DOEAM 26/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 25
mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos) calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA TAVARES DE ARAUJO VASCONCELOS, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 16 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 2476/2023 - PROCESSO: 2023.A.09353 COGEP - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: CONCEDER ao servidor JOSÉ ANTÔNIO LIMA SENHORÃES , matrícula nº. 107835-6F, Motorista, 90 (noventa) dias de licença especial, correspondente ao quinquênio de 2002 a 2007, a serem gozados no período de 02/10/2023 a 30/12/2023. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis decorrentes desta Portaria.
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 154337PORTARIA Nº. 2454 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.02139EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARIA DA CONCEICAO BORGES FERREIRA, no cargo de Agente Administrativo, 4ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente Administrativo, Classe “E”, Referência 1, Matrícula n° 118.284-6B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ R$ 92,68 (noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.001,74 (mil e um reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.021,21 (dois mil e vinte e um reais e vinte e um centavos), mensais.
Manaus, 04 de outubro de 2023.
Manaus, 06 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
Protocolo 154376
PORTARIA Nº 2477/2023 - PROCESSO: 2021.A.26936 COGEP - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: SUSPENDER o período de Licença Especial do servidor ALBERTO TELES CAVALCANTE NETO , matrícula nº. 215.483-8 A, Analista Previdenciário, que estava previsto os últimos 30 (trinta) dias de licença especial, correspondente ao quinquênio de 2015 a 2020, no período de 16/11/2023 a 15/12/2023, a serem usufruídos em oportunidade futura. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis decorrentes desta Portaria.
Manaus, 09 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
Protocolo 154378 Protocolo 154338PORTARIA N ° 2526/2023/COGEP- Processo: 2023.A.09564 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: DESIGNAR o sr. ALAN CARDEC SOARES DA SILVA , matrícula n.º 141.583-2 H, Assistente Técnico, para exercer a função de Gerente da GPREV, no período de 30/10/2023 à 06/11/2023, por motivo de viagem do titular, o Sr. AUGUSTO SAMPAIO DE ARAUJO NETTO . DESIGNAR o sr. ANDRÉ LUÍS BENTES DE SOUSA , matrícula n.º 170.144-4 B, Diretor de Previdência, para responder cumulativamente sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria de Administração e Finanças, no período supracitado, em substituição ao titular o Sr. CLAUDIO MARINS DE MELO . AUTORIZAR o Diretor de Previdência - DIPRE, o Sr. ANDRE LUIS BENTES DE SOUZA , matricula nº 170.144-4 B, a assinar em conjunto a Diretora-Presidente MARIA NEBLINA MARÃES , durante o período de ausência do titular o Diretor de Administração e Finanças, os documentos oriundos de aplicação e investimentos efetuados com os recursos dos FUNDOS e com os do Patrimônio Geral da AMAZONPREV, bem como quaisquer outras movimentações de cunho financeiro, conforme o disposto no Art. 73, IV da Lei Complementar nº 30/2001. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis.
Manaus, 20 de outubro de 2023
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS 2023SERVIDOR: ANDREZA PINHEIRO RIBEIRO
CARGO: ASSESSOR III
NADA A DECLARARResponsabilizo-me pela autenticidade da declaração aqui prestada. Manaus, 16 de outubro de 2023.
ERLANDIA CARVALHO DA SILVACoordenadora da COGEP
Protocolo 154381PORTARIA Nº2555 / 2023 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento nº001/2019-SEFAZ, publicada no DOE, no dia 15/08/2019; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado em 23/06/2023, credenciando o ITD - INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão à uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO finalmente, o que consta do Processo nº2023.A.09335. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários a
Protocolo 154365
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO