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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/11/2023 · pág. 41

DOEAM 09/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 09 de novembro de 2023 21

dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. PORTARIA Nº 461/2023-GDP/IDAM de 08/11/2023 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor CARLOS ALBERTO CRUZ FARIAS, Matrícula: nº 261.330-1A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais), Município: Novo Aripuanã/AM; APLICAÇÃO: 55 (cinquenta e cinco) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. PORTARIA Nº 462/2023-GDP/IDAM de 08/11/2023 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor CARLOS ALBERTO CRUZ FARIAS, Matrícula: nº 261.330-1A, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), Município: Itacoatiara/AM; APLICAÇÃO: 54 (cinquenta e quatro) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. PORTARIA Nº 463/2023-GDP/IDAM de 08/11/2023 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor JOSÉ ANTÔNIO CHAVES DE OLIVEIRA, Matrícula: nº 257.963-4A, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), Município: Ipixuna/AM; APLICAÇÃO: 53 (cinquenta e três) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. PORTARIA Nº 464/2023-GDP/IDAM de 08/11/2023 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor DIOGO CAMPOS CARDOSO, Matrícula: nº 260.272-5A, ND: 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ R$ 3.000,00 (três mil reais), Município: Careiro da Várzea/AM; APLICAÇÃO: 65 (sessenta e cinco) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. PORTARIA Nº 465/2023-GDP/IDAM de 08/11/2023 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor MÁRIO FRANCISCO CALDAS ONO, Matrícula: nº: 157.257-1B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Iranduba/AM; APLICAÇÃO: 73 (cinquenta e três) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. PORTARIA Nº 466/2023-GDP/IDAM de 08/11/2023 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora ANA CLAUDIA GOMES MULLER BRAGA, Matrícula: nº: 258.131-0 A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Iranduba/AM; APLICAÇÃO: 87 (oitenta e sete) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. PORTARIA Nº 467/2023-GDP/IDAM de 08/11/2023 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor JOSE ANTONIO CHAVES DE OLIVEIRA, Matrícula: nº: 257.963-4A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais), Município: Ipixuna/AM; APLICAÇÃO: 53 (cinquenta e três) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. PORTARIA Nº 468/2023-GDP/IDAM de 08/11/2023 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor HILÁRIO RAMIRO ABREU FILHO, Matrícula: nº: 111.254-6D, ND: 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Itacoatiara/AM; APLICAÇÃO: 61 (sessenta e um) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. PORTARIA Nº 469/2023-GDP/IDAM de 08/11/2023 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor HILÁRIO RAMIRO ABREU FILHO, Matrícula: nº: 111.254-6D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Itacoatiara/AM; APLICAÇÃO: 61 (sessenta e um) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. PORTARIA Nº 470/2023-GDP/IDAM de 08/11/2023 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor SUZAMAR DA SILVA SANTOS, Matrícula: nº: 121.654-6C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/AM; APLICAÇÃO: 55 (cinquenta e cinco) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. PORTARIA Nº 471/2023-GDP/IDAM de 08/11/2023 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor SUZAMAR DA SILVA SANTOS, Matrícula: nº: 121.654-6C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/AM; APLICAÇÃO: 54 (cinquenta e quatro) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH PORTARIA Nº 054/2023 - SNPH DISPENSA DE LICITAÇÃO

O DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SNPH , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, abrangendo os novos limites para dispensa de licitação em razão de valor atualizado pelo Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, bem como espeque no Decreto nº 47.133, de 10 de março de 2023 e Decreto nº 47.192, de 28 de março de 2023; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 068/2023PROJU/SNPH; e CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.025203.000211/2023-44, RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, para contratação da empresa ZARO LTDA., CNPJ nº 41.757.331/0001-58, pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de Manutenção Corretiva e Preventiva de Iluminação Externa da IP4 - São Raimundo;

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa de licitação pelo valor global de R$ R$ 56.530,00 (cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta reais). A consideração do Diretor-Presidente, para ratificação.

GABINETE DO DIRETOR-ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em Manaus, 09 de novembro de 2023.

RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO

Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH

RATIFICO , a decisão supra nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 09 de novembro de 2023.

JORGE DE ALMEIDA BARROSO

Diretor-Presidente da SNPH

Protocolo 156178

PORTARIA Nº 055/2023 - SNPH DISPENSA DE LICITAÇÃO

O DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SNPH , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, abrangendo os novos limites para dispensa de licitação em razão de valor atualizado pelo Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, bem como espeque no Decreto nº 47.133, de 10 de março de 2023 e Decreto nº 47.192, de 28 de março de 2023; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 069/2023PROJU/SNPH; e CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº : 01.01.025203.000333/2023-30, RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, para contratação da empresa C M V DOS SANTOS LTDA. (MULTIPLA SOLUTIONS), CNPJ nº 31.631.966/0001-50, pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de manutenção corretiva, com reposição de peças nos motores propulsores do Barco Regulador desta Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH.; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa de licitação pelo valor global de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).

A consideração do Diretor-Presidente, para ratificação.

GABINETE DO DIRETOR-ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em Manaus, 09 de novembro de 2023.

RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO

Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH

RATIFICO , a decisão supra nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 09 de novembro de 2023.

JORGE DE ALMEIDA BARROSO

Diretor-Presidente da SNPH

Protocolo 156240

Protocolo 156179

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO