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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/10/2023 · pág. 50

DOEAM 19/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quinta-feira, 19 de outubro de 2023

a 5.10.2028; e c) Do valor: O presente Acordo de Cooperação Técnica não gera entre os Convenentes a obrigatoriedade de pagamento de prestação de serviço, não possuindo, portanto, valor a ser discriminado e/ou cobrado, independente de despesas administrativas que, excepcionalmente, possam decorrer;

  1. DETERMINAR à GERAD, com apoio da GETEC, que tome as providências para a formalização do Termo de Convênio com a JUCEA;

  2. DETERMINAR à GETEC que realize a divulgação no Portal da AFEAM (Intranet).

Contratante pagará pelos seus bilhetes de passagens aéreas efetivamente fornecidas, aplicando-se o percentual referente à taxa de serviço oferecido na licitação, sobre o valor da tarifa ofertada pela companhia aérea, além das demais taxas, se houverem, sem prejuízo de descontos/incentivos que, porventura sejam concedidos; 1.5 Da dotação orçamentária: Conforme recurso na Conta Principal 8.1.7.75.00.000 - Despesas de viagens no país; 2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão.

Manaus, 17 de outubro de 2023.

Manaus, 05 de outubro de 2023.

MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO

Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM

Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM

Protocolo 153696 Protocolo 153688 RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 70/2023

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 86/2023

A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer nº 261/2023-GERAD, de 9.10.2023, propondo o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 8/2022, firmado entre a AFEAM e a empresa CSM DA AMAZONIA EIRELI, para prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência por 12 (doze) meses; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 77/2023-GEJURI, de 10.10.2023, não vislumbrando óbice legal para a AFEAM prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência do Contrato nº 8/2022, nos termos da proposta do Parecer nº 261/2023 da GERAD, com amparo na cláusula sétima do referido Contrato, no artigo 180 do RILC AFEAM, bem como no artigo 71, caput, da Lei nº 13.303 de 2016; c) a Manifestação nº 74/2023 da GECOR, de 11.10.2023, pela conformidade do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 8/2022,

R E S O L V E
  1. AUTORIZAR o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 8/2022 firmado com a empresa CSM DA AMAZÔNIA EIRELI, CNPJ: 23.612.289/0001-03, para prestação de serviços terceirizados de natureza continuada, na área de apoio administrativo - Mensageiros, para atender as necessidades da AFEAM nas seguintes condições: 1.1 Do objeto: Prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência do Contrato nº 8/2022; 1.2 Do prazo: De 12 (doze) meses, de 2.11.2023 a 2.11.2024; 1.3 Do valor: Global estimado de R$ 121.224,94; 1.4 Da forma de pagamento: Em 12 (doze) parcelas mensais, estimadas e sucessivas de R$ 10.102,08; 1.5 Da dotação orçamentária: Conforme recurso na Conta Principal 8.1.7.57.00.000 - Despesas de Serviços Terceirizados e Subconta 8.1.7.57.00.003 - Com Contrato para Serviços de Mensageiro;

  2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão.

Manaus, 17 de outubro de 2023. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO

Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM

Protocolo 153692 RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 87/2023

A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer nº 262/2023-GERAD, de 10.10.2023, propondo o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 7/2022, firmado entre a AFEAM e a empresa BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA, para prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência por 12 (doze) meses; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 78/2023-GEJURI, de 11.10.2023, não vislumbrando óbice legal para a AFEAM prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência do Contrato nº 7/2022, nos termos da proposta do Parecer nº 262/2023 da GERAD, com amparo na cláusula sétima do referido Contrato, no artigo 180 do RILC AFEAM, bem como no artigo 71, caput, da Lei nº 13.303 de 2016; c) a Manifestação nº 75/2023 da GECOR, de 17.10.2023, pela conformidade do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 7/2022,

R E S O L V E:

  1. AUTORIZAR o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 7/2022 firmado com a empresa BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 27.829.511/0001-77, para prestação de serviços de agenciamento de viagens, emissão de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunicipais, para atender às necessidades da AFEAM, conforme a seguir: 1.1 Do objeto: Prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência do Contrato nº 7/2022; 1.2 Do prazo: De 12 (doze) meses, de 2.11.2023 a 2.11.2024; 1.3 Do valor: Global estimado de R$ 169.895,87; 1.4 Da forma de pagamento: A

A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer GETEC nº 181/2023, de 1º.9.2023 propondo a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a AFEAM e a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, para viabilizar o acesso ao financiamento de Microcrédito da AFEAM, com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, para o público atendido pela ADS que desenvolvem atividades empreendedoras dos setores primário e serviços da economia do Estado do Amazonas; b) a manifestação jurídica, por meio do Parecer nº 63/2023-GEJURI, de 4.9.2023, concluindo não vislumbrar óbice legal para a AFEAM celebrar com a ADS acordo de cooperação técnica, conforme plano de trabalho e nos termos da proposta do Parecer nº 181/2023, da GETEC, de 1º.9.2023, fundamentado no Art. 23 do Estatuto Social da AFEAM, bem como nos artigos 220 a 228 do RILC AFEAM; c) A Manifestação nº 61/2023 da GECOR, de 6.9.2023, que conclui pela conformidade da proposta de celebração do novo Acordo de Cooperação Técnica entre a AFEAM e a ADS;

R E S O L V E
  1. APROVAR o Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica onde estão previstas as responsabilidades dos convenentes;

  2. AUTORIZAR a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, CNPJ nº 03.183.937/0001-38 e a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS , CNPJ nº 05.867.581/0001-87, nos seguintes termos: a) Do objeto: Viabilizar o acesso ao financiamento de Microcrédito da AFEAM, com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, para o público atendido pela ADS que desenvolvem atividades empreendedoras dos setores primário e serviços da economia do Estado do Amazonas; b) Do prazo: Pelo período de 5 (cinco) anos, de 11.9.2023 a 11.9.2028; e c) Do valor: O presente Acordo de Cooperação Técnica não gera entre os Convenentes a obrigatoriedade de pagamento de prestação de serviço, não possuindo, portanto, valor a ser discriminado e/ou cobrado, independente de despesas administrativas que, excepcionalmente, possam decorrer;

  3. DETERMINAR à GERAD, com apoio da GETEC, que tome as providências para a formalização do Termo de Convênio com a ADS;

  4. DETERMINAR à GETEC que realize a divulgação no Portal da AFEAM (Intranet).

Manaus, 06 de setembro de 2023. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO

Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM

Protocolo 153717 RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 82/2023

A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer no 248/2023, de 27.9.2023, emitido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL (Processo 016501.01.32/2023-AFEAM), propondo: a.1) Homologação do Processo Licitatório regido pelo Edital na Modalidade Procedimento Similar ao Pregão Eletrônico no 08/2023-AFEAM; a.2) Autorização para contratação da empresa MCR Sistemas e Consultoria Ltda., vencedora do certame; e a.3) Designação dos responsáveis pela fiscalização do contrato e outros; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer no 74/2023-GEJURI, de 29.9.2023, não vislumbrando óbice legal na proposta apresentada pela CPL para homologar o resultado da licitação na modalidade similar ao Pregão Eletrônico nº 8/2023

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO