DOEAM 09/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, quinta-feira, 09 de novembro de 2023
carro Hyundai/Creta 16A. Servidor (a ): Rosélia Rodrigues Saldanha Cargo : Assessor I Bens : Um apartamento e um carro Hyundai Creta. Servidor (a ): Samuel Artur Maia Mendes Cargo : Chefe de Gabinete AD-1 BENS : Um veículo Gol G5 ano 2009/2010 Servidor (a ): Sigrid Ramos Cetraro Cargo : Consultor Técnico III Bens : Um automóvel Renault Sandero Stepway 2013/2014. Servidor (a ): Thayna Ribeiro Fontenelle Cargo : Assessor II Bens : Nada a declarar. Servidor(a ): Thayla Galate Gomes Cargo : Secretário Executivo Adjunto de Administração Bens : Um Veículo Jeep modelo 2022.
| Nissim | Assistente | 009/2023 | Connection- - |
|---|---|---|---|
| Figueira | Técnico / | -Advisory, | |
| Benoliel | 154084-0D | Outsourcing And Services Ltda. |
|
| 008/2023 | Vianatur Viana Turismo Ltda. - |
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 14.133/21, o Decreto nº 47.133/23, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 08 de novembro de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 156203 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 156192 PORTARIA Nº 0134/2023 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividades voltadas ao Programa de Integridade da Casa Civil;
Secretaria de Estado da Casa Militar RESOLVE:I - INSTITUIR a Comissão de Integridade da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme previsto nos artigos 27 e 28 do Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019 e na Instrução Normativa CGE/AM nº 002, de 28 de novembro de 2022;
II - DESIGNAR para compor a referida comissão os servidores abaixo descritos, sob a coordenação do primeiro membro: Janderson de Oliveira Pereira, matrícula nº 266.774-6A; Gabriela Braga Matos de Paulo, matrícula nº: 247.907-9A; Maria Helena Stone Arnoud da Rosa, matrícula nº: 265.511-0A; Jane Kelly Vasques de Oliveira, matrícula nº 247.343-7B; Jennifer Pereira, matrícula nº: 205.235-0D, Márcia Augusta de Souza, matrícula nº: 153.672-9F; Luiz Eduardo Lopes Furtado, matrícula nº: 265.171-8A.
III - DETERMINAR o prazo de 180 dias, a contar da data de publicação, podendo ser prorrogado por igual período, para a publicação do Plano de Integridade da Secretaria de Estado da Casa Civil.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 08 de novembro de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 156190 PORTARIA Nº. 0133/2023 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas;
RESOLVE :
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 11 de outubro de 2023, e durante toda a vigência dos Contratos indicados, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO dos referidos Contratos:
| Fiscal | Cargo/ Matrícula | Contrato Nº | Empresa Contratada |
Substituto |
|---|---|---|---|---|
| Ayda Mirtes Luzeiro Lopes Cruz |
Assistente Técnico / 008777-7H |
009/2023 | Connection-Advi- sory, Outsourcing And Services Ltda. |
Berlei de Sá Arruda |
| Matheus da Encarnação de Morais |
Assessor I AD1 / 265468-7A |
008/2023 | Vianatur Viana Turismo Ltda. |
Fabíola Pinheiro Vieira Barreto |
| Gestor | Cargo/ Matrícula | Contrato Nº | Empresa Contratada |
Substituto |
I - EXONERAR , a partir de 1º de novembro de 2023 , os servidores relacionados no Extrato da Portaria n ° 014 / 2023 (publicada no DOE n° 34.966 de 17/04/2023, pág. 01 e 02 - Caderno Poder Executivo - Seção II), das funções de Fiscal / Suplente Administrativo de Contratos da Secretaria de Estado da Casa Militar .
| TC | Contratado | Objeto | Fiscal | Suplente |
|---|---|---|---|---|
| TC n° 08/2020 |
GLOBALSAT BRASIL LTDA ME |
Serviços de telefonia móvel para ativação de sim card e fornecimento de cartões pré-pago. |
Secretário Executivo Adjunto de Operações - Jackson Ribeiro dos Santos - MAJ QOPM, Matrícula 197.470 - 0 D |
Secretário Executivo de Controle Interno - Laércio Jandir Arndt - MAJ QOPM, Matrícula 197.479-3 E |
II - NOMEAR , a contar de 1º de novembro de 2023 , os servidores relacionados, conforme quadro abaixo para exercerem as funções de Fiscal ou Suplente de Fiscal Administrativos dos Contratos em vigor desta Secretaria :
| TC | Contratado | Objeto | Fiscal | Suplente |
|---|---|---|---|---|
| TC n° | GLOBALSAT | Serviços de | Secretário | Assessor |
| 08/2020 | BRASIL LTDA ME | telefonia móvel para ativação de sim card e fornecimento de cartões pré-pago. |
Executivo Adjunto de Operações - Paulo Roosewelt Costa Padilha - TC QOPM, Matrícula 197.491-2 E |
II - Anderson Ferreira de Souza - 2° Sgt QPPM, Matrícula 179.591-0 C |
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
Protocolo 156394 Procuradoria Geral do Estado - PGE PORTARIA N.º 662/2023-GSPGECONCEDE licença especial à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei n.º 1.762/86, 14 dias de licença especial à servidora JUCINEIDE MOREIRA DE SOUZA , matrícula n.º 005.458-5 C, referente ao qüinqüênio de 2017/2022, a contar de 19/10 até 01/11/2023.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO