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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/11/2023 · pág. 34

DOEAM 10/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Presidente Figueiredo-AM, 21 à 25/11/2023, Realizar e dar apoio em vistoria e fiscalização técnica de diversos empreendimentos; 03.Arivelto Ferreira Marical - Assessor, Manaquiri-AM, 13 à 18/11/2023, Dar apoio nas atividades de Educação Ambiental: Sensibilização e orientação com palestras em Escolas nas áreas urbanas e rurais, visando a prevenção e redução dos focos de queimadas e desmatamentos; 04.Camile de Azevedo Correa - Assessora, Miriam Barbosa Lima - Colaboradora, Novo Airão-AM, 01/11/2023, Dar apoio técnico na vistoria de diversos empreendimentos; 05.Manoel Marques da Costa e Genival dos Santos Brasil - Motoristas, Manacapuru/ Beruri-AM, 07 à 11/11/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; 06.Gilmar Ribeiro da Costa - Assistente Técnico, Iranduba-AM, 06 à 11/11/2023, Realizar atividades de Educação Ambiental: Sensibilização e orientação com palestras em Escolas nas áreas urbana e rural visando à prevenção e redução de focos de queimadas e desmatamento; 07.Maria de Fátima da Silva Melo - Assistente Técnico, Manaquiri-AM, 06 à 11/11/2023, Realizar atividades de Educação Ambiental: Sensibilização e orientação com palestras em Escolas nas áreas urbana e rural visando à prevenção e redução de focos de queimadas e desmatamento;

Manaus, 31 de outubro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 156542

EXTRATO N. º 227/2023-IPAAM ; ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2023 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AJL SERVIÇOS LTDA; O presente Termo Aditivo tem como objeto supressão de 25% (vinte e cinco por cento) ao Contrato nº 007/2023, em conformidade com o Decreto Estadual n° 47.925 de 16 de agosto de 2023, celebrado entre o IPAAM e a empresa AJL, referente à prestação de serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração do centro de Monitoramento Ambiental e Áreas protegidas, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, contudo qualificando nas condições estabelecidas no Projeto Básico nº 060/2023. DATA DA ASSINATURA: 08/11/2023; PROCESSO Nº . 17892/2023-30/IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução do Presente Termo Aditivo correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho nº 18.541.3248.2207.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte de recurso 2.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903917, emitida pelo Contratante em 30/10/2023, Nota de Cancelamento nº 2023NE0001129; Pertencente à Nota de Empenho Original nº 2023NE0000663, sendo novo valor global do Presente Termo Aditivo com a supressão de R$ 64.593,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos e noventa e três reais), com o valor de anulação do empenho R$ 7.177,00 (sete mil, cento e setenta e sete reais), com supressão no mês de outubro de R$ 3.588,50 (três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) e novembro e dezembro de R$ 1.794,25 (um mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), no exercício de 2023. Sendo o restante no exercício de 2024. - Publique se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

PORTARIA Nº 480 / 2023 - O Diretor Presidente do IDAM, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 74, inc. i, da lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; Considerando, finalmente o que consta do Processo Nº 01.03.018201.020982 / 2023 - 83 . RESOLVE:

I - Declarar Inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual N. 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços de licença do uso do software I-Pcontas.gov pela empresa TECHMAFE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ;

II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo Valor Global de R$ 16.890,00 (dezesseis mil, oitocentos e noventa reais) ; À Consideração do Diretor Presidente do IDAM, para ratificação. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa-Financeira DO IDAM.

ELIENE DE AZEVEDO CARDOSO Diretora Administrativa-Financeira

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, INC. II Do Decreto Estadual N. 47.133, de 10 de Março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente do Idam.Em Manaus, 10 de novembro de 2023.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 156546

PORTARIA Nº 473/2023-GDP/IDAM

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.019954 / 2023 - 13 datado de 18 / 09 / 2023 .

RESOLVE:

I - CONCEDER ao servidor NONATO RAIMUNDO GOMES DE ALMEIDA , Vigia, Matrícula nº 121.587-6 C, do Quadro de Pessoal Permanente do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2017 / 2022 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 31 / 10 / 2023 a 28 / 01 / 2024 .

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 09 de novembro de 2023

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 156580

PORTARIA Nº 476/2023-GDP/IDAM

Manaus, 08 de novembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 156543

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 479/2023-GDP/IDAM DE 09/11/2023.

AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor GASTÃO JOSÉ MICHILES, Matrícula: nº: 146.032-3K, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/AM; APLICAÇÃO: 52 (cinquenta e dois) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.016313/2023-07, datado de 01/08/2023.

RESOLVE:

I - CONCEDER ao servidor PAULO FERREIRA GALVÃO , ENGENHEIRO CIVIL, Matrícula nº 050.293-6 D do Quadro de Pessoal Adicional do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2010 / 2015 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 21 / 08 / 2023 a 18 / 11 / 2023 .

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 09 de novembro de 2023.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 156584

PORTARIA Nº 477/2023-GDP/IDAM

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.016366 / 2023 - 28 , datado de 01 / 08 / 2023 .

Protocolo 156534

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO