DOEAM 31/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2023Manaus, terça-feira, 31 de outubro de 2023 25
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.°1059, de 27 de setembro de 2023, edição de 03 de outubro de 2023, que aprova os nomes indicados para a composição do Conselho Fiscal da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas- ADS;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 578/2023-GAB/ ADS, subscrito pela Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.018502.003979/2023-46, resolve
RECONDUZIR , a contar de 29 de junho de 2023, nos termos do parágrafo único do artigo 5.º da Lei Delegada n.º 118, de 18 de maio de 2007, combinado com o artigo 9.º do Anexo Único do Decreto n.º 26.747, de 03 de julho de 2007, as Senhoras MARIA NEBLINA MARÃES e MARIA EDINELZA OLIVEIRA DAMASCENO , para continuarem a compor, na qualidade de Membros Titulares, o Conselho Fiscal da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 155690 DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a manifestação favorável no Parecer n.º 853/2023 - ASJUR/SSP- AM, para a recondução dos membros da 4º Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 1.732/2023-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.026210/2023-80, resolve
RECONDUZIR , nos termos do artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, os Membros nominados, para continuarem a compor a 4.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil, órgão integrante da estrutura da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, na forma a seguir:
| Órgão | Titular | Função | A contar de |
|---|---|---|---|
| 4ª. Comissão | FABIANO FALABELLA | Presidente | 19/09/2023 |
| Permanente de | VEIGA | ||
| Disciplina da Polícia Civil do Amazonas |
ANNA CHRISTINA LIMA DE OLIVEIRA |
2º Membro | 13/08/2023 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.471/2021-DGRH/ SES-AM de Relotação da servidora DIANA MARA DOS SANTOS GOMES PEREIRA , Técnica de Enfermagem, Matrícula n.º 193.790-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.º 2.242/2023-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer Chefia n.º 00269/2023-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.011250/2020-44, resolve
I - RELOTAR , com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, DIANA MARA DOS SANTOS GOMES PEREIRA , Matrícula n.º 193.790-1B, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde na Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”;
II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 155692 DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. JUIZ CONVOCADO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4009873-65.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar, para determinar a promoção do Impetrante HÉLITON WAGNER MENDONÇA DE VASCONCELOS , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011304/2023-38, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM HÉLITON WAGNER MENDONÇA DE VASCONCELOS (13428) , Matrícula n.º 148.644-6 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 155691
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO