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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 14/08/2026 · pág. 68

DOMFO 14/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 68

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026 DECISÃO

Considerando o Processo Administrativo n° P261855/2025, e em atenção às disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Decreto Municipal n° 14.986/2021, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, com objetivo disposto na Tabela 02 acima, cujo valor global é constante no Item 09 da Tabela 01 acima e com vigência de 07 (sete) meses.

Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Cynthia Studart Albuquerque Ordenadora de Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS


PORTARIA Nº 212/2026 - SDHDS

Dispõe acerca da abertura de sindicância administrativa para apuração dos fatos constantes no Processo SPU nº P091625/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, por meio de sua Secretária Executiva Municipal, CYNTHIA STUDART ALBUQUERQUE , no uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares nº 137, de 08 de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e nº 234, de 28 de junho de 2017, o Decreto nº 14.072, de 14 de agosto de 2017, Decreto n° 16.036 de 24 de junho de 2024 e o ATO Nº 0782/2025 - GABPREF; CONSIDERANDO o que determina Lei Municipal nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e dá outras providências, mais especificamente nos artigos 189 a 191 que disciplinam sobre a abertura da sindicância administrativa; RESOLVE: Art. 1° - INSTAURAR a Sindicância n° 009/2026-SDHDS, destinada à apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo nº P091625/2026 , observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º. DESIGNAR os membros, como Presidente; GIOVANA MARIA MATEUS COSTA PEREIRA, matrícula n° 62348-02; como membro auxiliar da comissão sindicante, LETÍCIA GOUVEIA SAMPAIO , matricula nº 24408, como membro auxiliar da comissão sindicante, FRANCISCA ENILCE VIEIRA ROCHA , matrícula n° 10742403 e como assessor jurídico, WESLEY AMORIM FERREIRA, OAB/CE 36.091, matrícula n° 168094, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º. A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, em 10 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Cynthia Studart Albuquerque

Secretária Executiva Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS


EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 030/2026 – SDHDS NATUREZA DO ATO: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), E A OSC CASA DO MENOR SÃO MIGUEL ARCANJO (P261855/2025).

FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento será regido em conformidade com a Constituição Federal de 1988 em especial os artigos 203 e 204; com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores; na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 9.990, de 28 de dezembro de 2012 (Política Municipal de Assistência Social), no Decreto Municipal nº 14.986/2021 (Regime Jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as OSC), na Instrução Normativa nº 01/2021-CGM, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Subsidiariamente no Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, alterado pelo Decreto Federal n°11.948/2024, de 12 de março de 2024, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Portaria MDS nº 1.044/2024, na Emenda Individual n° 39360003 |Programação nº 230440020250009 | Programática nº 082455131219G0023| GND 3 (custeio), Ofício n° 190/2025, no Parecer Jurídico n° 082107/2026/ASJUR/SDHDS, no Parecer nº 159/2026-PROLICCHEFIA/PGM, mediante as condições a seguir estabelecidas neste instrumento e o processo administrativo nº P261855/2025. ENTIDADE: OSC CASA DO MENOR SÃO MIGUEL ARCANJO, com sede na Av. Alberto Craveiro, n° 2222, Bairro: Castelão, neste município, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 32.011.876/0002-00, representado(a) legalmente através de Instrumento de Procuração Pública, pelo Sr. BRUNO DO NASCIMENTO NUNES, inscrito(a) no CPF sob nº 006..-45, residente e domiciliado(a) nesta capital. OBJETO: Tem como objetivo dar Estruturação à Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com a execução do Projeto “Casa Santo Antônio”, voltado a proporcionar acolhimento integral, em caráter provisório e excepcional para 10 (dez) crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos de idade de ambos os sexos, no período de 07 (sete) meses, que estejam em situação de risco à sua integridade física e/ou psíquica, visando possibilitar às condições favoráveis a reinserção social e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, conforme estabelecido no plano de trabalho. VALOR: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Fomento são da monta de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , que serão repassados pela SDHDS através do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O presente Termo de Fomento terá vigência de 07 (sete) meses, a contar da data de publicação do VIGÊNCIA: extrato, podendo ser prorrogado mediante aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, presente justificado interesse público e observado os ditames do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e o art. 57 a 60 do Decreto Municipal nº 14.986/2021.