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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/10/2023 · pág. 15

DOEAM 27/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 11

DECRETO Nº 48.359, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$26.943 , 40 (VINTE E SEIS MIL , NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Lábrea); Decreto Municipal n.º 64/2023, de 04 de outubro de 2023 (Município de Santa Isabel do Rio Negro); Decreto n.° 21, de 03 de outubro de 2023 (Município de São Gabriel da Cachoeira); Decreto Municipal n.º 013, de 06 de outubro de 2023 (Município de Apuí); Decreto Municipal n.º 092 - 2023, de 09 de outubro de 2023 (Município de Barcelos); Decreto Municipal n.º 3353, de 11 de outubro de 2023 (Município de Presidente Figueiredo) e Decreto Municipal n.º 039/2023, de 23 de outubro de 2023 (Município de Canutama), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000965.2023-04,

D E C R E T A:

Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 48.167, de 29 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica declarada situação de emergência em todos os municípios do Estado do Amazonas, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por terem sido afetados pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, decorrente do severo período de vazante dos rios no ano em curso.

Art. 2.º Fica revogado o Anexo Único do Decreto n.º 48.167, de 29 de setembro de 2023.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ANEXO DO DECRETO Nº 48.359, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES

INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3269 PRES TAÇÃO JURISD ICIONAL DA DEFESA E DA CIDAD ANIA
14 128 3269 2584 - Formação e Aperfeiço amento dos D efensores Públi cos e dos Servidores da DPE
0001 A
2.501.285
3390 6.943,40
0001 A
2.501.285
3390 20.000,00
TOTAL 26.943,40
TO TAL POR SECRE TARIA 26.943,40
Protoco lo 155227

DECRETO Nº 48.360, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 48.167, de 29 de setembro de 2023, que “ DECLARA situação de emergência no Estado do Amazonas nos municípios afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas no ano em curso ”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que nos termos do inciso VII do artigo 7.º da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, compete aos Estados declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência;

CONSIDERANDO que nos termos do § 1.º do artigo 4.º da Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o Estado poderá declarar a situação de anormalidade, nos municípios em seu território, quando mais de um município for afetado concomitantemente por desastre resultante do mesmo evento adverso ou quando um município estiver com sua capacidade administrativa prejudicada pelo evento adverso;

CONSIDERANDO que em razão do período de estiagem severa no Amazonas tende a aumentar o risco de ocorrência de queimadas e incêndios florestais, o que caracteriza situação de alto risco ambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para combater ilícitos ambientais indutores de desmatamento;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 035/2023, emitido pelo Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil - SUBCOMADEC;

CONSIDERANDO a avaliação criteriosa das informações apresentadas no Decreto n.º 373/2023 - GPML, de 29 de setembro de 2023 (Município de

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 155273

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO