DOEAM 18/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 23
exercer a função de Gerente da GPREV, no período de 17 e 18/10/2023, por motivo de viagem do titular, o Sr. AUGUSTO SAMPAIO DE ARAUJO NETTO . DESIGNAR o Sr. SERGIO FERREIRA NETO , matrícula n.º 167.919-8 B, Analista Previdenciário, para exercer a função de Coordenador da COPREV, no período supracitado, em substituição ao titular o Sr. ALAN CARDEC SOARES DA SILVA . DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis.
Manaus, 10 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
Protocolo 153581PORTARIA Nº. 2483 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.08146EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SECT, CARLOS ALBERTO CARDOZO DE SOUZA, falecido em 22/08/2021, no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Ref. A, Matrícula nº. 118.073-8F, proventos no valor de R$ 3.410,45 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 3.789,71 (três mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos), devidamente atualizado pelos índices do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: MARLY GRACAS SERRAO DE SOUZA, Cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus, 10 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 153582PORTARIA N ° . 2508 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1093/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.08053EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 0041/2023, publicada no D.O.E. de 13 de janeiro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, EDILSON DUTRA DA SILVA, no cargo de Professor PF20.MAG-VII, 7ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 129.707-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.007,45 (dois mil, sete reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.060,94 (dois mil, sessenta reais e noventa e quatro centavos) mensais.
Manaus, 16 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 153584
PORTARIA Nº. 2459 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.04900EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEINFRA, NILO RODRIGUES MACHADO, falecido em 21/05/2023, no cargo de VIGIA - CLASSE UNICA, equivalente a VIGIA - 3ª CLASSE - REF. A, matrícula nº. 010664-0E, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.233,86 (Dois mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.233,86 (Dois mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para LUIZA DA SILVA MACHADO, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus 04 de outubro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 153585PORTARIA N ° . 2517 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1289/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.08016EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 252/2023, publicada no D.O.E. de 13 de fevereiro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n° 30 de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, TANIA lEDA LUZEIRO CASTRO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3° Classe, Referência “G”, Matrícula n° 108.157-8D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 2,995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.048,58 (três mil, quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 11 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#153587#23#156779/> Protocolo 153587
PORTARIA Nº. 2475 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.20449EXE, resolve APOSENTAR por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SOLANGE MALHEIROS DE SOUZA, no cargo de Assistente Social, 2ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Social, Classe “C”, Referência 4, Matrícula n° 106.434-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.575,23 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 187,34 (cento e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme o artigo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO