DOEAM 26/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus-AM, 20 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 154319
PORTARIA Nº. 2520 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.3.00442EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez, nos termos do artigo 11, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 22 de julho de 2020, na conformidade do Laudo Médico nº 167689/2020, SARAH SOUZA DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 2, Referência “D”, Matrícula n° 154.255-9C, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.825,49 (mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos), mensais.
Manaus, 20 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 154320
PORTARIA Nº. 2542 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.07442EXE e 2023.7.07438EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, RAQUEL MARTINS TOMAS, falecida em 30/06/2023, em dois cargos de Professora, cujo os proventos totalizavam o valor de R$ 5.979,78 (cinco mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.979,78 (cinco mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: FRANCISCO BATISTA MONTEIRO, Cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus, 19 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 154321
PORTARIA N ° . 2452 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1288/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.08120EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 237/2023, publicada no D.O.E. de 13 de fevereiro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, FRANCISCO DE CARVALHO DINIZ, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’H’, Matrícula nº. 030.233-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.827,67 (dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), mensais.
Manaus, 05 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 154322PORTARIA N ° . 2504 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1292/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.08064EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 231/2023, publicada no D.O.E. de 13 de fevereiro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, AUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’H’, Matrícula nº. 027.835-1C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.827,67 (dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), mensais.
Manaus, 11 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 154323
PORTARIA N ° . 2507 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1431/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.08097EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 649/2023, publicada no D.O.E. de 31 de março de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar n°. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, CECÍLIA VIEIRA DE LIMA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Classe 4°, Referencia “H”, Matricula n”, 028.278-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO