DOE 18/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº195 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2023
106
XIV – Permuta: troca de bens entre a Alece e outros órgãos ou entidades da Administração Pública;
XV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: estabelece conceitos básicos, regras para registro dos atos e fatos e estrutura contábil padronizada, de modo a atender a todos os entes da Federação e aos demais usuários da informação contábil, permitindo a geração de base de dados consistente para compilação de estatísticas e finanças públicas.
XVI – Produção Interna: bem patrimonial confeccionado e produzido na própria Alece;
XVII - Reavaliação: adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil; XVIII – Registro Patrimonial: procedimento administrativo que consiste em cadastrar no patrimônio da Alece as características, especificações, número de tombamento, valor de aquisição e demais informações sobre determinado bem;
XIX – Relação Carga: controle por meio da relação do material de forma simplificada, contemplando os aspectos qualitativos e quantitativos, sem a necessidade de número patrimonial;
XX – Relatório de Avaliação: peça na qual a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Patrimoniais relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentadamente;
XXI – Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial: compreende o registro dos bens patrimoniais, catalogação de materiais, cadastro de fornecedores, planejamento de compras, incorporação, controle físico de localização, estado de conservação, armazenagem, movimentação interna, alienação, responsabilidade, depreciação e amortização;
XXII – Tombamento: procedimento administrativo que consiste em identificar cada bem permanente com um único número de tombamento; XXIII – Transferência Patrimonial: modalidade de movimentação definitiva de bens patrimoniais, servíveis ou inservíveis, entre os órgãos da Alece. XXIV – Órgãos: todas as unidades da estrutura organizacional da Alece; XXV – Almoxarifado: responsável pelas atividades de recebimento, armazenagem, distribuição e controle de estoque dos bens de consumo da Alece e subsidiar o Órgão de planejamento de aquisições nos processos de aquisição de bens; XXV – Patrimônio: responsável pelas atividades de recebimento, armazenagem, distribuição e controle dos bens permanentes, imóveis e intangíveis da Alece e subsidiar o órgão de planejamento de aquisições nos processos de aquisição de bens; XXVI – Órgão de Finanças, Orçamento e Contabilidade: responsável pelas conciliações patrimoniais, registros no sistema de contabilidade e elaboração dos balanços, demonstrações e relatórios exigidos pelas normas contábeis e de direito financeiro;
XXVII – Valor de aquisição: a soma do preço de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso; XXVIII – Valor justo: é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração;
XXIX - Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação ou amortização acumulada; XXX - Valor residual: montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil, deduzidos os gastos esperados para sua alienação; XXXI - Vida útil: período durante o qual se espera que o ativo seja utilizado pela entidade ou número de unidades de produção ou similar que se espera ser obtido do ativo pela entidade.
ANEXO II – DA DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº337
| Í | DEPRECIAÇÃO/AMO | RTIZAÇÃO NORMAL | |
|---|---|---|---|
| TTULO | VALOR RESIDUAL(%) | VIDA ÚTIL(EM MESES) | |
| BENS MÓVEIS | |||
| APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO | 10 | 60 | |
| APARELHOS DE MEDICÃO E ORIENTAÇÃO | 10 | 120 | |
| APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS | 10 | 120 | |
| APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES |
10 | 120 | |
| BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS | 10 | 120 | |
| EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS | 10 | 60 | |
| EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 10 | 60 | |
| COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS | 10 | 120 | |
| EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO | 10 | 120 | |
| EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS | 10 | 120 | |
| EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO | 10 | 120 | |
| EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS | 10 | 60 | |
| MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS | 10 | 120 | |
| MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS | 10 | 120 | |
| MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS | 10 | 180 | |
| MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO | 10 | 120 | |
| MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA | 10 | 120 | |
| MOBILIÁRIO EM GERAL | 10 | 120 | |
| MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE BIBLIOTECA | 10 | 120 | |
| OUTRAS MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS | 10 | 120 | |
| OUTROS BENS MÓVEIS | 10 | 120 | |
| OUTROS MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO | 10 | 120 | |
| UTENSÍLIOS EM GERAL | 10 | 120 | |
| VEÍCULOS EM GERAL | 10 | 60 | |
| BENS IMÓVEIS | |||
| EDIFÍCIOS | 10 | 600 | |
| ESTACIONAMENTOS E GARAGENS | 10 | 600 | |
| OUTROS BENS IMÓVEIS | 10 | 600 | |
| BENS INTANGÍVEIS | |||
| SOFTWARES | 10 | 120 |
ANEXO III - TERMO DE DOAÇÃO Nº XX/2023 DO ATO NORMATIVO Nº337/2023
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, situada na Av. Desembargador Moreira, 2807 - Dionísio Torres, Fortaleza - CE, 60170-173, doravante denominado DOADORA, neste ato representado(a) por seu(ua) Diretor(a) Geral, _____, no uso de suas atribuições, e a ___ , doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representado por ______, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, de acordo com artigo 76, II, alínea a), da Lei n.° 14.333/2021 c/c demais normas que regem a matéria e as cláusulas a seguir enumeradas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo, os bens a seguir descritos:
DESCRIÇÃO VALOR DO BEM
CLÁUSULA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA
Por este instrumento fica definitivamente transferida a propriedade dos bens para o DONATÁRIO, que se responsabilizará, a partir do recebimento, por todos os ônus e obrigações a eles inerentes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor total dos bens de que trata este Termo é de R$ XXX (xxx).