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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/10/2023 · pág. 42

DOEAM 10/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, terça-feira, 10 de outubro de 2023

passa a vigorar a contar de 02.10.2023; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 152891

o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus, 9 de outubro de 2023

RESENHA DA PORTARIA Nº 725/2023-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLIMEPIN - CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA DE PARINTINS LTDA, nome fantasia, CLIMEPIN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.091.251/0001-90, situada na Est do Parintins Macurany nº 1194, Bairro Djard Vieira CEP: 69.152-450 - Município de Parintins-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/ DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.013288/2023-87, datado de 13/02/2023 onde a empresa, CLIMEPIN - CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA DE PARINTINS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 09 de outubro de 2023.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 152917

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 152933 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 858/2023 PROCESSO N °: 01.01.030201.013497/2022-05-IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO N° 529/2022-GEFA

INTERESSADO: NATAN ZIMMERMANN EIRELI

1. MANTENHO o Termo de Apreensão/Depósito Nº 529/2022 - GEFA na sua integralidade, face a ausência da Defesa Administrativa.

2. ENCAMINHAR os autos Diretoria Técnica - DT, com intuito de NOTIFICAR o autuado acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 dias para interposição de recurso junto ao CEMAAM ou de 05 dias para o recolhimento da multa;

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus, 9 de outubro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 152937 DECISÃO/IPAAM/P/Nº511/2023 PROCESSO N°: 01.01.030201.000495/2022-48-IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA LAVRA A CÉU ABERTO SEM BENEFICIAMENTO

INTERESSADO: OSIAS MARQUES DIAS

1.DEFIRO a Licença de Operação - LO para atividade de lavra a céu aberto sem beneficiamento, em área localizada em zona rural no Município de Tabatinga-AM ante os argumentos jurídicos apresentado. Portanto, não vemos óbice ao prosseguimento do processo enquanto se aguarda a resposta da FUNAI, entretanto, se a resposta for negativa, que se tomem as providências necessárias.

2. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus, 9 de outubro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 152938 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 198/2023 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 856/2023 PROCESSO N °: 01.01.030201.013489/2022-50-IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°648/2022-GEFA

INTERESSADO : NATAN ZIMMERMANN EIRELI

1. MANTENHO o Auto de Infração nº 648/2022-GEFA-IPAAM na sua integralidade, em face da ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.

2. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal atribuída ao IPAAM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado através da ação de fiscalização realizada pela Operação Tamoiotatá III. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/ CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;

01.01.030201.017580/2022-45 ; 305/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 1901_2022; 707/2023-GEFA; 06º52’33,867”S/59º15’29,261”W; 68,05; Apuí. 01.01.030201.014605/2023-30 ; 648/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; 221_2023; 330/2023-GEFA; 07º05’2,028”S/63º03’16,986”W; 49,877; Humaitá.

01.01.030201.015057/2023-65 ; 264/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; ST-4; 001/2023-GEFA; 7º13,37,972”S/60º37’49,364”W; 42,919; Apuí. 01.01.030201.015105/2023-15 ; 269/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; ST_13; 001/2023-GEFA; 7º19’26,401”S/60º37’21,752”W; 281,025; Apuí.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO