DOEAM 16/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, segunda-feira, 16 de outu ~~b~~ ro de 2023
CAPÍTULO IV DA CONSTITUIÇÃO, MANDATO E FUNCIONAMENTOArt. 4º. A CPA será integrada por membros titulares indicados por suas representações, assegurada a participação paritária e o corpo-técnico formado por servidor(es) efetivo(s):
I.Dois representantes do corpo docente efetivo;
II. Dois representantes do corpo técnico-administrativo, preferencialmente efetivo;
III. Dois representantes do corpo discente, regularmente matriculados; IV. Dois representantes da sociedade civil organizada.
§1º. A constituição se dará por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, aos membros titulares indicados por suas representações. § 2º. Os representantes do corpo discente deverão estar em situação acadêmica e administrativa regulares e não estar cursando o primeiro ou último semestre letivo do curso.
§ 3º. Os membros serão indicados pelas entidades representativas da categoria.
– § 4º. Cada membro da CPA UEA terá 01 (hum) suplente indicado da mesma forma, o qual substituirá o titular em suas ausências ou impedimentos.
§ 5º. Os membros da CPA escolherão dentre os membros titulares, o Presidente e o Vice-Presidente, sendo o mais votado dentre eles, o Presidente e o segundo mais votado, o Vice-Presidente.
§ 6º. A escolha do Presidente e do Vice-Presidente não deve recair dentre membros da mesma entidade representativa.
§ 7º. O mandato dos membros será de dois anos, permitida uma única recondução consecutiva.
§ 8º. A perda da condição de docente, de técnico-administrativo ou discente implica no imediato término da condição de membro da CPA – UEA, com o mandato sendo complementado por seu suplente.
§ 9º. O Corpo-técnico será formado por servidor(es) efetivo(s) com formação, experiência e conhecimento compatível para realizar as – competências da CPA UEA e funções administrativas.
Art. 5°. As reuniões serão convocadas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e iniciará com a presença da maioria absoluta dos membros, com o devido encaminhamento de pauta, podendo ser presenciais e/ou online .
§ 1º. Decorridos 15 minutos e caso não haja a presença do quórum acima previsto, a reunião se iniciará com qualquer número de presentes, cabendo o presidente ou vice, deliberar sobre todos os assuntos com a participação dos demais membros na discussão.
§ 2º. Membros titulares e/ou suplentes convocados com mais de 03 (três) faltas não justificadas poderão perder seu mandato.
Art. 6°. As deliberações da CPA – UEA ocorrerão preferencialmente por consenso nas discussões.
Parágrafo Único. Não ocorrendo consenso, a aprovação de qualquer proposta em submissão será obtida por maioria simples de votos de seus membros, cabendo ao presidente apenas o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 7º. Serão lavradas as atas de todas as reuniões que, após aprovadas, serão disponibilizadas aos membros da Comissão e no endereço eletrônico da UEA.
Art. 8º. A CPA contará, em cada Unidade Acadêmica, com Subcomissão Própria de avaliação, que promoverá as ações da CPA – UEA no âmbito de cada unidade acadêmica.
CAPÍTULO V DAS SUBCOMISSÕES PRÓPRIAS DE AVALIAÇÃOArt. 9°. A CPA – UEA constituirá as Subcomissões Própria de Avaliação, em cada Unidade Acadêmica com a finalidade de promover, implantar, conduzir e operacionalizar as demandas do processo de Avaliação, mediante a CPA – UEA, através da Presidência e de seu Corpo-técnico. Art. 10. A Subcomissão Própria de Avaliação será composta por dois docentes, dois técnico-administrativos e dois discentes, escolhidos por seus pares nas Escolas e Centros Superiores.
§ 1º. Os membros da Subcomissão Própria de Avaliação terão mandato de dois anos, permitida uma única recondução.
§ 2º. No caso de não constituição da Subcomissão Própria de Avaliação, será formada pela chefia imediata da unidade acadêmica e/ou do(s) curso(s), exercendo as finalidades e competências destas, respectivamente.
Art. 11. Compete às Subcomissão Própria de Avaliação:
I. Implantar o plano de trabalho ou projeto de avaliação institucional na Unidade Acadêmica;
II. Envolver a comunidade universitária no processo avaliativo;
III. Aplicar instrumentos de pesquisa com coleta de dados e informações; IV. Encaminhar os dados coletados, relatórios e demais documentos à CPA - UEA;
V. Organizar estudos, seminários e discussões para disseminação dos resultados obtidos nas Unidades Acadêmicas;
VI. Propor programas, projetos e ações, visando a solução dos problemas identificados pelo processo autoavaliativo institucional;
VII. Participar de reuniões, ordinárias e extraordinárias, convocadas pela CPA - UEA;
VIII. Cumprir as demais determinações estabelecidas pela CPA - UEA. Parágrafo único. As coordenações de Qualidade das unidades acadêmicas deverão envolver-se diretamente nas Subcomissões Própria de Avaliação.
CAPÍTULO VI DA EXECUÇÃO DA AVALIAÇÃOArt. 12. A avaliação institucional constitui um processo contínuo e formativo que objetiva subsidiar e orientar a gestão institucional em sua dimensão política, acadêmica e administrativa, para promover os ajustes necessários à elevação do seu padrão de desempenho e qualidade da UEA.
Art. 13. A avaliação institucional contemplará a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da UEA, bem como outras no cumprimento da legislação aplicável.
Art. 14. A CPA – UEA terá pleno acesso a todas as informações institucionais e poderá requerer informações sistematizadas de todas as unidades administrativas, acadêmicas e órgãos suplementares da Universidade.
Parágrafo único. Os responsáveis pela prestação de informações falsas ou pelo preenchimento de formulários e relatórios de avaliação que impliquem omissão ou distorção de dados, a serem fornecidos ao SINAES, responderão civil, penal e administrativamente por essas condutas.
Art. 15. A CPA – UEA, no desenvolvimento de suas atividades, além do seu Corpo-técnico, poderá ser assessorada pela Pró-Reitoria de – Planejamento PROPLAN e Coordenação-Geral de Qualidade no âmbito de suas competências e atribuições.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 16. O presente Regimento Interno poderá ser alterado, parcial ou totalmente, pelo voto favorável de pelo voto da maioria absoluta dos seus membros titulares, observado a legislação aplicável vigente.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela CPA – UEA, preferencialmente.
Art. 18 . Este regimento entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser modificado no todo ou em parte, com aprovação pelo Conselho Universitário.
Protocolo 153234
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAARPORTARIA N.º 114, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. “ Institui a Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude ”, e dá outras providências.
O Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas , Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, respondendo cumulativamente pela Presidência da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso II, do § 2.º, do art. 58, da Constituição do Estado do Amazonas, a Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019, o Decreto Estadual n.º 41.673, de 17 de dezembro de 2019 e a Seção III, da Lei Estadual n.º 6.225, de 27 de abril de 2023,
CONSIDERANDO os mandamentos contidos na Resolução CON/ CONJUVE/SNJ/SGPR/PR n.º 1, de 11 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 104, de 06 de outubro de 2023, que “Convoca a Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 113, de 10 de outubro de 2023, que “Aprova o Regimento Interno da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude”,
RESOLVE:
Art. 1.º Instituir a Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude, na forma prevista no art. 13, do Anexo Único (Regimento Interno), da Portaria n.º 113, de 10 de outubro de 2023. Art. 2.º A Comissão Organizadora de que trata o art. 1.º, desta Portaria, será composta de 20 (vinte) membros indicados pelo Poder Público e pelas Organizações da Sociedade Civil, de acordo com o descrito abaixo:
I - 10 (dez) membros do Poder Público, da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas:
a) Adson Soares Garcia - Presidente;
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b) Lourena Cristina Lima Afonso - Coordenadora;
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c) João Paulo Silva Gonçalves - Membro;
d) Patrícia de Nazaré da Cunha de Oliveira - Membro;
e) Jéssica Laís Rondon Pirangy Coronel - Membro;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO