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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/10/2023 · pág. 33

DOEAM 10/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 10 de outubro de 2023 7

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de outubro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 152918 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 192 / 2022 - CRDM - SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO 011.02837.2017 / SEDUC ) 01.01.028101.035369 / 2023 - 71 / SEDUC / SEGED) ,

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 100 / 2023 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ROZELY DE ARAUJO CRUZ DE LUNA , Professor PF20. LPL-IV, matrícula nº 143.447-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de outubro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 152922 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 188 / 2022 - CRDM - SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO 011.26225.2016 / SEDUC) 01.01.028101.035881 / 2023 - 18 / SEDUC / SEGED) ,

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 101 / 2023 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela DEMISSÃO por acúmulo de cargo do servidor RICARDO GONÇALVES DIAS DOS REIS , Professor PF40. LPL-IV, matrícula nº 233.486-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, XI, da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de outubro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 152924 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 039 / 2023 - CRDM - SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.035369 / 2022 - 90 / SEDUC / SEGED) ,

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 103 / 2023 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor DIAN HARLEY MARTINS PINHO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.514-9A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de outubro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 152925 RESOLUÇÃO Nº 100/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2023.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 192/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário 011.0002837.2017/ SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora ROZELY DE ARAÚJO CRUZ DE LUNA ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ROZELY DE ARAÚJO CRUZ DE LUNA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 143.447-0A;

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;

II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ROZELY DE ARAÚJO CRUZ DE LUNA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº

143.447-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 26 de setembro de 2023.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM

DARCI DIAS DE OLIVEIRA

Membro - CRDM

DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA

Membro - CRDM

IONE MARIA CAETANO MENDES

Membro-CRDM

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ

Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC

SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM

Protocolo 152927 PORTARIA GS Nº 1031, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD Nº 039/2023-CRDM-SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.035369/2022-90/SEDUC/SEGED),

RESOLVE

DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor DIAN HARLEY MARTINS PINHO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.514-9A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 03 de outubro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 152928 RESOLUÇÃO Nº 103/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2023.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 039/2023/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.035369/2022-90), que apura denúncia formulada contra o servidor DIAN HARLEY MARTINS PINHO ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor DIAN HARLEY MARTINS PINHO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.514-9A,

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor DIAN HARLEY MARTINS PINHO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.514-9A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado;

III - RECOMENDAR o acompanhamento do servidor pela Gerência de Atendimento e Assistência ao Servidor - GAAS, com posterior arquivamento dos autos;

IV - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei;

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 26 de setembro de 2023.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO