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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/08/2023 · pág. 30

DOE 30/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2023

30

3. O cedente pode receber algum benefício ao assinar este termo?

3.1 Não. A cessão dos direitos é feita de forma gratuita. O(a) cedente não vai receber nenhum

benefício ou valor em dinheiro pela assinatura deste termo.

4. É possível rescindir (tornar sem efeito) este termo?

4.1 Sim. Para isso, basta enviar uma notificação por escrito à outra parte.

4.1.1 Os direitos cedidos na assinatura deste termo deixam de ter qualquer validade a partir da notificação da rescisão.

4.2 Não será aplicada nenhuma penalidade no caso de rescisão.

5. O que acontece se os direitos cedidos forem usados indevidamente?

5.1 O cessionário irá responder nos termos da lei pelo uso indevido da cessão, por si ou por terceiros.

5.2 As partes não têm direito a pedir indenizações morais, materiais e lucros cessantes de uma contra

a outra, por nenhum motivo, incluindo questões relativas a este termo.

6. Onde serão resolvidos possíveis conflitos?

6.1 Na comarca de Fortaleza. Poderão ser resolvidas quaisquer questões sobre este termo que não possam ser solucionadas de maneira pacífica pela via administrativa.

25

Após lerem e concordarem com todas as cláusulas e condições deste contrato, as partes o assinam em três vias idênticas, na presença de duas testemunhas.

Fortaleza, XX de XXXXX de 2023.

Denise Sá Vieira Carrá Assinatura do contratado

Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil

TESTEMUNHAS

Testemunha 1

Testemunha 2