DOEAM 10/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 10 de outubro de 2023
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 153309 LEI N.º 6.490, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023DECLARA a Utilidade Pública da Instituição Verde Esperança - IVE.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Instituição Verde Esperança - IVE, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.545.236/0001-88.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania Protocolo 153311 LEI N.º 6.491, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Ação Social e Cultural - IAMASOL.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Ação Social e Cultural - IAMASOL, localizado na Rua Solto Soares (antiga Rua 19), Quadra 31, n.º 36, CEP: 69.038-291 - Bairro Lírio do Vale II - Manaus/AM, associação civil cujo objetivo, dentre outros, é contribuir com mudanças sociais sustentáveis por meio de elaboração e gestão de projetos de Mobilização Social, Geração de Trabalho e Renda, Oficinas de Capacitação Profissional, com ações que contemplam sobretudo os direitos humanos de crianças, adolescentes e idosos, ao passo que promovem a assessoria e consultoria para a elaboração e gestão de projetos sociais nas áreas rurais e urbanas, proporcionando o fortalecimento do terceiro setor.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
LEI N.º 6.492, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023INSTITUI o Dia do Futebol Varzeano no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia do Futebol Varzeano, a ser comemorado anualmente no dia 30 de junho.
Art. 2.º O Dia do Futebol Varzeano tem como objetivo homenagear e valorizar a prática do futebol amador e das competições realizadas nas áreas de lazer e campos de várzea, promovendo o reconhecimento da importância desses espaços para a cultura esportiva do estado.
Art. 3.º A data mencionada no artigo 1.º poderá ser celebrada por meio de eventos, campeonatos, torneios e outras atividades relacionadas ao futebol varzeano, promovidas pelos órgãos públicos, entidades desportivas, associações de bairro, clubes esportivos, escolas e demais instituições interessadas.
Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput deste artigo poderão ser organizadas em parceria com entidades privadas, desde que atendam aos princípios estabelecidos por esta Lei.
Art. 4.º Caberá ao Poder Executivo estadual a promoção de campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância do futebol varzeano, estimulando a participação da população nas atividades alusivas ao Dia do Futebol Varzeano.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua melhor aplicabilidade.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRASecretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas
Protocolo 153313
DECRETO Nº 48.236, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.000.000 , 00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 48.236, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE ~~NATUREZA~~ DESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DA ~~JUROS E~~ DÍVIDA CORRENTESDESPESAS ~~OUTRAS~~ INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 01 122 0056 2466 - Manutenção da Unidade Administrativa 0001 A 1.500.100 3390 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00 ~~TOTAL POR SECRETARIA~~ ~~5.000.000,00~~ ~~Protocolo 153314~~
Protocolo 153312
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO