DOEAM 06/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 06 de outubro de 2023 9
relacionados, por estarem exercendo as Funções, de acordo com o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo II da Lei nº 4.035, de 26MAI14.
III - ALTERAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA por correção dos valores constantes no anexo II da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, atualizados pela Lei nº 4.035, de 26 de maio de 2014.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus (AM), 06 de outubro de 2023.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 152632 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 015/2023DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. RODRIGO DE SÁ BARBOSA, e o SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ/AM. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a mútua cooperação e colaboração entre as instituições participantes, ficando estabelecida a divisão das atividades nos termos a seguir: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ao PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM caberá: a) Ceder espaço na sua Sede Administrativa, em Manaus-AM, para o atendimento ao público ao contribuinte do IPVA; b) Disponibilizar 8 (oito) módulos de trabalho a serem alocados em pontos estratégicos definidos pelo SEGUNDO PARTÍCIPE, a fim de servirem de base para ações de fiscalização de circulação de mercadorias e outras de natureza fazendária.PARÁGRAFO SEGUNDO: Ao SEGUNDO PARTÍCIPE - SEFAZ/AM caberá: a) Ceder espaço nos seus Postos de Atendimentos localizados nas seguintes cidades do interior do Estado: Carauari, Coari, Eirunepé, Lábrea, Manicoré, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé, sem prejuízo da possibilidade de inclusão de eventuais novas unidades mediante análise dos Partícipes. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os módulos de trabalho mencionados na alínea “b” do Parágrafo Primeiro não integram o patrimônio do PRIMEIRO PARTÍCIPE, constituindo objeto do Contrato Administrativo de Locação nº 082/2022 - Detran/AM. PARÁGRAFO QUARTO: A possibilidade de disponibilização de módulos habitáveis (contêineres), prevista na alínea “b” do Parágrafo Primeiro, fica condicionada à vigência dos contratos de locação mencionados no parágrafo anterior, ou a contratos que os substituam. VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo de Cooperação Técnica é de 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação do extrato do termo, admitida sua prorrogação nos termos da legislação vigente e enquanto permanecer o interesse público ensejador da mútua cooperação. VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.003140/2022-53. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 152666 RESENHA DA PORTARIA Nº 721/2023-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, MILLECLIN - CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA DE TRÁFEGO LTDA, nome fantasia, MILLECLIN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.708.307/0001-02, situada na Rua Albert Sabin, número 17, Av B, Conj. Pq. Shangrilá IV, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.054 - 724, Município de Manaus - Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art. 18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; IIExigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.019614/2023-60, datado de 13/07/2023 onde a empresa, MILLECLIN - CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÁFEGO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 152652 RESENHA DA PORTARIA Nº 722/2023-DETRAN/AMO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei Estadual nº 5.689/2021; Decreto Estadual nº 44.852/2021 e a Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa CLINILESTE CLÍNICA DE EXAMES MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.930.249/0001-15, com sede na Rua Ernesto Pinto Filho, Quadra H, nº 17, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.054-692, Manaus/AM, cumpriu as exigências, previstas na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária à fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.023252/2023-01(SIGED).RESOLVE:I-CREDENCIAR, a empresa CLINILESTE CLÍNICA DE EXAMES MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.930.249/0001-15, com sede na Rua Ernesto Pinto Filho, Quadra H, nº 17, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.054-692, Manaus/AM, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda; II-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 152662 RESENHA DA PORTARIA Nº 723/2023-DETRAN/AM/DPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. Cesar Augusto Alcantara Paranhos Lima, CRM 6162, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Helder Carlos de Andrade Jr., CRM 8452, Médico Especialista de Tráfego; Dr. André Luiz Domingues, CRM 6236, Médico Especialista de Tráfego. Os mesmos se reuniram no dia 06 de outubro de 2023, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 13h às 17h30, nos seguintes candidatos: Adejaik Queiroz Lima, Ademar Borba Pacheco, Adriano Lorenti Pacheco De Oliveira, Alexandre Da Silva Lessa, Amadeu Gomes De Araujo, Carlos Americo De Lima Mestrinho Neto, Dalismar Muniz Da Silva, Douglas Laureano Lestensky, Edson Ferreira Da Silva, Elizandra Pinto Brasil, Elizon Freitas Da Silva, Fernando Mattos De Souza Filho,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO