DOEAM 17/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 17 de outubro de 2023 3
Coordenação do Processo de Fiscalização da Execução do Contrato nº 16/2023-SEFAZ e a empresa ESGOTEC SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0251, de 02.10.23, pg. 1.0402/2023-GSEFAZ-29.09.23 DESIGNAR MARCEL ANDRADE AMARAL, Assessor III, mat. 257.282-6B e MARIA ZENILDA DA SILVA SENA, Subgerente, mat. 242.523-8C, para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº 16/2023-SEFAZ e a empresa ESGOTEC SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0251, de 02.10.23, pg. 2.0403/2023-GSEFAZ-29.09.23 DESIGNAR MARCELO DELDUQUE PADILHA, AFE, mat. 190.573-2A e RAFAEL CAVALCANTE DE ARAÚJO, TAFE, mat. 190.416-7A, para Coordenação da Atividade de Fiscalização da Execução da aquisição de 02 vagas para o pacote de curso REVIT, Dispensa de Licitação nº 011/2023-SEFAZ e a empresa ROBERTA MIRANDA SANTOS VENDRAMINI. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0251, de 02.10.23, pg. 2.0405/2023-GSEFAZ-04.10.23 DESIGNAR RAIMUNDO JOSÉ CRUZ DE OLIVEIRA, TAFE, mat. 180.899-0B, responder pelo Departamento de Controle de Mercadoria-DECEM, férias da titular Andrea Eunice Paulain Corado, mat. 190.407-8A, no período de 25.10 a 03.11.2023. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0254, de 05.10.23, pg. 1.0406/2023-GSEFAZ-04.10.23 DESIGNAR ALESSANDRA MARIA DA COSTA FERREIRA, AFE, mat. 190.358-6A, responder pela Gerência de Desembaraço de Documentos Fiscais-GDDF, férias do titular Raimundo José Cruz de Oliveira, mat. 180.899-0B, no período de 02 a 13.10.2023. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0254, de 05.10.23, pg.1.0407/2023-GSEFAZ-05.10.23 DESIGNAR MARIA JOSIMARA MOREIRA LIMA, Subgerente de Gestão de Estágio, mat. 235.233-0C e TAYNARA KETHLEEN DA SILVA E SILVA, Assessor III, mat. 265.596-9A, para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº 17/2023-SEFAZ e o Instituto Trimonte de Desenvolvimento-ITD. Publicada na íntegra no DOE/;SEFAZ, Edição 0255, de 06.10.23, pg. 1.0408/2023-GSEFAZ-06.10.23 DESIGNAR WEBER LUIZ FAÇANHA COSTA, CARE, mat. 115.183-5A, para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da contratação de Serviço de Abastecimento de Água Potável, Dispensa de Licitação-SEFAZ e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0258, de 09.10.23, pg. 1.0409/2023-GSEFAZ-06.10.23 DESIGNAR KAREN VALESKA CAVALCANTE MONTEIRO, CARE, mat. 190.404-3A, para Coordenação da Atividade de Fiscalização da Execução do Termo de Contrato nº 15/2023-SEFAZ e Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0258, de 09.10.23, pg. 1.0410/2023-GSEFAZ-06.10.23 DESIGNAR JORGE AUGUSTO BENTO DA SILVA, AFE, mat. 000.618-1A e CARLA ADRIANA BATISTA DA SILVA, Assessor II, mat. 202.095-5E, para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº 15/2023-SEFAZ e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE, Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0258, de 09.10.23, pg. 2.0411/2023-GSEFAZ-06.10.23 DESIGNAR ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ, Secretária Executiva de Assuntos Administrativos-SEA, mat. 190.412-4A, responder pela Secretaria de Estado da Fazenda, no período de 09 a 15.10.2023, afastamento do titular Alex Del Giglio, mat. 190.645-3A. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0256, de 06.10.23, pg.1.0413/2023-GSEFAZ-09.10.23 DISPÕE sobre o resultado final da apuração parcial do semestre de apuração 01/2023, em que consta a relação dos servidores aptos ao recebimento do Benefício Assistencial correspondente ao mês de agosto/2023, no âmbito do Programa de Qualificação e Capacitação Continuada da SEFAZ/AM. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0259, de 09.10.23, pgs. 1-42.0414/2023GSEFAZ-09.10.23 DISPÕE sobre o resultado final da apuração parcial do semestre de apuração 001/2023, em que consta a relação dos servidores aptos ao recebimento do Benefício Assistencial, correspondente ao mês de setembro/2023, no âmbito do Programa de Qualificação e Capacitação Continuada da SEFAZ/AM. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0260, de 09.10.23, pgs. 1-50. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 10 de outubro de 2023.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 153433
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 1062/2023-GAB/SES-AMO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas; CONSIDERANDO o que preceitua o §1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67 que Ordenador de Despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos; CONSIDERANDO o que
dispõe o art. 22, IV, da Lei Delegada nº 123, de 31.10.2019, publicada no D.O.E em igual data; CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de otimização dos procedimentos administrativos, das decisões, com a descentralização de competências de determinados atos administrativos, conferindo responsabilidades para servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-SES-AM.
RESOLVE:Art. 1º - DETERMINAR a delegação das competências para a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, de estoques, contábil e de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-SES-AM, quanto ao que segue: I. De gestão orçamentária e financeira, tais como: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da SES-AM;
b) movimentar os recursos decorrentes de transações bancárias;
c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de instrumento de cooperação;
d) autorizar os pagamentos;
e) reconhecer despesas de exercícios anteriores;
f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária;
h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais documentos hábeis no sistema AFI;
i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a prestação de contas em conjunto com o Secretário de Estado de Saúde, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 1964, e 45 do Decreto nº 93.872, de 1986, ou a legislação em vigor;
j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar;
II - De gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como:a) adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93;
b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos, apostilamentos, convênios e suas espécies, dentre outros ajustes e instrumentos congêneres;
c) declarar a nulidade de contratos administrativos;
d) celebrar atas de registro de preços ou a adesão por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não houverem participado da licitação promovida pela SES-AM;
e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados à execução financeira do contrato;
f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis;
III - De gestão de pessoas, tais como:a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem e outros;
b) ordenar o pagamento de diárias e passagens;
c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas;
d) autorizar o pagamento da folha dos servidores;
e) emissão de ofícios administrativos, tais como: solicitação de disposição; solicitação de cessão; resposta à demanda de processos para outros órgãos; encaminhamento de frequências para outros órgãos; encaminhamento de laudo médico à Junta do Estado; solicitação de pagamento de servidor; ofícios de pagamento de folha especial e outros de natureza ordinatória ou de mero expediente;
f) emissão de Portarias, tais como: licença para acompanhar o cônjuge; resguardo de férias; designação em substituição; averbação de tempo de serviço; prorrogação de contrato (para regularização funcional); afastamento eletivo; afastamento para mandato sindical; licença maternidade por adoção. Art. 2º - DELEGAR as competências supratranscritas a servidora abaixo relacionada para atuar como Ordenadora de Despesa no que se refere aos atos necessários às execuções orçamentárias, financeiras e outras, referentes aos recursos da Unidade Gestora/UG 017101: Ordenadora de Despesas: Marla Almeida de San Martin (matrícula: 177.030-6J). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.Manaus, 16 de outubro de 2023.
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 153426
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO