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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/10/2023 · pág. 37

DOEAM 16/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 13

FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607; art. 37.º, IX da Constituição Federal; parágrafo 1.º do art. 108.º da Constituição do Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011; Edital nº 70/2023-GR/UEA, de 12/06/2023; do Processo Seletivo Simplificado/2023 e o que consta do processo n.º 01.02.011304.031793/2022-12, de 16/12/2022. OBJETIVO: Contratação Temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de outubro de 2023.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 153232

PORTARIA Nº 1021/2023 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias e, considerando o que consta no processo nº 01.02.011304.031793/2022-12 de 16/12/2022, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Localidade ao professor universitário, contratado para o exercício do magistério na Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA - Curso de Educação Física Mediado por Tecnologia, desta Universidade, conforme o que estabelece o art. 32, inciso II, Anexo VIII da Lei nº. 3.656, de 01/09/2011. A contar de 10/10/2023.

Nome do Candidato Município Localidade Antonio Marcos Andrade da Costa Boa Vista do Ramos R$ 2.206,14 REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de outubro de 2023.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 153236

CONSIDERANDO o estabelecido no §2º, art. 4º, da Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior-SINAES;

CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução nº 278-CEE/AM, aprovado em 27 de dezembro de 2018, fixa normas para o credenciamento e avaliação das instituições de ensino superior criadas pelo Poder Público Estadual e Poderes Públicos Municipais do Estado do Amazonas, autorização, reconhecimento de seus cursos de nível superior e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA-UEA), em reunião realizada no dia 10 de outubro de 2023. RESOLVE:

Art. 1º APROVAR Ad Referendum as normas do Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação - CPA, anexas a esta Resolução. Art. 2º Revogar a Resolução nº 44/2016- CONSUNIV/UEA.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de outubro de 2023.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 051/ 2023 - CONSUNIV CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente Regimento Interno disciplina a finalidade, as competências, a composição, a organização e o funcionamento da Comissão Própria de Avaliação – CPA da Universidade do Estado do Amazonas, observados a função social, a integração academia, sociedade e mundo do trabalho, a garantia da qualidade acadêmica, gestão democrática e colegiada, cumprindo o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, regulamentada pela Portaria/MEC nº 2051, de 09 de julho de 2004, e demais legislações aplicáveis.

PORTARIA Nº 1023/2023 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a Resolução nº 051/2023-CONSUNIV que aprovou o regimento interno da Comissão Própria de Avaliação - CPA e revogou a Resolução nº 44/2016-CONSUNIV; CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução nº 051/2023 - CONSUNIV, que trata da composição da Comissão Própria de Avaliação - CPA. RESOLVE: DISPENSAR os membros da Comissão Própria de Avaliação CPA/UEA, nomeados pela Portaria nº 961/2022-GR/UEA, publicada no DOE em 03 de agosto de 2022, e DESIGNAR novos membros para dar continuidade ao mandato inicial:

NOME FUNÇÃO
Andrea Lanza Cordeiro de Melo Presidente
Aurea Hiléia da Silva Melo Representante Docente
Ágatha Lemos Batista Representante Discente
Laura Nunes Belém Representante Discente
Karina de Oliveira Milhomem Representante Técnico-Administrativo
Átila de Oliveira Souto Representante Técnico-Administrativo
José Renato Sátiro Santiago Júnior Representante da Sociedade Civil
Ademar Roberto Martins de
Vasconcelos
Representante da Sociedade Civil

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de outubro de 2023.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 153245

RESOLUÇÃO Nº 051/2023 - CONSUNIV

Aprova Ad Referendum o Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação - CPA da Universidade do Estado do Amazonas e revogar a Resolução Nº 044/2016 - CONSUNIV/UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, das Diretrizes e Bases Curriculares, quanto ao exercício de descentralização e a autonomia da universidade;

CONSIDERANDO o que determina a Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências;

CAPÍTULO II DA FINALIDADE

Art. 2º. A CPA tem por finalidade coordenar os processos internos de avaliação institucional da Universidade do Estado do Amazonas, em atendimento aos fundamentos e princípios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), quanto à melhoria da qualidade dos serviços acadêmicos e sociais, assessorando a implantação da política de avaliação interna estabelecida por legislação aplicável. § 1º. A CPA terá caráter permanente e atuação independente e autônoma em relação aos Conselhos Superiores e demais Órgãos Colegiados da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

§2º. Cabe à administração da UEA garantir local e proporcionar todos os meios necessários ao funcionamento da CPA da UEA.

§ 3º. É assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos.

CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA

Art. 3º. À CPA, observada a legislação pertinente, competirá:

I. Planejar, desenvolver e coordenar a execução da política de Avaliação Institucional;

II. Coordenar os processos de avaliação interna, compreendendo as dimensões descritas no art 3º da Lei no. 10.861, de 14 de abril de 2004; III. Sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e demais órgãos reguladores do ensino superior do país, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);

IV. Acompanhar a elaboração e a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e do Projeto Pedagógico da Instituição - PPI;

V. Apresentar anualmente aos Conselhos Superiores da UEA o relatório geral de avaliação institucional referente ao período objeto da avaliação e resultados de demais avaliações internas;

VI. Promover a divulgação e a socialização sobre o processo de avaliação e seus resultados;

VII. Propor quaisquer revisões e/ou alterações neste Regimento; VIII. Constituir subcomissões própria de avaliação;

IX. Acompanhar as Comissões Externas de Avaliação dos Cursos de Graduação, constituídas pelo Conselho Estadual de Educação ou outros órgãos sobre o assunto;

X. Prestar orientação técnica à gestão superior e unidades acadêmicas sobre os processos de avaliações;

XI. Sistematizar e analisar os dados e informações coletadas em pesquisas de avaliação e outras bases disponíveis; ~~.~~ XII. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO