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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/10/2023 · pág. 30

DOEAM 31/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, terça-feira, 31 de outubro de 2023

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 155695 Protocolo 155693 DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ - CRIMINAL , proferida nos autos da Ação Penal n.º 0000985-06.2016.8.04.5600, que decretou a perda do cargo público do Réu ELDAMIRO DAS NEVES GOMES , ocupante do cargo de do Investigador de Polícia;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00256/2020-SAJ/PPC-Procuradoria Pessoal Civil;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da PCAM exarada no Despacho n.º 443/2023-AJ/PC/AM, encaminhada pelo Ofício n.º 2909/2023-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009174/2023-73, resolve

DECLARAR , nos termos do artigo 92, inciso I, alínea b , do Código Penal, a perda do cargo público de Investigador de Polícia, exercido pelo servidor ELDAMIRO DAS NEVES GOMES , Matrícula n.° 211.392-5A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de junho de 2023, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 050/2023-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 195/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor EZEQUIEL MEIRELES LOURENÇO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00271/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.022602/2023-56, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, EZEQUIEL MEIRELES LOURENÇO , Matrícula n.º 232.480-6A, do cargo de Professor, PF20. LPL-IV, do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 155694 DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de janeiro de 2022, acatando a decisão da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.o 010/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 082/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor ANTÔNIO JORGE DE CASTRO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00224/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.001888/2022-55, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ANTÔNIO JORGE DE CASTRO , Matrícula n.° 182.368-0A, ocupante do cargo de Professor,

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 155696 DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Oficio n.º 4466/2023-AMAZONPREV-GADIR;

CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora MARNE DE AGUIAR GUEDES CALAZANS , foi publicado com incorreção na parte referente ao valor total dos proventos por ter sido considerado o valor majorado ao salário mínimo, e o que mais consta do Processo n.º 2017.2.03824R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.001554/2022-93), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 19 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, que retificou o Decreto de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARNE DE AGUIAR GUEDES CALAZANS , no cargo de Merendeiro, 3.ª Classe, PNF-MNF-III, Referência E, Matrícula n.° 187.006-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Milburgues Bezerra de Araújo, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO