DOE 04/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº187 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2023
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28/02/2024; III - VALOR GLOBAL: 530.988,14 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais Cláusulas.; V - DATA E ASSINANTES: 19/09/2023: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e MARCONDES DE HOLANDA JUCÁ (Prefeito do Município de Choró – CE) .
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
VIPROC: 07890410/2023 TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 11º ADITIVO
CONTRATO 017/2019
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N.º 017/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 07890410/2023 TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N.º 017/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA R. FURLANI ENGENHARIA LTDA ., NA FORMA ABAIXO: I – PREÂMBULO: PARTES CONTRATANTES E FUNDAMENTO LEGAL. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA – SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº. 2775, bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil (CREA Nº4688D), inscrito no CPF sob o nº. 10492933391, portador do RG nº 200779826614 SSP/CE, residente e domiciliadona Rua Das Oitocicas, nº 413 – bairro Jeronimo de Medeiros Prado, CEP 62.044-400, Sobral/CE, de outro lado, a empresa R. FURLANI ENGENHARIA LTDA., estabelecida na Av. Juscelino Kubitscheck, nº. 4001 – Gal/Esc, bairro Passaré, CEP 60.861-635, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob n° 09.496.357/0001-87, neste ato representada pelo Sr. RUBEN SÉRGIO FURLANI, inscrito no CPF sob o nº. 013.314.263-91, melhores qualificados no contrato primitivo, firmam o presente TERMO mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por finalidade a retificação do subitem 1.1 da cláusula primeira do 11º termo aditivo ao Contrato nº017/2019 , para: Onde se lê: 1.1- O aditivo ora epigrafado tem por finalidade a prorrogação dos prazos de execução por mais 90 (noventa) dias corridos e de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos ao Contrato n.º 017/2019, passando seu términos previstos, respectivamente, para os dias 23/05/2023 e 19/07/2023, cujo objeto consiste na Restauração da Rodovia CE 085, Trecho Entr. CE 556 (Itarema) – Entr. BR 403 (Acaraú), com Extensão de 24,29 km. Leia-se: 1.1 - O aditivo ora epigrafado tem por finalidade a prorrogação dos prazos de execução por mais 90 (noventa) dias corridos e de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos ao Contrato n.º 017/2019, passando seu términos previstos, respectivamente, para os dias 23/05/2023 e 17/10/2023, cujo objeto consiste na Restauração da Rodovia CE 085, Trecho Entr. CE 556 (Itarema) – Entr. BR 403 (Acaraú), com Extensão de 24,29 km. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam. E assim, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo identificadas. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 25 de setembro de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
VIPROC: 07890542/2023 TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 12º ADITIVO CONTRATO Nº017/2019
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N.º 017/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 07890542/2023 TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N.º 017/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA R. FURLANI ENGENHARIA LTDA ., NA FORMA ABAIXO: I – PREÂMBULO: PARTES CONTRATANTES E FUNDAMENTO LEGAL. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA – SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº. 2775, bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil (CREA Nº4688D), inscrito no CPF sob o nº. 10492933391, portador do RG nº 200779826614 SSP/CE, residente e domiciliadona Rua Das Oitocicas, nº 413 – bairro Jeronimo de Medeiros Prado, CEP 62.044-400, Sobral/CE, de outro lado, a empresa R. FURLANI ENGENHARIA LTDA., estabelecida na Av. Juscelino Kubitscheck, nº. 4001 – Gal/Esc, bairro Passaré, CEP 60.861-635, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob n° 09.496.357/0001-87, neste ato representada pelo Sr. RUBEN SÉRGIO FURLANI, inscrito no CPF sob o nº. 013.314.263-91, melhores qualificados no contrato primitivo, firmam o presente TERMO mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por finalidade a retificação do subitem 1.1 da cláusula primeira do 12º termo aditivo ao Contrato nº017/2019 , para: Onde se lê: 1.1- O aditivo ora epigrafado tem por finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato n.º 017/2019, ambos por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, passando seus términos previstos, respectivamente, para os dias 21/09/2023 e 17/11/2023, cujo objeto contratual consiste na Restauração da Rodovia CE 085, Trecho Entr. CE 556 (Itarema) – Entr. BR 403 (Acaraú), com Extensão de 24,29 km. Leia-se: 1.1 - O aditivo ora epigrafado tem por finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato n.º 017/2019, ambos por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, passando seus términos previstos, respectivamente, para os dias 21/09/2023 e 14/02/2024, cujo objeto contratual consiste na Restauração da Rodovia CE 085, Trecho Entr. CE 556 (Itarema) – Entr. BR 403 (Acaraú), com Extensão de 24,29 km. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam. E assim, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo identificadas. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 25 de setembro de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
No Diário Oficial nº 184, de 29 de setembro de 2023, que publicou o COMUNICADO, Onde se lê : COMUNICADO A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE torna público que conforme autorizado hoje, dia 29 de setembro de 2023, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (ARCE), aplicará reajuste de 14,39% às tarifas de água e esgoto praticadas pela companhia, de forma linear, em todas as categorias de consumo, passando a partir do dia 29 de outubro de 2023 a praticar a seguinte estrutura tarifária: Estrutura Tarifária de Água e Esgoto no Estado do Ceará (2023). ESTRUTURA TARIFÁRIA 2023
| CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO(M³) | TARIFA ÁGUA(R$/M³) | TARIFA ESGOTO(R$/M³) |
|---|---|---|---|
| Residencial Social - Demanda máxima de 10m³ de água e 8m³ de esgoto | 0 a 10 | 1,96 | 1,96 |
| Residencial Popular - Demanda mínima de 10m³ de água e 8m³ de esgoto | 0 a 10 | 4,02 | 4,02 |
| 11 a 15 | 6,83 | 6,83 | |
| 16 a 20 | 7,41 | 7,41 | |
| 21 a 50 | 12,75 | 12,75 | |
| > 50 | 22,72 | 22,72 | |
| Residencial Normal - Demanda mínima de 10m³ de água e 8m³ de esgoto | 0 a 10 | 5,71 | 6,34 |
| 11 a 15 | 7,41 | 8,11 | |
| 16 a 20 | 8,01 | 8,80 | |
| 21 a 50 | 13,75 | 15,10 | |
| > 50 | 24,28 | 26,70 | |
| Comercial Popular - Demanda mínima de 7m³ de água e 5m³ de esgoto | 0 a 13 | 6,83 | 7,54 |
| Comercial II - Demanda mínima de 10m³ e 8m³ de esgoto | 0 a 50 | 14,33 | 15,83 |
| > 50 | 22,72 | 24,99 | |
| Industrial - Demanda mínima de 15m³ de água e 12m³ de esgoto | 0 a 15 | 12,66 | 13,97 |
| 16 a 50 | 15,03 | 16,48 | |
| > 50 | 23,36 | 25,68 | |
| Pública - Demanda mínima de 15m³ de água e 12m³ de esgoto | 0 a 15 | 8,35 | 9,20 |
| 16 a 50 | 12,43 | 13,66 | |
| > 50 | 19,96 | 21,94 | |
| Entidades Filantrópicas - Demanda mínima de 10m³ de água e 8m³ de esgoto | 0 a 10 | 4,02 | 4,02 |
Entidades Filantrópicas - Demanda mínima de 10m³ de água e 8m³ de esgoto