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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/10/2023 · pág. 38

DOEAM 17/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, terça-feira, 17 de outubro de 2023

d) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

e) Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em assinar o contrato;

f) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 03 (três) anos;

g) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em conformidade com o art. 156, § 5º e 6º da Lei nº 14.133/21.

16. DAS RESPONSABILIDADES DO(S) CONTRATADO(S)

O GRUPO FORMAL E INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL E FORNECEDOR INDIVIDUAL que aderir à CHAMADA PÚBLICA Nº 05 / 2023 , está ciente de todas as exigências legais especificadas para a alimentação escolar das Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades aplicáveis da legislação administrativa, civil e penal.

16.1 O GRUPO FORMAL E INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL E GRUPOS INFORMAIS que aderir à CHAMADA PÚBLICA Nº 05 / 2023 se comprometem a fornecer os gêneros alimentícios de acordo com a demanda estabelecida, de acordo com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos Notas Técnicas nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM e n° 03/2020/6°CCR/MPF, sobre alimentos, em atendimento as especificações técnicas elaboradas pela SEDUC, e nas datas previstas no CRONOGRAMA DE ENTREGA ;

16.2 O GRUPO FORMAL E INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL deverão guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, as cópias do(s) TERMO(S) DE RECEBIMENTO GÊNEROS - ANEXO VIII e a(s) Nota(s) Fiscal (is) de Venda ou documento(s) equivalente(s) dos produtos cotados no ANEXO VII , estando à disposição para comprovação dos órgãos fiscalizadores do PNAE;

16.3 É de exclusiva responsabilidade do GRUPO FORMAL E INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL o ressarcimento de danos causados à SEDUC ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO , não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

17. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE - SEDUC

A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá realizar as seguintes ações quanto ao CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL:

a. Modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações;

b. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou inaptidão dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações; c. Fiscalizá-lo quanto a sua execução por meio dos servidores designados para este fim;

d. Aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações, motivadas pela inexecução parcial ou total do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE FAMILIAR RURAL através de processo administrativo.

18. DO PAGAMENTO

18.1 O pagamento será realizado de acordo com a emissão de nota fiscal; 18.2 Os pagamentos aos credores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Amazonas serão efetuados exclusivamente mediante crédito em conta bancária;

18.3 Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da conta corrente, onde deverão ser efetuados os créditos devidos, bem como as certidões de regularidade fiscal aos que se enquadrarem como Grupo Formal;

18.4 O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data do adimplemento ou de cada parcela, conforme o subitem anterior;

18.5 O pagamento ocorrerá em parcelas, conforme as entregas ou as prestações efetuadas.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação de qualquer GRUPO FORMAL E INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL na CHAMADA PÚBLICA Nº 05 / 2023 implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.

20.1 Os documentos de habilitação do GRUPO FORMAL E INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL inabilitado serão devolvidos mediante RECIBO ao seu representante legal no dia, hora e local mencionados no item 3.

20.2 Os itens previstos na referida planilha podem ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substituídos constem na mesma Chamada Pública e sejam correlatos nutricionalmente, o qual sua substituição seja atestada pelo Responsável Técnico, que dará conhecimento prévio ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE.

20.3 O Contratado que se recusar a fornecer os produtos objeto do presente, sem justificativa plausível e aceita pela Administração, sofrerá as penalidades previstas no Art. 156, da Lei n.º 14.133/2021 e alterações.

20.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes à CHAMADA PÚBLICA Nº 05 / 2023 deverão ser enviados à CCPAF em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 13h30min, no endereço citado no item 3, que será respondido em igual prazo.

20.5 A Titular da Pasta poderá revogar o Edital de Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade. 20.6 A revogação ou anulação do Edital de Chamada Pública não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei nº 14.133/2021. 20.7 Compõem o Edital de Chamada Pública nº 05 / 2023 Específica dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais os Anexos: I . Modelo do Projeto de Venda; II . Declaração de Compromisso de Limite por DAP/CAF/ANO; III . Declaração de Produção de Gêneros pelos Associados; IV. Declaração de Produção Própria - INFORMAIS e INDIVIDUAIS; V . Declaração de Produção Própria-FORMAIS; VI. Declaração de Atendimento aos Requisitos da LEI nº 11.947-2009; VII. Termo De Referência; VIII. Modelo de Termo de Entrega de Gêneros; IX . Minuta de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar; e, X . Local e Periodicidade de Entrega, os quais poderão ser acessados no endereço eletrônico: www.educacao.am.gov.br ou retirados cópia na sala do Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER/DELOG/SEDUC.

21. DO FORO

O foro para dirimir questões relativas à CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2023 será o do Município de Manaus sede da SEDUC/AM, no Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de outubro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 153542 PORTARIA GS Nº 1070, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 01.01.028101.025300/2023-30-SEDUC-SIGED; CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.

RESOLVE:

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto abandono de cargo em desfavor da servidora BRUNA TEIXEIRA DE ARAÚJO LEMOS , ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 253.381-2A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de outubro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 153495

19. DOS FATOS SUPERVENIENTES

Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a sua publicação e que possam vir a prejudicar o processo, ou por determinação legal ou judicial, e/ ou, ainda, por decisão do Estado do Amazonas/SEDUC, poderá ocorrer o adiamento dos prazos estabelecidos ou a revogação/modificação, no todo ou em parte, da CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2023.

PORTARIA GS Nº 1071, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO