DOEAM 16/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
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XIII – Interiorização das Políticas Públicas voltadas à Juventude Art. 9.º Os debates da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude serão subsidiados por relatórios, manuais, atlas, e artigos selecionados pela Comissão Organizadora, os quais deverão ser disponibilizados em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do evento, por meio digital, aos Grupos de Trabalho.
Art. 10. A Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude deverá selecionar os Grupos de Trabalho que atuarão no referido evento. Art. 11. Cada Grupo de Trabalho deverá possuir 01 (um) relator e 01 (um) facilitador.
CAPÍTULO IV DA PROGRAMAÇÃOArt. 12. A Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude será realizada no dia 28 de outubro de 2023, na Arena da Amazônia, em Manaus, Estado do Amazonas, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h, e terá a seguinte programação:
I – 7h30min: Abertura dos Portões da Arena da Amazônia;
II – 8h às 10h: Credenciamento;
III – 9h: Solenidade de Abertura do Evento;
IV – 10h: Início das atividades dos Grupos de Trabalho;
V – 12h: Intervalo para Almoço;
VI – 14h: Sistematização e organização dos documentos pela Comissão Organizadora do evento;
VII – 15h: Entrega dos documentos para a Mesa Diretora do evento; VIII – 16h: Leitura e Aprovação da Carta e das Monções da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude;
XI – 17h: Plenária Final para eleição das delegadas e delegados da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude;
X – 18h: Encerramento da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude com atividade cultural.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas oferecerá aos participantes da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude, como forma de entretenimento, visitas guiadas pelos ambientes internos da Arena da Amazônia nos intervalos do evento. CAPÍTULO V
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 13. A Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude será composta por 20 (vinte) membros do Poder Público e da Sociedade Civil e deverá ser instituída por meio de ato emanado do Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas, de acordo com o mandamento contido no art. 4.º, da Portaria n.º 104, de 06 de outubro de 2023.
Art. 14. Será de competência da Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude:
I – Coordenar e promover a realização da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude; II – Realizar o planejamento de organização da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude;
III – Orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais;
IV – Mobilizar a Sociedade Civil e o Poder Público para contribuírem com a organização, bem como participarem da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude;
V – Coordenar e disciplinar a realização das Conferências Municipais, quando couber;
VI – Adotar como critérios de regionalização conceitos diversos de territórios utilizados nas políticas públicas municipais, estaduais e federais;
VII – Realizar a sistematização das propostas das Conferências Municipais ocorridas no âmbito dos respectivos entes;
VIII – Viabilizar a infraestrutura necessária à realização da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude;
IX – Aprovar a programação da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude;
X – Produzir o Relatório Final e a avaliar os resultados da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude;
XI – Providenciar a publicação do Relatório Final da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude, e cadastrar as propostas e suas respectivas delegadas e delegados na plataforma digital;
XII – Validar ou invalidar a documentação oriunda das Conferências Municipais ocorridas no âmbito dos respectivos entes, observada a legislação atinente;
XIII – Deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude que não estejam previstas neste Regimento. CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO DAS DELEGADAS E DELEGADOSArt. 15. A eleição das delegadas e delegados da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude será realizada durante o aludido evento. § 1.º Para serem considerados eleitos, as delegadas ou delegados, representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, deverão estar
presentes no momento da realização da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude.
§ 2.º Cada participante devidamente credenciado na Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude poderá votar em 01 (uma) candidata ou candidato para a função de delegada ou delegado.
§ 3.º A delegação do Estado do Amazonas que participará da 4.ª Conferência Nacional de Juventude em Brasília – DF, será composta por 16 (dezesseis) representantes, observados os seguintes parâmetros: I – até 20% do quantitativo de vagas disponíveis de representantes do Poder Público;
II – Paridade de gênero e proporcionalidade étnico-racial, conforme distribuição e perfil populacional do Estado do Amazonas; III – O mínimo de 2/3 (dois terços) do quantitativo de vagas disponíveis de representantes com idade entre 15 e 29 anos.
§ 4.º A escolha das delegadas ou delegados e a respectiva lista de suplentes será de responsabilidade exclusiva dos participantes da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude e deverá seguir os mesmos parâmetros de composição da delegação titular elencados no parágrafo anterior.
Art. 16. Poderão ser delegadas e delegados da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude as eleitas e eleitos nas Conferências Municipais no âmbito do Estado do Amazonas, desde que tenham observado e cumprido as regras que regulam a matéria.
CAPÍTULO VI DOS COMPONENTES E PARTICIPANTESArt. 17. A Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude, será de livre acesso e participação e visará propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os segmentos da sociedade amazonense.
Art. 18. A Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude terá como participantes as seguintes categorias:
I – Delegadas e delegados;
II – Convidadas e convidados;
III – Observadoras e observadores.
§ 1.º Todas as delegadas e delegados terão direito a voz e voto.
§ 2.º Os demais participantes terão somente direito à voz, cabendo à Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude disciplinar as exceções, mediante análise do caso concreto. Art. 19. A Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude terá a seguinte composição de delegadas e delegados:
I – Delegadas e delegados eleitos nas Conferências Municipais no âmbito do Estado do Amazonas;
II – Delegadas e delegados natos Gestoras e Gestores Municipais e Estaduais de Juventude e Membros da Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude.
Art. 20. Todas as delegadas e delegados da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude deverão ser eleitos com seus respectivos suplentes, observando-se o limite de vagas e os parâmetros de composição da delegação previstos neste Regimento.
Art. 21. Serão convidadas ou convidados para a Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude:
I – Presidentes e Vice-Presidentes dos Conselhos Municipais de Juventude em funcionamento no âmbito do Estado do Amazonas;
II – Gestoras e Gestores Municipais dos órgãos de Juventude;
III – Gestoras e Gestores Estaduais dos órgãos de Juventude;
IV – Expositoras e expositores da agenda cultural e científica;
V – Palestrantes;
VI - Autoridades;
VII – Representações nacionais e internacionais;
VIII – Representantes da Secretaria Nacional da Juventude.
Parágrafo único. A relação final de convidadas e convidados da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude será definida pela Comissão Organizadora respectiva.
Art. 22. Serão considerados observadores na Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude as interessadas e interessados em acompanhar os debates e suas resoluções no referido evento.
§ 1.º Para poder participar da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude, os observadores deverão se inscrever até 26 de outubro de 2023, junto à Comissão Organizadora da citada Etapa Estadual.
§ 2.º A Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude poderá estabelecer critérios para aceitação de inscrições dos observadores.
§ 3.º A Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude não arcará com nenhuma despesa, nem se responsabilizará por qualquer custo relativo à participação dos observadores.
Art. 23. As pessoas com deficiência na condição de participantes deverão assinalar, no formulário de inscrição, a sua deficiência, bem como solicitar as providências necessárias para garantir sua plena acessibilidade à Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO