DOEAM 25/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
atualizada posteriormente através da nota de empenho, por meio de Apostilamento.
Publique - se no Diário Oficial do Estado do Amazonas . Manaus, 19 de outubro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 154253EXTRATO N. º 209/2023-IPAAM ; ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2022 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e ENGETASK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA; O presente Termo Aditivo tem como objeto a Supressão de 11,7377116% (onze vírgula, setenta e três, setenta e sete, cento e dezesseis por cento) ao CONTRATO Nº 014 / 2022 , celebrado entre o IPAAM e a empresa ENGETASK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, referente a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização predial para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, pelo período de vigência do mesmo, de acordo com as especificações estabelecidas no PROJETO BÁSICO Nº 062 / 2023 , constantes do PROCESSO Nº 18088/2023-78, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 19/10/2023; PROCESSO Nº. 18088/2023-78-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : A execução do presente Termo Aditivo correrá à contar da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho nº 18.122.0001.2001.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte de recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903702, emitida pelo Contratante em 04/10/2023 a Nota de Cancelamento nº 2023NE0001046; Pertencente à Nota de Empenho Original nº 2023NE0000845, sendo o novo valor global do Presente Termo Aditivo de R$ 843.944,16 (oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos), com o valor de anulação de empenho de R$ 37.411,12 (trinta e sete mil, quatrocentos e onze reais e doze centavos), com supressão no período que compreende os meses de outubro à dezembro de 2023. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 19 de outubro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 154256EXTRATO N. º 208/2023-IPAAM ; ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2019 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e CLARO S.A.; O presente Termo Aditivo tem como objeto supressão de 25% (vinte e cinco por cento) ao Contrato nº 008/2019, em conformidade com o Decreto Estadual n° 47.925 de 16 de agosto de 2023, celebrado entre o IPAAM e a empresa Claro S/A, referente à prestação de serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (Intra-Regional e Inter-Regional) e Longa Distância Internacional, compreendendo as chamadas originadas, pelo período que compreende 22/11/2022 à 22/11/2023, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, contudo qualificando nas condições estabelecidas no Projeto Básico nº 042/2023. DATA DA ASSINATURA: 10/10/2023; PROCESSO Nº. 16469/2023-12- IPAAM ; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução do Presente Termo Aditivo correrá a contar da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho nº 18.122.0001.2087.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte de recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903993, emitida pelo Contratante em 11/09/2023, Nota de Cancelamento nº 2023NE0000983; Pertencente a Nota de Empenho Original nº 2023NE0000021, sendo novo valor global do Presente Termo Aditivo com a supressão de R$ 21.202,50 (vinte e um mil e duzentos e dois reais, cinquenta centavos), com o valor de anulação do empenho R$1.590,17 (um mil, quinhentos e noventa reais e dezessete centavos), com supressão no mês de setembro e outubro de R$588,96 (quinhentos e oitenta e oito reais, noventa e seis centavos); e novembro R$412,25 (quatrocentos e doze reais, vinte e cinco centavos), no exercício de 2023.
Publique - se no Diário Oficial do Estado do Amazonas .
Manaus, 10 de outubro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº826/2023 PROCESSO N °: 01.01.030201.019237/2023-16-IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA LAVRA A CÉU ABERTO SEM BENEFICIAMENTO (EXPLORAÇÃO DE ARGILA).
INTERESSADO: JOSE DA CRUZ RODRIGUES BEZERRA1.DEFIRO pelo prosseguimento do processo de Licenciamento Ambiental. 2. APÓS, que seja encaminhado o presente processo à Diretoria Técnica - DT, com vistas as gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE, OFICIA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus, 25 de outubro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM Protocolo 154261 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 287/2023PROCESSO: 3537/T/2015 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002008/2015
INTERESSADO: GUILHERME ALUIZIO DE OLIVEIRA1. ARQUIVE - SE o presente processo, face a PRESCRIÇÃO ABSOLUTA, nos termos do artigo 21 do Decreto Federal nº 6.514/08.
2. ENCAMINHEM - SE ao PROTOCOLO, para as providências subsequentes recomendadas no despacho, quanto ao arquivamento, conforme o art. 51 da Lei n° 2.794/03, que rege o processo administrativo no Estado do Amazonas. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE .
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 25 de outubro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 154262 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 610/2023PROCESSO : N° 3809/T/09 - IPAAM ASSUNTO : SELAPI - RENOVAÇÃO L.O.
INTERESSADO(A): CERÂMICA RENASCER LTDA1.ACATO a cobrança retroativa dos valores das Licenças Ambientais, no prazo de 05 (cinco) anos pretéritos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o Lançamento poderia ter sido efetuado, conforme Art. 173 do Código Tributário Nacional.
2.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente para que realize vistoria no empreendimento se necessário, bem como, para adoção das providências imprescindíveis quanto ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos.
3 .Por fim, caso sejam atendidos os requisitos técnicos, que a Gerência Competente proceda com a expedição da Licença de Operação nº. 083/10-05.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus, 25 de outubro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 154263 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 288/2023PROCESSO : 3569/T/2015 - IPAAM ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002007/2015 INTERESSADO : GUILHERME ALUIZIO DE OLIVEIRA DECISÃO
1. ARQUIVE - SE o presente processo, face a PRESCRIÇÃO ABSOLUTA, nos termos do artigo 21 do Decreto Federal nº 6.514/08.
2. ENCAMINHEM - SE ao PROTOCOLO, para as providências subsequentes recomendadas no despacho, quanto ao arquivamento, conforme o art. 51 da Lei n° 2.794/03, que rege o processo administrativo no Estado do Amazonas.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 25 de outubro de 2023. .
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 154257
Protocolo 154265
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO