DOEAM 18/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 11
e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos). DO: UO: 20101, PT: 13.122.0001.2643.0001, ND: 33904009, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2023NE0000803 de 11.10.2023, no valor de R$ 25.700,50 (vinte e cinco mil, setecentos reais e cinquenta centavos). Prazo: 01.10.2023 a 16.03.2024.
Manaus, 18.10.2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 153651ESPÉCIE: : 4ºTA ao CT nº 23/2021-SEC. Data: 11.10.2023. Partes: Estado do Amazonas/SEC e VIANATUR VIANA TURISMO LTDA. Objeto: 4° Termo Aditivo de Prorrogação ao contrato n° 23/2021-SEC, por demanda, celebrado com a empresa VIANATUR VIANA TURISMO LTDA, referente a prestação de serviços de passagens, para atender a SEC e suas unidades. Valor Global: R$ 189.565,50 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). DO: UO: 20101, PT: 13.392.3303.2083.0001, ND: 33903301, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2023NE0000804 de 11.10.2023, no valor de R$ 10.895,50 (dez mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). Prazo: 14.10.2023 a 10.10.2024.
Manaus, 18.10.2023.MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 153672PORTARIA 194 / GS / SEC - I - PRORROGAR , licença médica para a servidora REGINA MARIA LOPES PEREIRA LOBATO, Chefe de Departamento de Patrimônio Histórico, matricula 051.553-1 C, no período de 09/10 a 23/10/2023 conforme atestado médico. II - PRORROGAR A DESIGNAÇÃO da servidora MARIA EMILIA GOMES DE LEIROS para responder pelo Departamento de Patrimônio Histórico durante a ausência do titular.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 153673
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP PORTARIA Nº 028/2023-FESP/SSP-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando inviável a competição.
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.022703.000274/2023-71 (FESP);
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição do Kit de Identificação Humana, pela empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA , sob CNPJ: 63.067.904/0005-88 ; II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 230.000,84 (duzentos e trinta mil reais e oitenta e quatro centavos).
À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 16 de outubro de 2023.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário Executivo de Segurança Pública
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 16 de outubro de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 153617 EXTRATOESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 066/2023-FESP; DATA DA ASSINATURA: 17.10.2023; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PUBLICA FESP-AM, e a empresa Suprihouse Informática Comercio e Serviços Ltda; OBJETO: prorrogação do prazo de entrega do objeto contratual por 20 (vinte) dias de 24.10.2023 para 13.11.2023; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 306 (trezentos e seis) dias, a contar de 24.10.2023 a 25.08.2024; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública.
Manaus, 17 de outubro de 2023. PORTARIA Nº 126/2023-GSE/SSP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suasatribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o Art. 25, caput da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.022101.022296/2023-71;
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para Contratação de Pessoa Jurídica para Recrutamento e Seleção de Estagiários de nível superior para atender as necessidades desta Secretaria de Segurança Pública - SSP/AM; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, sob CNPJ: 05.342.580/0001-19; pelo valor mensal de R$ 430.230,00 (quatrocentos e trinta mil duzentos e trinta reais), no valor global de R$ R$ 5.162.760,00 (cinco milhões cento e sessenta e dois mil setecentos e sessenta reais).
À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 18 de outubro de 2023.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário Executivo de Segurança Pública
RATIFICO , a decisão supra nos termos do Art. 25 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 18 de outubro de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário Executivo de Segurança Pública
Protocolo 153547
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP PORTARIA Nº 062/2023-GABINETE/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em comissão; CONSIDERANDO , ainda, que não haverá acréscimo em folha de pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR , Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de/ cargos de provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008:
| Nº | Nome | Cargo | Simb | NIvel | A contar |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | LIDIANE DE ALMEIDA ALVES |
ASSESSOR I | AD-1 | 15 | 01/10/2023 |
Protocolo 153602
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO