DOEAM 26/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
Fundação AMAZONPREV; II - ADJUDICAR “ Ad Referendum ”, o objeto da inexigibilidade em favor da empresa ITD - INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO, pelo valor mensal de R$ 43.023,00 (quarenta e três mil e vinte e três reais), no valor global de R$ 516.276,00 (quinhentos e dezesseis mil e duzentos e setenta e seis reais). À consideração da Senhora Diretora Presidente da FUNDAÇÃO AMAZONPREV para ratificação. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AMAZONPREV , em Manaus, 26 de outubro de 2023.
5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.627,42 (dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), mensais.
Manaus, 11 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA AMAZONPREV , em Manaus, 26 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 154395PORTARIA N ° 2550 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1862/2023 -TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.09803EXE, a Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1166/2023, publicada no DOE do dia 23 de maio de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 13 Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EVELYN LAURIA NORONHA, no cargo de Professor Doutor Associado Nível A, 40h, Matrícula nº. 138.190-3D do Quadro de Pessoal Permanente da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do mesmo diploma estadual, combinado com o art. 40, §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 12.701,47 (doze mil, setecentos e um reais e quarenta e sete centavos), mensais.
Manaus/AM, 20 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 154402PORTARIA N ° . 2510 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1165/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.08063EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 265/2023, publicada no D.O.E. de 15 de fevereiro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, LECIENE CRUZ DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’, Matrícula nº. 132.329-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.048,58 (três mil, quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 16 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 154401PORTARIA Nº. 2505 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção no fundamento dos proventos do segurado e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.21465EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 1982/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 21 de agosto de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDO FRANCISCO MONTEIRO MARTINS, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “C”, Referência 4, Matrícula 005.639-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 108,41 (cento e oito reais e quarenta e um centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 232,35 (duzentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.124,89 (mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n°
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 154405
PORTARIA N ° 2511 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 671/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.05675EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1945/2022, publicada no DOE do dia 08 de novembro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, ORLANDO DA SILVA BRITO, falecido em 31/08/2022, na graduação de 1º Sargento, Matrícula nº. 052.918-4E, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 9.387,28 (nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.697,26 (oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para MARIA DEJAIR MELO BRITO, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, I, “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus/AM, 17 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#154407#26#157606/> Protocolo 154407
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO