DOEAM 31/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA GS Nº 1117, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,Manaus, terça-feira, 31 de outubro de 2023 15
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 160/2022/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.028344/2022-30/SEDUC/SIGED;
matrícula nº 167.967-8B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 27 de outubro de 2023.
RESOLVEDETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor EDILSON BENTES DE CASTRO , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 217254-2A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do suposto ato ilícito formulado contra o servidor indiciado, com o consequentemente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 27 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 155142 RESOLUÇÃO Nº 115/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE OUTUBRO DE 2023.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 025/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01.028101.026803/2022-41/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor ADEMAR MONTEIRO DE FARIAS ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros Aguiar, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ADEMAR MONTEIRO DE FARIAS , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 167.967-8B;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ADEMAR MONTEIRO DE FARIAS , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 167.967-8B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 19 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 155144RESOLUÇÃO Nº 112/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE OUTUBRO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 019/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário 01.01.028101.017222/2022-19/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 166.554-5B;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 166.554-5B, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado em desfavor do servidor indiciado com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei;
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 17 de outubro de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembro - CRDM
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARAPresidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC
Membro - CRDM
MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembro - CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS DE AGUIARMembra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM
Protocolo 155143 PORTARIA GS Nº 1122, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 025/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.026803 /2022-41-SEDUC/SIGED,
RESOLVEAPLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias, ao servidor ADEMAR MONTEIRO DE FARIAS , Professor PF20.LPL-IV,
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUESSecretária - CRDM
Protocolo 155145 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 025/2023/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101. 026803/2022-41-SEDUC/SIGED) ;I. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 115 / 2023 - CRDM / SEDUC , concluiu pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias, ao servidor ADEMAR MONTEIRO DE FARIAS , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 167.967-8B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 27 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 155146
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO