DOEAM 09/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 09 de novembro de 2023 13
do Ato: Lei 13.019/2014, Lei 8.666/1993, Lei 14.133/2021 Resolução nº 12/2012-TCE/AM e Instrução Normativa nº 008/2004-CGE.
Manaus, 8 de novembro de 2023.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social
Protocolo 156164 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMAda Câmara Técnica Temporária, nos termos do art. 64 do Regimento Interno do CEMAAM.
Art. 3º A Câmara Técnica deverá apresentar, em até 90 (noventa) dias, o relatório fundamentado com manifestação técnica, opinativa e/ou sugestiva quanto a proposta do texto da Resolução sobre dosimetria e julgamentos de processos de sancionamento ambiental no âmbito estadual, a qual deverá ser dirigida à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do CEMAAM, e posterior ao Plenário do Conselho.
Art. 4º A participação na Câmara Técnica Temporária será considerada de relevante interesse público, portanto, não sendo remunerada. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 9 de novembro de 2023.
RESENHA N. º 095/2023 - SECOMP/SEMAO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais e, conforme o Decreto n. º 40.691, de 16 de maio de 2019, AUTORIZA o deslocamento e o pagamento de diárias, conforme especificado: Nomes e Cargos : Alex Sandra Farias de Almeida , Servidora. SCDP: 541112. Gleidson Almeida Aranda , Servidor. SCDP: 541110. Maycon Douglas de Oliveira Castro , Servidor. SCDP: 541109. Período: 30/11 a 11/12/2023. Destino: Manaus/São Paulo/Dubai/São Paulo/Manaus. Objetivo: Participar da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2023 - COP-28), com a participação em painéis referentes aos diferentes temas executados por esta SEMA, tais como: resultados positivos da implementação da Política Ambiental no Estado, dentre elas o ordenamento pesqueiro, avanço na agenda do Cadastro Ambiental Rural - CAR, ações de comendo e controle, pagamento por serviços ambientais, e discutirá pautas alternativas de mecanismos econômicos para o combate ao desmatamento e queimadas ilegais, como Concessões e REDD+. Referência processos: 01.01.030101.006753/2023-09 SIGED, 01.01.030101.006752/2023-64 SIGED e 01.01.030101.006751/2023-10 SIGED. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , em Manaus , 09 de novembro de 2023.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
Protocolo 156445 RESOLUÇÃO CEMAAM Nº 42 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023Institui Câmara Técnica Temporária para elaboração de resolução sobre dosimetria e julgamentos de processos de sancionamento ambiental no âmbito estadual, nos termos firmados em deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas - CEMAAM, na 98ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de setembro de 2023.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAAM , no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 220 da Constituição Estadual de 1989, disciplinado pela Lei Complementar Nº 187 de 25 de abril de 2018, tendo em vista seu Regimento Interno e, ainda:
CONSIDERANDO que o art. 59 do Regimento Interno do CEMAAM dispõe que as Câmaras Técnicas Provisórias dar-se-ão por meio de Resolução; CONSIDERANDO que o art. 62 do Regimento Interno do CEMAAM dispõe que as Câmaras Técnicas serão compostas por no mínimo 3 (três) e no máximo 9 (nove) conselheiros, aprovados pelo Plenário e nomeados pelo Presidente do CEMAAM;
CONSIDERANDO os nomes aprovados durante a 98ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAAM. RESOLVE :
Art. 1 ° INSTITUIR Câmara Técnica Temporária para elaboração de Portaria sobre dosimetria e julgamentos de processos de sancionamento ambiental no âmbito estadual, nos termos firmados em deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas - CEMAAM.
Parágrafo Único. A Câmara Técnica obedecerá aos ditames previstos no Regimento Interno do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAAM.
Art. 2 ° NOMEAR as seguintes instituições para compor a Câmara Técnica Temporária:
I. Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;
II. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Minerais - IBAMA;
III. Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
- SEDECTI;
IV. Universidade Federal do Amazonas - UFAM;
V. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; VI. Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;
VII. Federação das Indústria do Estado do Amazonas - FIEAM; VIII. Associação dos Engenheiros Ambientais do Amazonas - AENAMBAM. Parágrafo Único. As instituições nomeadas neste artigo elegerão um Conselheiro titular e um substituto do CEMAAM para coordenar as funções
EDUARDO COSTA TAVEIRAPresidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM
Protocolo 156376 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI PORTARIA N° 109/2023 - SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de sua atribuições legais, e
Considerando a Ata de Registro de Preços nº 008/2023, resultante do Pregão Presencial nº 008/2023, que ocorreu conforme os termos da Lei nº 8.666/93;
Considerando que a empresa vencedora ECOART Soluções Ltda é fornecedora do objeto da contratação;
Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços praticados no mercado;
Considerando a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de estruturas temporárias para promoção, organização e coordenação de eventos; Considerando finalmente o que consta do Processo nº 01.01.016101.004011/2023-18 - SIGED;
Resolve:I - Homologar o resultado da licitação realizada sob a modalidade Pregão Presencial nº 008/2023, por intermédio da Ata de Registro de Preços nº 008/2023, para a contratação da empresa ECOART Soluções Ltda, CNPJ: 11.781.576/0001-50;
II - Adjudicar o objeto licitado em favor da empresa em questão pelo valor total estimado de R$ 198.915,00 (cento e noventa e oito mil, novecentos e quinze reais).
Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , Manaus, 31 de outubro de 2023.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 156145 PORTARIA Nº 112/2023 - SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019, que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 28 de novembro de 2022, da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas - CGE;
Considerando a necessidade de desenvolver atividades voltadas ao Programa de Integridade;
Considerando o Memorando Circular Nº 009/2023-SEAF/SEDECTI; Resolve:
I - Instituir a Comissão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, conforme previsto nos artigos 27 e 28 do Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019, e na Instrução Normativa nº 02, de 28 de novembro de 2022, da CGE. II - Designar para compor a referida comissão os servidores abaixo descritos, sob a coordenação da primeira:
-
Aldira Maria Pontes Barbosa;
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João Victor Pinto Andrade;
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Marlon José Lima Dutra;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO