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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/10/2023 · pág. 35

DOEAM 19/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 7

cognitivas, afetivas e psicossociais; capacidade de estabelecer relações coletivamente e cooperativamente; capacidade de compreender a indicação de tarefas e executá-las; habilidades relacionadas às possibilidades de atividades produtivas;

b) Certificação de conclusão de terminalidade específica, expedido pelo estabelecimento de ensino com o objetivo de historiar a vida escolar do educando, proporcionando um encaminhamento ao invés de simples desligamento da escola;

c) Tempo de efetiva participação nas atividades escolares, comprovadas em relatório pedagógico tendo por base o PDI e outras atividades registradas na vida escolar do aluno, com parecer descritivo elaborado por banca examinadora composta por professores especializados, gestor, pedagogo e secretário do estabelecimento de ensino no qual o estudante está matriculado;

d) Encaminhamento devido para a Educação Profissional, por meio de equipe avaliadora, composta por professores especializados em Educação Especial, gestor, pedagogo e secretário do estabelecimento de ensino no qual o estudante está matriculado.

Art. 22. Compete aos Atendimentos Especializados da Educação Especial implantados na rede pública e privada:

a) Realizar atividades que estimulem o desenvolvimento dos processos mentais; atenção, percepção, memória, raciocínio, imaginação, criatividade, linguagem entre outros;

b) Realizar avaliação funcional da visão, em estudantes que apresentam suspeita ou diagnóstico de baixa visão;

c) Realizar acompanhamento pedagógico aos estudantes com deficiência matriculados na Educação Básica; d) Orientar os profissionais da educação quanto aos procedimentos metodológicos e utilização de recursos didáticos específicos para o atendimento de estudantes com deficiência visual, auditiva e outras;

e) Reconhecer e indicar, nas turmas inclusivas, as adaptações ambientais e recursos didáticos diferenciados necessários para garantir as condições favoráveis ao desempenho do estudante que apresenta algum tipo de deficiência;

f) Garantir a Formação Continuada, em Educação Especial, para os profissionais da educação, visando a implementação do processo de inclusão escolar;

g) Produzir e/ou adaptar material didático e pedagógico para os estudantes com necessidades educacionais específicas que cursam os ensinos fundamental e médio;

h) Realizar a transcrição de materiais, Braille/tinta/Braille e produzir outros materiais acessíveis de apoio ao processo de escolarização dos estudantes com deficiência;

i) Promover o aprendizado de LIBRAS para o estudante que optar pelo seu uso;

j) Aprofundar os estudos relativos à disciplina de Língua Portuguesa, principalmente na modalidade escrita, para os estudantes com surdez;

k) Utilizar as tecnologias de informação e comunicação para a aprendizagem das Libras e da Língua Portuguesa;

l) Desenvolver técnicas e vivências de orientação e mobilidade e atividades da vida autônoma e social.

Art. 23. Cabe às Secretarias de Educação e demais instituições mantenedoras, estabelecer normas para o funcionamento de suas escolas e serviços especializados, a fim de que tenham condições suficientes para elaborar seu projeto pedagógico e possam contar com professores capacitados e especializados, conforme previsto no Artigo 59 da LDBEN, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura e de graduação.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Estadual de Educação.

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n.°138/2012 - CEE/AM e a Resolução n.º 137/2014-CEEAM e as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

Protocolo 153679

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 111/2023 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 111/2023 - CEE/AM de 03/10/2023

Encerrar defitivamente as atividades escolares da Escola Estadual Nilo Peçanha, localizada à Av. Joaquim Nabuco Nº 336, Centro, Manaus/AM, retroativo ao ano letivo de 2022. determinar que os documentos sejam

encaminhados ao setor de Escolas Extintas da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar/SEDUC, que se responsabilizará pela guarda e expedição de documentos, atendendo o disposto no Artigo 34 da Resolução Nº 066/2022-CEE/AM.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educa#153680#7#156873/> ção do Amazonas Protocolo 153680

PORTARIA GSEAI Nº 042, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.033042/2023-65/ SEDUC/SIGED e do MEMO nº 292/2023-DEGESC/SEDUC/SIGED;

RESOLVE :

DESIGNAR para exercer a função de Secretário(a) Escolar da Escola Estadual Nossa Senhora das Graças (Tipo II, Simbologia FGS-6), da Coordenadoria Regional de Educação do município de Codajás, do(a) servidor(a) DEIVIDE ALMEIDA CHAVIER , ASSISTENTE TÉCNICO PNM. ANM-III, matrícula n° 227519-8A, a contar de 04/09/2023;

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de setembro de 2023.

ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS

Secretária Executiva Adjunta do Interior

Protocolo 153695 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 137/2022.

DATA DA ASSINATURA : 18.10.2023. PARTES CONTRATANTES : O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa BMS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA . OBJETO : Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses , contados de 20.10.2023 até 20.10.2024 para dar continuidade ao fornecimento de refeições preparadas, sendo: (ID - 138273) Refeição Preparada, almoço comercial (134.670 unidades) ; e, (ID - 138272) Refeição Preparada, almoço executivo (129.520 unidades) para atender aos eventos administrativas e pedagógicos realizados pelo Centro de Formação Profissional Pe. José Anchieta (CEPAN) , Centro de Mídias e Tecnologias Educacionais do Amazonas e Conselhos, pertencentes Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, em atendimento ao Memo. n°. 105/2023, Projeto Básico e Parecer n°. 3.460/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.036004/2023-64.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 153709

PORTARIA GS Nº 1088, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,

no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. XV da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;

CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 01.01.028101.02 8748/2023-05-SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. XV, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10/03/2023, para a prestação de serviços de avaliação educacional em larga escala de operacionalização e execução dos procedimentos relativos ao Sistema de Avaliação do Desempenho Educacional do Amazonas-SADEAM/Edição 2023, pelo Consórcio CESGRANRIO - UFJF / CAEd , formado pela Fundação CESGRANRIO, CNPJ nº 42.270.181/0001-16 e a Universidade Federal de Juiz de Fora, CNPJ nº 21.195.755/0001-69, que atuará no presente consórcio por intermédio de seu Centro de Políticas Públicas e Avaliação de Educação-CAEd, CNPJ nº 24.014.569/0001-74;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO