DOEAM 27/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 48.359, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.Manaus, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 11
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$26.943 , 40 (VINTE E SEIS MIL , NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Lábrea); Decreto Municipal n.º 64/2023, de 04 de outubro de 2023 (Município de Santa Isabel do Rio Negro); Decreto n.° 21, de 03 de outubro de 2023 (Município de São Gabriel da Cachoeira); Decreto Municipal n.º 013, de 06 de outubro de 2023 (Município de Apuí); Decreto Municipal n.º 092 - 2023, de 09 de outubro de 2023 (Município de Barcelos); Decreto Municipal n.º 3353, de 11 de outubro de 2023 (Município de Presidente Figueiredo) e Decreto Municipal n.º 039/2023, de 23 de outubro de 2023 (Município de Canutama), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000965.2023-04,
D E C R E T A:Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 48.167, de 29 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1.º Fica declarada situação de emergência em todos os municípios do Estado do Amazonas, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por terem sido afetados pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, decorrente do severo período de vazante dos rios no ano em curso. ”
Art. 2.º Fica revogado o Anexo Único do Decreto n.º 48.167, de 29 de setembro de 2023.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ANEXO DO DECRETO Nº 48.359, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||||
| 3269 PRES | TAÇÃO JURISD | ICIONAL | DA DEFESA | E DA CIDAD | ANIA | ||
| 14 128 3269 | 2584 - Formação e | Aperfeiço | amento dos D | efensores Públi | cos e dos Servidores da DPE | ||
| 0001 | A 2.501.285 |
3390 | 6.943,40 | ||||
| 0001 | A 2.501.285 |
3390 | 20.000,00 | ||||
| TOTAL | 26.943,40 | ||||||
| TO | TAL POR SECRE | TARIA | 26.943,40 | ||||
| Protoco | lo 155227 |
DECRETO Nº 48.360, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 48.167, de 29 de setembro de 2023, que “ DECLARA situação de emergência no Estado do Amazonas nos municípios afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas no ano em curso ”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que nos termos do inciso VII do artigo 7.º da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, compete aos Estados declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência;
CONSIDERANDO que nos termos do § 1.º do artigo 4.º da Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o Estado poderá declarar a situação de anormalidade, nos municípios em seu território, quando mais de um município for afetado concomitantemente por desastre resultante do mesmo evento adverso ou quando um município estiver com sua capacidade administrativa prejudicada pelo evento adverso;
CONSIDERANDO que em razão do período de estiagem severa no Amazonas tende a aumentar o risco de ocorrência de queimadas e incêndios florestais, o que caracteriza situação de alto risco ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para combater ilícitos ambientais indutores de desmatamento;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 035/2023, emitido pelo Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil - SUBCOMADEC;
CONSIDERANDO a avaliação criteriosa das informações apresentadas no Decreto n.º 373/2023 - GPML, de 29 de setembro de 2023 (Município de
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 155273
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO