DOEAM 16/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 13
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607; art. 37.º, IX da Constituição Federal; parágrafo 1.º do art. 108.º da Constituição do Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011; Edital nº 70/2023-GR/UEA, de 12/06/2023; do Processo Seletivo Simplificado/2023 e o que consta do processo n.º 01.02.011304.031793/2022-12, de 16/12/2022. OBJETIVO: Contratação Temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 153232
PORTARIA Nº 1021/2023 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias e, considerando o que consta no processo nº 01.02.011304.031793/2022-12 de 16/12/2022, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Localidade ao professor universitário, contratado para o exercício do magistério na Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA - Curso de Educação Física Mediado por Tecnologia, desta Universidade, conforme o que estabelece o art. 32, inciso II, Anexo VIII da Lei nº. 3.656, de 01/09/2011. A contar de 10/10/2023.
Nome do Candidato Município Localidade Antonio Marcos Andrade da Costa Boa Vista do Ramos R$ 2.206,14 REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 153236
CONSIDERANDO o estabelecido no §2º, art. 4º, da Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior-SINAES;
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução nº 278-CEE/AM, aprovado em 27 de dezembro de 2018, fixa normas para o credenciamento e avaliação das instituições de ensino superior criadas pelo Poder Público Estadual e Poderes Públicos Municipais do Estado do Amazonas, autorização, reconhecimento de seus cursos de nível superior e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO a aprovação pelos membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA-UEA), em reunião realizada no dia 10 de outubro de 2023. RESOLVE:
Art. 1º APROVAR Ad Referendum as normas do Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação - CPA, anexas a esta Resolução. Art. 2º Revogar a Resolução nº 44/2016- CONSUNIV/UEA.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 051/ 2023 - CONSUNIV CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º. O presente Regimento Interno disciplina a finalidade, as competências, a composição, a organização e o funcionamento da Comissão Própria de Avaliação – CPA da Universidade do Estado do Amazonas, observados a função social, a integração academia, sociedade e mundo do trabalho, a garantia da qualidade acadêmica, gestão democrática e colegiada, cumprindo o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, regulamentada pela Portaria/MEC nº 2051, de 09 de julho de 2004, e demais legislações aplicáveis.
PORTARIA Nº 1023/2023 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a Resolução nº 051/2023-CONSUNIV que aprovou o regimento interno da Comissão Própria de Avaliação - CPA e revogou a Resolução nº 44/2016-CONSUNIV; CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução nº 051/2023 - CONSUNIV, que trata da composição da Comissão Própria de Avaliação - CPA. RESOLVE: DISPENSAR os membros da Comissão Própria de Avaliação CPA/UEA, nomeados pela Portaria nº 961/2022-GR/UEA, publicada no DOE em 03 de agosto de 2022, e DESIGNAR novos membros para dar continuidade ao mandato inicial:
| NOME | FUNÇÃO |
|---|---|
| Andrea Lanza Cordeiro de Melo | Presidente |
| Aurea Hiléia da Silva Melo | Representante Docente |
| Ágatha Lemos Batista | Representante Discente |
| Laura Nunes Belém | Representante Discente |
| Karina de Oliveira Milhomem | Representante Técnico-Administrativo |
| Átila de Oliveira Souto | Representante Técnico-Administrativo |
| José Renato Sátiro Santiago Júnior | Representante da Sociedade Civil |
| Ademar Roberto Martins de Vasconcelos |
Representante da Sociedade Civil |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 153245
RESOLUÇÃO Nº 051/2023 - CONSUNIVAprova Ad Referendum o Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação - CPA da Universidade do Estado do Amazonas e revogar a Resolução Nº 044/2016 - CONSUNIV/UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, das Diretrizes e Bases Curriculares, quanto ao exercício de descentralização e a autonomia da universidade;
CONSIDERANDO o que determina a Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências;
CAPÍTULO II DA FINALIDADEArt. 2º. A CPA tem por finalidade coordenar os processos internos de avaliação institucional da Universidade do Estado do Amazonas, em atendimento aos fundamentos e princípios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), quanto à melhoria da qualidade dos serviços acadêmicos e sociais, assessorando a implantação da política de avaliação interna estabelecida por legislação aplicável. § 1º. A CPA terá caráter permanente e atuação independente e autônoma em relação aos Conselhos Superiores e demais Órgãos Colegiados da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
§2º. Cabe à administração da UEA garantir local e proporcionar todos os meios necessários ao funcionamento da CPA da UEA.
§ 3º. É assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIAArt. 3º. À CPA, observada a legislação pertinente, competirá:
I. Planejar, desenvolver e coordenar a execução da política de Avaliação Institucional;
II. Coordenar os processos de avaliação interna, compreendendo as dimensões descritas no art 3º da Lei no. 10.861, de 14 de abril de 2004; III. Sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e demais órgãos reguladores do ensino superior do país, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);
IV. Acompanhar a elaboração e a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e do Projeto Pedagógico da Instituição - PPI;
V. Apresentar anualmente aos Conselhos Superiores da UEA o relatório geral de avaliação institucional referente ao período objeto da avaliação e resultados de demais avaliações internas;
VI. Promover a divulgação e a socialização sobre o processo de avaliação e seus resultados;
VII. Propor quaisquer revisões e/ou alterações neste Regimento; VIII. Constituir subcomissões própria de avaliação;
IX. Acompanhar as Comissões Externas de Avaliação dos Cursos de Graduação, constituídas pelo Conselho Estadual de Educação ou outros órgãos sobre o assunto;
X. Prestar orientação técnica à gestão superior e unidades acadêmicas sobre os processos de avaliações;
XI. Sistematizar e analisar os dados e informações coletadas em pesquisas de avaliação e outras bases disponíveis; ~~.~~ XII. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO