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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/11/2023 · pág. 22

DOEAM 09/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, quinta-feira, 09 de novembro de 2023

carro Hyundai/Creta 16A. Servidor (a ): Rosélia Rodrigues Saldanha Cargo : Assessor I Bens : Um apartamento e um carro Hyundai Creta. Servidor (a ): Samuel Artur Maia Mendes Cargo : Chefe de Gabinete AD-1 BENS : Um veículo Gol G5 ano 2009/2010 Servidor (a ): Sigrid Ramos Cetraro Cargo : Consultor Técnico III Bens : Um automóvel Renault Sandero Stepway 2013/2014. Servidor (a ): Thayna Ribeiro Fontenelle Cargo : Assessor II Bens : Nada a declarar. Servidor(a ): Thayla Galate Gomes Cargo : Secretário Executivo Adjunto de Administração Bens : Um Veículo Jeep modelo 2022.

Nissim Assistente 009/2023 Connection-
-
Figueira Técnico / -Advisory,
Benoliel 154084-0D Outsourcing And
Services Ltda.
008/2023 Vianatur Viana
Turismo Ltda.
-

II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 14.133/21, o Decreto nº 47.133/23, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 08 de novembro de 2023.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 156203 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 156192 PORTARIA Nº 0134/2023 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividades voltadas ao Programa de Integridade da Casa Civil;

Secretaria de Estado da Casa Militar RESOLVE:

I - INSTITUIR a Comissão de Integridade da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme previsto nos artigos 27 e 28 do Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019 e na Instrução Normativa CGE/AM nº 002, de 28 de novembro de 2022;

II - DESIGNAR para compor a referida comissão os servidores abaixo descritos, sob a coordenação do primeiro membro: Janderson de Oliveira Pereira, matrícula nº 266.774-6A; Gabriela Braga Matos de Paulo, matrícula nº: 247.907-9A; Maria Helena Stone Arnoud da Rosa, matrícula nº: 265.511-0A; Jane Kelly Vasques de Oliveira, matrícula nº 247.343-7B; Jennifer Pereira, matrícula nº: 205.235-0D, Márcia Augusta de Souza, matrícula nº: 153.672-9F; Luiz Eduardo Lopes Furtado, matrícula nº: 265.171-8A.

III - DETERMINAR o prazo de 180 dias, a contar da data de publicação, podendo ser prorrogado por igual período, para a publicação do Plano de Integridade da Secretaria de Estado da Casa Civil.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 08 de novembro de 2023.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 156190 PORTARIA Nº. 0133/2023 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas;

RESOLVE :

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 11 de outubro de 2023, e durante toda a vigência dos Contratos indicados, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO dos referidos Contratos:

Fiscal Cargo/ Matrícula Contrato Nº Empresa
Contratada
Substituto
Ayda Mirtes
Luzeiro
Lopes Cruz
Assistente
Técnico /
008777-7H
009/2023 Connection-Advi-
sory, Outsourcing
And Services
Ltda.
Berlei de Sá
Arruda
Matheus da
Encarnação
de Morais
Assessor I AD1 /
265468-7A
008/2023 Vianatur Viana
Turismo Ltda.
Fabíola Pinheiro
Vieira Barreto
Gestor Cargo/ Matrícula Contrato Nº Empresa
Contratada
Substituto
EXTRATO DA PORTARIA Nº 053/2023

I - EXONERAR , a partir de 1º de novembro de 2023 , os servidores relacionados no Extrato da Portaria n ° 014 / 2023 (publicada no DOE n° 34.966 de 17/04/2023, pág. 01 e 02 - Caderno Poder Executivo - Seção II), das funções de Fiscal / Suplente Administrativo de Contratos da Secretaria de Estado da Casa Militar .

TC Contratado Objeto Fiscal Suplente
TC n°
08/2020
GLOBALSAT
BRASIL LTDA ME
Serviços
de telefonia
móvel para
ativação de
sim card e
fornecimento
de cartões
pré-pago.
Secretário
Executivo
Adjunto de
Operações -
Jackson Ribeiro
dos Santos
- MAJ QOPM,
Matrícula
197.470 - 0 D
Secretário
Executivo
de Controle
Interno - Laércio
Jandir Arndt -
MAJ QOPM,
Matrícula
197.479-3 E

II - NOMEAR , a contar de 1º de novembro de 2023 , os servidores relacionados, conforme quadro abaixo para exercerem as funções de Fiscal ou Suplente de Fiscal Administrativos dos Contratos em vigor desta Secretaria :

TC Contratado Objeto Fiscal Suplente
TC n° GLOBALSAT Serviços de Secretário Assessor
08/2020 BRASIL LTDA ME telefonia móvel
para ativação
de sim card e
fornecimento
de cartões
pré-pago.
Executivo Adjunto
de Operações -
Paulo Roosewelt
Costa Padilha - TC
QOPM, Matrícula
197.491-2 E
II - Anderson
Ferreira de
Souza - 2°
Sgt QPPM,
Matrícula
179.591-0 C
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

Protocolo 156394 Procuradoria Geral do Estado - PGE PORTARIA N.º 662/2023-GSPGE

CONCEDE licença especial à servidora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei n.º 1.762/86, 14 dias de licença especial à servidora JUCINEIDE MOREIRA DE SOUZA , matrícula n.º 005.458-5 C, referente ao qüinqüênio de 2017/2022, a contar de 19/10 até 01/11/2023.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO