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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/10/2023 · pág. 19

DOEAM 31/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 31 de outubro de 2023 15

DECRETO Nº 48.385, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.580.000 , 00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS E OITENTA MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.119 - Outros Recursos não Vinculados - Incentivos Fiscais e Extra-Fiscais, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 48.385, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21302 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
12 128 3306 2697 - Formação e Capacitação de Recursos Humanos para Terceira Idade
0001 A 1.501.119 3350 1.580.000,00
TOTAL 1.580.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.580.000,00
Protocolo 155673

ANEXOS DO DECRETO Nº 48.386, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO


PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
27 811 3303 2556 - Gestão dos Estádios e Equipamentos de Esporte e Lazer




0011
A
1.501.111
3390
335.000,00
TOTAL
335.000,00
335.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
Protocolo 155674

DECRETO N.º 38.387 , DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 ~~“~~ ~~REGULAMENTA~~ ~~a emissão de Títulos Defnitivos,~~ preferencialmente em nome da mulher, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições ~~que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;~~

CONSIDERANDO , o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 3.804 de 29 de agosto de 2012,

CONSIDERANDO que a Lei n. 3.804, de 29 de agosto de 2012 que dispõe sobre a destinação das terras situadas em áreas de domínio do Estado

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, da Lei Delegada n.º 123 de ~~31 de outubro de 2019, que confere à Secretaria das Cidades e Territórios~~ - SECT, competência sobre a gestão do patrimônio fundiário estadual e a destinação de áreas através da regularização fundiária, dentre outras, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.003150.2023-12,

DECRETA:

Art. 1.º A Secretaria das Cidades e Territórios - SECT, ao efetuar regularização fundiária dos imóveis inseridos em áreas matriculadas em nome do Estado do Amazonas, emitirá Títulos de Domínio e Termos de Concessão, preferencialmente em nome da mulher.

Parágrafo único . Caso seja constatado que a mulher é chefe de família no momento da elaboração do Laudo Socioeconômico, não será necessária a anuência do cônjuge.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA DECRETO Nº 48.386, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário de Estado das Cidades e Territórios

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$335.000 , 00 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 155675

DECRETO N.o 48.388, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome do servidor GILVAN CÉLIO VIEIRA MACHADO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, foi indevidamente incluído no Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, uma vez que já havia sido aposentado por invalidez, através do Laudo Médico n.º 56.780/2007;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO