DOEAM 19/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 21
Misael de Melo Gibbs Araújo 248456-0C 01/07 à 30/07/2023 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR em Manaus, AM, 26 de junho de 2023
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRADiretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
Protocolo 153784
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 109/2023-FPS REFERENTE AO EDITAL 001/2022-FPSESPÉCÍE: Termo de Fomento nº 109/2023-FPS. DATA DA ASSINATURA: 17.10.2023. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação de Serviço Social e Amparo ao Cidadão - ASSAC. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Francisco Lene dos Santos Lima, Presidente da OSC. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, por meio da aquisição de equipamentos e materiais permanentes, serviço de terceiros - pessoa física e despesas trabalhistas, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado. VALOR: R$ 149.944,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão à conta da Seguinte Dotação: Programa de Trabalho nº 14.422.3235.2241.0001, Natureza da Despesa nº 33504199, Fonte nº 1.761.118, discriminado na Nota de Empenho nº 196/2023, no valor de R$ 82.944,00 (oitenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais), e Natureza de Despesa nº 44504201, Fonte nº 1.761.118, Nota de Empenho 197/2023, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), emitida em 17/10/2023, a ser liberada em parcela única. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: outubro/2023. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 17 de outubro de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOSVice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 153715
Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10/2023A PRODAM torna público para ciência dos interessados que tendo em vista a retificação do edital do pregão supracitado, com abertura marcada para o dia 25/10/2023, fica ADIADO para o dia 07/11/2023 às 10h (horário de Brasília). Objeto: Contratação de empresa especializada para eventual Aquisição de Café e Açúcar, conforme especificações no Edital e seus anexos disponíveis nos sites www.gov.br/compras e www.prodam.am.gov. br a partir de 20/10/2023.
Manaus, 19 de outubro de 2023.
LINCOLN NUNES DA SILVADiretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A
Protocolo 153770
EXTRATO DO CONTRATO N.º 014/2023 Fundamento: Dispensa de Licitação N.º 03/2023Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de mensageiro motorizado (“motoboy”).
Contratante: PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. Contratada: PORFÍRIO BRANDÃO DAS CHAGAS.
Valor global estimado: R$ 42.180,00 (quarenta e dois mil, cento e oitenta reais).
Vigência: 10/10/2023 a 09/10/2024.
Dotação orçamentária: recursos próprios da PRODAM S.A.
Manaus, 19 de outubro de 2023.
LINCOLN NUNES DA SILVADiretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A#E.G.B#153756#21#156951/> Protocolo 153756
Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUREXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº. 029/2019 , celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa GUIMARÃES FERNANDES LTDA, (CNPJ n. 24.093.654/0001-75). OBJETO: 7° Termo Aditivo, referente ao Contrato n º 029/2019, celebrado entre a Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR e a empresa Guimarães Fernandes Ltda, cujo objeto consiste na prestação de serviços de locação de veículos com manutenção, sem fornecimento de condutores e combustível, para atender as necessidades da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR, com base nas disposições da lei nº 13.303/2016, conforme Processo Administrativo nº. 01.04.016508.002578/2023-93.
VALOR: O percentual a ser suprimido será de 25% (vinte e cinco por cento), totalizando o novo valor global de R$ 148.320,45 (cento e quarenta e oito mil trezentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput da Lei nº13.303/16.
Manaus, 14 de setembro de 2023.
IAN HENDERSON CARMO RIBEIROPresidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR
Protocolo 153768
Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 83/2023A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer GETEC nº 241/2023, de 21.9.2023 propondo a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a AFEAM e a Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, para prestação de serviços de divulgação, orientação, captação e formulação de propostas de crédito aos potenciais clientes da AFEAM dos setores indústria, comércio e serviços, visando o acesso e a aplicação dos recursos e financiamentos da agência, com uso dos sistemas e recursos tecnológicos disponibilizados, bem como a aplicação da Política de Responsabilidade Socioambiental - PRSAC/AFEAM e o disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); b) a manifestação jurídica, por meio do Parecer nº 73/2023-GEJURI, de 29.9.2023, concluindo não vislumbrar óbice legal para a AFEAM celebrar com a JUCEA acordo de cooperação técnica, conforme plano de trabalho e nos termos da proposta do Parecer nº 241/2023-GETEC, fundamentado no Art. 23 do Estatuto Social da AFEAM, bem como nos artigos 220 a 228 do RILC AFEAM; c) A Manifestação nº 72/2023 da GECOR, de 5.10.2023, que conclui pela conformidade do Acordo de Cooperação Técnica entre a AFEAM e a JUCEA;
R E S O L V E-
APROVAR o Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica onde estão previstas as responsabilidades dos convenentes;
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AUTORIZAR a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, CNPJ nº 03.183.937/0001-38 e a Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, CNPJ nº 04.231.205/001-39, nos seguintes termos: a) Do objeto: Prestação de serviços de divulgação, orientação, captação e formulação de propostas de crédito aos potenciais clientes da AFEAM dos setores indústria, comércio e serviços, visando o acesso e a aplicação dos recursos e financiamentos da agência, com uso dos sistemas e recursos tecnológicos disponibilizados, bem como a aplicação da Política de Responsabilidade Socioambiental - PRSAC/AFEAM e o disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); b) Do prazo: Pelo período de 5 (cinco) anos, de 5.10.2023
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO