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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 14/08/2026 · pág. 69

DOMFO 14/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 69

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

DOTAÇÃO As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) ORÇAMENTÁRIA órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte 31901 – FMAS 08.244.0211.2335.0006 3.3.50.43 1.660.0000.00.00 DATA: Fortaleza, data da assinatura digital. ASSINATURAS: Sra. Cynthia Studart Albuquerque, Secretária Executiva dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS, Sr. Bruno do Nascimento Nunes, representante legal da OSC Casa do Menor São Miguel Arcanjo e testemunhas.


EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 12/2022

CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS , inscrita no CNPJ n°. 08.991.232/0001-60, representado por sua Secretária a Sra. Anísia Leitão Aguiar , nomeada por meio do ato nº 0746/2026 - GABPREF, de 1° de abril de 2026, residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária a Sra. Carolina Price Evangelista Monteiro , nomeada por meio do ato nº 0002/2025 - GABPREF, de 2 de janeiro de 2025, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ n. 06.888.220/0001-80, situada na Rua Graciliano Ramos, n. 146 - Bairro de Fátima, CEP 60.415-050, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n. 413.XXX.XXX-30, brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços n°. 12/2022, referente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 264/2022, por mais 12 (doze) meses , a contar do seu vencimento (16/08/2026), compreendendo o período de 17/08/2026 a 16/08/2027 , por razões de interesse público, conforme processo administrativo nº P267769/2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº 264/2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de R$ 18.766.496,76 (dezoito milhões setecentos e sessenta e seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos) , cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 31.901.08.244.0171.2014.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fontes de Recurso 1.500.0000.00.01, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Projeto/atividade 31.901.08. 244.0171.2014.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fontes de Recurso 1.660.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244.0171.2014.0002, Elemento de Despesa 33.90.37, Fontes de Recurso 1.660.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244.0171.2014.0003, Elemento de Despesa 33.90.37, Fontes de Recurso 1.660.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº. 12/2022, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 10 de agosto de 2026. Assinam: ANÍSIA LEITÃO AGUIAR / Secretária Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social; CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO / Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão; MARÍLIA LOPES CRUZ ROLIM / Ello Serviços de Mão de Obra Ltda.

ABRAÃO BEZERRA DE ARAÚJO

Coordenador Jurídico – OAB/CE n. 44.585 Coordenadoria Jurídica - COJUR/SEPOG

assinado digitalmente


EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 128/2024/SDHDS NATUREZA DO ATO: PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 128/2024/SDHDS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, REPRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG E SR. JOSÉ TARCÍSIO NOGUEIRA DE PAULA, NESTE ATO, REPRESENTADO POR FM IMÓVEIS IMOBILIÁRIA LTDA. (PROCESSO P446925/2023 – SDHDS)

OBJETO: O presente aditamento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato de locação de imóvel não residencial nº 128/2024/SDHDS, que trata da locação do imóvel localizado à Rua Des. Floriano Benevides, nº432, Edson Queiroz/CE, CEP:60.811-690, objeto da matrícula de n° 73.192, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza/Ceará, destinado a instalação e funcionamento do CRAS DENDÊ , equipamento vinculado à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS consequentemente modificando a Cláusula Terceira – Do prazo de locação.

DO PRAZO DE O prazo da referida locação fica prorrogado por um período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 20 de LOCAÇÃO: agosto de 2026 e terminando no dia 19 de agosto de 2027, podendo ser rescindido antecipadamente sem ônus para a locatária. VALOR: O valor mensal do contrato permanecerá à quantia de R$8.410,24 (Oito mil, quatrocentos e dez reais e quatro centavos) .