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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/10/2023 · pág. 47

DOEAM 31/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 31 de outubro de 2023 15

PORTARIA GS Nº 1117, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 160/2022/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.028344/2022-30/SEDUC/SIGED;

matrícula nº 167.967-8B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de outubro de 2023.

RESOLVE

DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor EDILSON BENTES DE CASTRO , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 217254-2A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do suposto ato ilícito formulado contra o servidor indiciado, com o consequentemente arquivamento do processo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de outubro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 155142 RESOLUÇÃO Nº 115/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE OUTUBRO DE 2023.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 025/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01.028101.026803/2022-41/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor ADEMAR MONTEIRO DE FARIAS ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros Aguiar, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ADEMAR MONTEIRO DE FARIAS , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 167.967-8B;

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E:

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;

II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ADEMAR MONTEIRO DE FARIAS , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 167.967-8B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 19 de outubro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 155144

RESOLUÇÃO Nº 112/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE OUTUBRO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 019/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário 01.01.028101.017222/2022-19/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 166.554-5B;

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 166.554-5B, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado em desfavor do servidor indiciado com o consequente arquivamento do processo;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei;

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 17 de outubro de 2023.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM

DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM

DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA

Membro - CRDM

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA

Presidente - CRDM

DARCI DIAS DE OLIVEIRA KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ

Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC

Membro - CRDM

MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA

Membro - CRDM

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ

Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC

MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR

Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC

SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM

Protocolo 155143 PORTARIA GS Nº 1122, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 025/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.026803 /2022-41-SEDUC/SIGED,

RESOLVE

APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias, ao servidor ADEMAR MONTEIRO DE FARIAS , Professor PF20.LPL-IV,

Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC

SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES

Secretária - CRDM

Protocolo 155145 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 025/2023/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101. 026803/2022-41-SEDUC/SIGED) ;

I. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 115 / 2023 - CRDM / SEDUC , concluiu pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias, ao servidor ADEMAR MONTEIRO DE FARIAS , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 167.967-8B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de outubro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 155146

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO