constantes dos Itens 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Tabela 01 abaixo, para execução do projeto disposto no competente plano de trabalho juntado no processo administrativo, conforme o objeto descrito na Tabela 02 abaixo.
Tabela 01:
DADOS DA EMENDA PARLAMENTAR
Item 01 Nome da OSC:
OSC CASA DO MENOR SÃO MIGUEL ARCANJO
Item 02 CNPJ da OSC:
32.011.876/0002-00
Item 03 Ofício de Encaminhamento:
N°190/2025
Item 04 Nome do Parlamentar:
Deputado Federal Célio Studart
Item 05 Número da Emenda:
Emenda Individual n° 39360003
Item 06 Programação:
230440020250009
Item 07 Programática:
082455131219G0023
Item 08 Modalidade(GND)
GND 3(Custeio)
Item 09 Valor Total(R$):
R$100.000,00(cem mil reais)
Item 10 Resolução(Conselho):
Resolução n° 97/2025 - CMAS
Tabela 02:
OBJETO A SER EXECUTADO

Tem como objetivo dar Estruturação à Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com a execução do Projeto “Casa Santo Antônio”, voltado a proporcionar acolhimento integral, em caráter provisório e excepcional para 10 (dez) crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos de idade de ambos os sexos no período de 07 (sete) meses, que estejam em situação de risco à sua integridade física e/ou psíquica, visando possibilitar às condições favoráveis a reinserção social e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, conforme estabelecido no plano de trabalho.

  1. Acrescenta ainda que, é entidade de direito privado, sem fins lucrativos, certificada e inscrita regularmente no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS , e como tal presta serviços na área da assistência social à população carente do município de Fortaleza.

  2. A Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS, manifesta-se pela aprovação do Plano de Trabalho, através do Setor de Parcerias, que emitiu Parecer Técnico Conjunto de Celebração de Parceria (fls.118 a 124).

  3. A referida destinação da verba foi aprovada e autorizada pelo Conselho Municipal de Política Pública competente, através da Resolução constante no Item 10 da Tabela 01 acima (fls.22 a 25). O valor total do repasse é o constante no Item 09 da Tabela 01 acima.

  4. Desta feita, a documentação acostada, o Parecer Jurídico n° 082107/2026 – ASJUR (fls. 158/165), a Justificativa Técnica de Inexigibilidade de Chamamento Público (fls. 141 e 142), bem como o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município N° 159/2026 – PROLIC-CHEFIA/PGM (fls. 172/201), legitimam a inexigibilidade do chamamento público, autorizando a celebração do termo de fomento diretamente com a entidade OSC CASA DO MENOR SÃO MIGUEL ARCANJO, inscrita no CNPJ sob o nº 32.011.876/0002-00, conforme os dispositivos legais constantes do art. 29 da Lei Federal 13.019/2014 (MROSC) e dos arts. 34, II e 36 e §1º do Decreto Municipal 14.986/2021.