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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 14/08/2026 · pág. 80

DOMFO 14/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 80

FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Sr. André Luiz Araújo Barbosa - Secretário Municipal de Relações Comunitárias – Sr. Gregório Ben Lâmed Paixão – representante da Associação Educacional e Cultural Católica de Fortaleza. Visto: Carlos Diego Brito de Oliveira – Coordenador Jurídico.

DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2026.

INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 0050/2026 - IMPARH

INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA DE INVENTÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO LEVANTAMENTO FÍSICO E FINANCEIRO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E IMÓVEIS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) NO EXERCÍCIO DE 2026. O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) , no uso das atribuições legais estampadas na Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, e no Decreto Municipal nº 16.056, de 15 de julho de 2024, respeitado o disposto na Lei Complementar Municipal nº 176, de 19 de dezembro de 2014, bem como de acordo com o Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024, e ainda:

CONSIDERANDO a necessidade de o INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) realizar, anualmente, o inventário físico dos bens patrimoniais móveis a ele vinculados, assim como os de terceiros sob o seu uso, conforme disciplina o art. 40 do Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Município de 28 de outubro de 2024, que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 do Decreto Municipal nº 16.109/2024, que determina a instituição de Comissão em cada órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, responsável pela realização dos procedimentos relativos ao inventário, com o objetivo de verificar a fidedignidade dos registros contábeis e patrimoniais e, outrossim, conciliar os saldos físicos e financeiros registrados nos sistemas eletrônicos corporativos do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO , por fim, a exigência consignada no art. 43, caput, do Decreto Municipal nº 16.109/2024, referente à obrigatoriedade de realização do procedimento em epígrafe;

RESOLVE determinar o que segue :

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Técnica de Inventário para a realização do levantamento físico e financeiro dos bens patrimoniais móveis do INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) no exercício de 2026.

Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Técnica de Inventário do IMPARH a que se refere o art. 1º desta Portaria: I - DANIEL BRENER DE ALMEIDA MACIEL - Matrícula n° 181024-01;

II - JOÃO VICTOR DO NASCIMENTO LIMA - Matrícula n° 118008-02;

III - JOSÉ GEOVANILDO NOBRE - Matrícula n° 88230-07;

IV - JOSÉ KLEBER CELESTINO DA SILVA - Matrícula nº 14493-01.

FERREIRA - Matrícula nº 169470-01.

Art. 4º - Constituem atribuições da Comissão Técnica de Inventário:

I - verificar a localização física de todos os bens patrimoniais móveis do INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), com ou sem tombamento;

II - classificar os bens de acordo com os seguintes status:

a) disponíveis;

b) indisponíveis;

c) utilizados;

d) extraviados; III - identificar bens patrimoniais móveis que eventualmente não foram localizados, inclusive os furtados; IV - avaliar o estado de conservação dos bens patrimoniais móveis;

V - relacionar bens patrimoniais móveis inservíveis, para fins de desfazimento:

a) ociosos; b) recuperável; c) antiquados ou antieconômicos; d) irrecuperável;

inventariados, para fins de abertura de processo de sindicância onde serão apuradas as responsabilidades, de acordo o com o disposto na Lei Municipal nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), em seu art. 4º, VII, e estando sujeito às suas penalidades, conforme determina o art. 180, IX, do mesmo diploma;

VII - elaborar relatórios por meio do Sistema de Gestão de Patrimônio (SGPAT), acompanhados das observações anotadas ao longo do processo, informando a situação geral quanto ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG);

VIII - emitir Termo de Conclusão de Inventário, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); e

IX - executar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Presidente do IMPARH.