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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/10/2023 · pág. 28

DOEAM 31/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, terça-feira, 31 de outubro de 2023

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 48.398, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APO
15 122 0001 2087 - Administra
0001
A
1.501.160
IO ADMIN
ção de Serv
3390
ISTRATIVO
iços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
30.422,20
TOTAL 30.422,20
TOTAL POR SECRE TARIA 30.422,20
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APO
15 122 0001 2001 - Administra
IO ADMINISTRATIVO
ção da Unidade
0001
A
1.501.160
3390 30.422,20
TOTAL 30.422,20
TOTAL POR SECRE TARIA 30.422,20
Protoco lo 155686
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 552/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

I - EXONERAR , a partir de 1.º de novembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDUARDA BEZERRA COELHO , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a partir de 1.º de novembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLEDSON GUERREIRO DO CARMO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 113/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 2263/2023-ASJUR-DGRH/SES, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003633/2023-05, resolve

COLOCAR à disposição, a contar de 10 de maio de 2023, da Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora ANA KARLA PIMENTA NORONHA DE ALMEIDA , ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 167.018-2C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 155688 DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 536/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008787/2023-93, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 12 de agosto de 2023, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado-APC, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOSÉ DE OLIVEIRA PESSOA , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.o 226.972-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 155687

Protocolo 155689

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO