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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/10/2023 · pág. 30

DOEAM 27/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Técnica de Enfermagem, 241.058-3B, 26.10.2023; 3 - WANDRIELY SILVA PAIVA , Técnica de Enfermagem, 258.616-9A e 258.616-9B, 26.10.2023. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE . Manaus, 26 de outubro de 2023.

MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN

Secretária Executiva Adjunta de Gabinete

Protocolo 154557 PORTARIA N. 1057/2023-FES/SES-AM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DO ORDENADOR

DE DESPESAS / FES , no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 452/2023-GAB/SES-AM, em que Autoriza por delegação a função de Ordenador; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO os Planos de Trabalho anexo ao processo SIGED nº 01.01.017101.011157/2023-82. RESOLVE : I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO , em favor da unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, no valor global de R$ 2.520.240,75 (Dois milhões, quinhentos e vinte mil, duzentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos), referente a Serviço de manutenção predial, adequação e reforma do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Machado, localizado em Manaus /AM Função Subfunção Programa Ação Local ND FR Valor 10 302 3305 2692 0011 449051 1.501.160 2.520.240,75 TOTAL R$ 2.520.240.75 II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MATHEUS LIMA VITAL

Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Saúde - FES Protocolo 154670

PORTARIA N. 1071/2023-FES/SES-AM

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DO ORDENADOR DE DESPESAS / FES , no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 452/2023-GAB/SES-AM, em que Autoriza por delegação a função de Ordenador; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO os Planos de Trabalho anexo ao processo SIGED nº 01.01.017101.037434/2023-87. RESOLVE: I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO , em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, no valor global de R$ 1.724.614,79 (Um milhão, setecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e nove centavos), referente a reforma dos CAIC’S Dr. Gilson Moreira, Alexandre Montoril, Dr. Moura Tapajós, Dr. Edson Contente, Dr. Edson Melo e Dr. José Carlos Mestrinho, localizado em Manaus /AM Função Subfunção Programa Ação Local ND FR Valor 10 302 3267 1530 0011 449051 1.761.118 1.724.614,79 TOTAL R$ 1724.614,79 II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Manaus, 27 de outubro de 2023.

MATHEUS LIMA VITAL

Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Saúde - FES

Protocolo 154675

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023 - SES/AM

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - SES - AM , com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, nas Leis Estaduais nº 6.472, de 05 de outubro de 2023, decretada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM e sancionada pelo Exmo. Chefe do Poder Executivo Estadual, e nº 2.607, de 28 de junho de 2000, com as alterações promovidas pela Lei n.º 5.045, de 6 de dezembro de 2019, que prevê a possibilidade de contratação de pessoal para atender às necessidades de continuidade de serviços públicos essenciais, em especial, na área da saúde, bem como em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Gestão nº 01/2023, firmado entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, CONVOCA os Profissionais de Enfermagem - Enfermeiros(as) - que preenchem os requisitos abaixo discriminados, para a realização de cadastro e apresentação da documentação necessária (Anexo II) , no período de 01 a 10 de novembro de 2023 , para a contratação temporária de excepcional interesse público, com vigência de até 2 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação por uma única vez pelo período de 1 (um) ano, no quantitativo

de 1.721 (mil , setecentos e vinte e uma) vagas a serem ocupadas (Anexo I) , desde que cumpridas as seguintes condições:

I - Os Enfermeiros(as) , com vínculo formal com as empresas terceirizadas e os contratados temporariamente sob o Regime de Direito Administrativo , com amparo no art. 3º, caput, e art. 8º, § 1º, ambos da Lei Estadual nº 6.472, de 05 de outubro de 2023, que tenham, comprovadamente, exercido atividade laboral nas unidades de saúde em novembro de 2022 , devem, obrigatoriamente, realizar o cadastro no aplicativo SASI (Anexo III) , com vistas à formalização de termo de contrato para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de prestação de serviços em regime de plantão, nas unidades de saúde do Estado;

Parágrafo único - A remuneração mensal corresponde a 13 (treze) plantões, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), composto por vencimento básico de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais) e 20% (vinte por cento) de gratificação de risco de vida, no importe de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

II - O convocado que não se cadastrar no aplicativo SASI, no prazo estabelecido, será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva do processo de contratação;

III - Os documentos devem ser:

a) digitalizados e anexados integralmente, de forma legível, na ordem estabelecida no Anexo II;

b) apresentados no original, no ato da assinatura do contrato temporário.

IV - Os convocados que estiverem com situação de acúmulo de cargos, em descumprimento ao disposto no art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, deverão apresentar o comprovante de solicitação de desligamento de um dos cargos que geram acúmulo;

V - Em caso de mudança de nome (prenome e sobrenome), apresentar originais da certidão de casamento ou averbação de divórcio, conforme e descrito no inciso III, alínea “b”, deste edital;

VI - Cumpridas as exigências constantes neste edital, será efetivada a contratação no presente exercício.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.

Manaus, 26 de outubro de 2023.

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I - DEMONSTRATIVO DE VAGAS
ORDEM FUNÇÃO N° DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
REQUISITOS
MÍNIMOS
1 ENFERMEIRO
GENERALISTA
608 Diploma de gradua-
ção em enfermagem
reconhecido
pelo
Ministério de Educa-
ção
e
registro
no
Conselho de Classe.
2 ENFERMEIRO
EMERGENCISTA
418 1) Diploma de gradu-
ação em enfermagem
reconhecido
pelo
Ministério de Educa-
ção
e
registro
no
Conselho de Classe;
e
2) Diploma, devida-
mente registrado, de
conclusão de curso de
especialização
de
nível superior na área
da Enfermagem em
Urgência e Emergên-
cia,
fornecido
por
instituição reconheci-
da pelo MEC, com
carga horária mínima
de 360 horas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO