DOEAM 20/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLVE:Manaus, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 31
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestar serviços de recrutamento e seleção de estagiários, pelo período de 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Instituto Euvaldo Lodi - IEL, inscrita no CNPJ: 04.409.637/0001-97, pelo valor mensal estimado de R$ 308.747,80 (trezentos e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), e no valor total estimativo de R$ 3.704.973,60.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CETAM , em Manaus, 19 de outubro de 2023.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 153924ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 006/2020-CETAM. DATA DA ASSINATURA : 02/10/2023. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO : promover a supressão parcial dos serviços que integram o objeto do Contrato n.º 006/2020 - CETAM, por meio da redução dos serviços inicialmente contratados correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor mensal praticado. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.003490/2023-06- CETAM.
Manaus/AM, 09 de outubro de 2023.FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 153882ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato n.º 007/2020-CETAM. DATA DA ASSINATURA : 02/10/2023. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e a PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO : promover a supressão parcial dos serviços que integram o objeto do Contrato n.º 007/2020 - CETAM, por meio da redução dos serviços inicialmente contratados de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor mensal praticado. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.003488/2023-37- CETAM.
Manaus/AM, 09 de outubro de 2023.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE 53883#3Diretor-Presidente do Centro de Educa1#157080/> ção Tecnológica do Amazonas Protocolo 153883ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 013/2023-CETAM. DATA DA ASSINATURA : 02/10/2023. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e RR SERVIÇOS DE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA. OBJETO : promover a supressão parcial dos serviços que integram o objeto do Contrato n.º 013/2023 - CETAM, por meio da redução dos serviços inicialmente contratados correspondente a 21% (vinte e um por cento) sobre o valor mensal praticado. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.003657/2023-39- CETAM.
Manaus/AM, 10 de outubro de 2023.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 153884
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 015/2021-CETAM. DATA DA ASSINATURA : 16/10/2023. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e a PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO : promover a supressão parcial dos serviços que integram o objeto do Contrato n.º 015/2021 - CETAM, por meio da redução dos serviços inicialmente contratados de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor mensal praticado. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.003486/2023-48- CETAM.
Manaus/AM, 18 de outubro de 2023.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 153885
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM PORTARIA Nº 0157/2023-GDP/FUHAMO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA ALFREDO DA MATTA - FUHAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que a FUHAM é Centro de Referência em Hanseníase, Dermatologia Avançada e Infecções Sexualmente Transmissíveis, conforme a Lei Delegada nº107/2007; CONSIDERANDO a execução das ações para redução da carga da Hanseníase, que tem como objetivo a busca ativa de casos novos e outras doenças tropicais negligenciados relacionadas a pele; CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 47.387 de 09 de maio de 2023. RESOLVE: I - INSTITUIR o Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”, para desenvolver suas atribuições no Município de Parintins/AM; II -DESIGNAR; Presidente: Carlos Alberto Castro Barros, Enfermeiro, nível 15; Vice Presidente: Jonismar Freitas Costa, Auxiliar de Saúde, nível 14. Membros: Oscenilza Menezes Viana, Enfermeira, nível 15, Janete Queiroz Moraes, Técnico em Dermatologia Sanitária, James Moura de Souza, Auxiliar de Saúde, Josias Correia de Freitas, Técnico em Dermatologia Sanitária, Juliane Amorim Pinheiro, Técnico de Enfermagem, Nádia Lima Neves, Auxiliar de Enfermagem, e Rosemere Lima Bentes Gato, Técnico de Enfermagem, nível 14, no período de 23/10 a 03/11/2023; III - DESIGNAR também, os médicos, Carlos Alberto Chirano Rodrigues, Mathias Gama de Aguiar Ferreira, Thiago Soares Vilas Boas, Larissa Eva dos Santos Lobo e Isabele Louise da Cruz Lopo Figueiredo, nível 15, no período de 30/10 a 03/11/2023; IV - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores e colaboradores, nos períodos descritos para participarem da realização das Ações do Programa no município de Parintins/AM; V - Revogadas as disposições em contrário; PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, em Manaus, 19 de outubro de 2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESDiretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
Protocolo 153947 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0147/2023 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contando da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002124/2023-20 - FCECON.
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do arts.155, 163 e 164, inc. V do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para o fornecimento do AQUISIÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA DE SERINGAS DE 10 E 60 ML , FIOS DE SUTURA E SACO PARA ÓBITO G , pela empresa P H COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA , CNPJ: 22.636.233 / 0001 - 18 e pela empresa SD COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 41.481.017/0001-95 ;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 73.002,00 (setenta e três mil e dois reais), dos quais R$ 70.410,00 (setenta mil, quatrocentos e dez reais) para os itens 03 e 04 em favor de P H COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, e R$2.592,00 (dois mil e quinhentos e noventa e dois reais) para o item 02 em favor de SD COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO