DOEAM 10/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, terça-feira, 10 de outubro de 2023 7
Manaus, 09 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 152918 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 192 / 2022 - CRDM - SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO 011.02837.2017 / SEDUC ) 01.01.028101.035369 / 2023 - 71 / SEDUC / SEGED) ,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 100 / 2023 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ROZELY DE ARAUJO CRUZ DE LUNA , Professor PF20. LPL-IV, matrícula nº 143.447-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 04 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 152922 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 188 / 2022 - CRDM - SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO 011.26225.2016 / SEDUC) 01.01.028101.035881 / 2023 - 18 / SEDUC / SEGED) ,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 101 / 2023 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela DEMISSÃO por acúmulo de cargo do servidor RICARDO GONÇALVES DIAS DOS REIS , Professor PF40. LPL-IV, matrícula nº 233.486-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, XI, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 09 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 152924 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 039 / 2023 - CRDM - SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.035369 / 2022 - 90 / SEDUC / SEGED) ,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 103 / 2023 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor DIAN HARLEY MARTINS PINHO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.514-9A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 03 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 152925 RESOLUÇÃO Nº 100/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2023.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 192/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário 011.0002837.2017/ SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora ROZELY DE ARAÚJO CRUZ DE LUNA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ROZELY DE ARAÚJO CRUZ DE LUNA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 143.447-0A;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ROZELY DE ARAÚJO CRUZ DE LUNA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº
143.447-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 26 de setembro de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDESMembro-CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM
Protocolo 152927 PORTARIA GS Nº 1031, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD Nº 039/2023-CRDM-SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.035369/2022-90/SEDUC/SEGED),
RESOLVEDETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor DIAN HARLEY MARTINS PINHO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.514-9A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 03 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 152928 RESOLUÇÃO Nº 103/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2023.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 039/2023/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.035369/2022-90), que apura denúncia formulada contra o servidor DIAN HARLEY MARTINS PINHO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor DIAN HARLEY MARTINS PINHO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.514-9A,
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor DIAN HARLEY MARTINS PINHO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.514-9A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado;
III - RECOMENDAR o acompanhamento do servidor pela Gerência de Atendimento e Assistência ao Servidor - GAAS, com posterior arquivamento dos autos;
IV - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei;
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 26 de setembro de 2023.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO