DOEAM 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 14 de novembro de 2023 17
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011456/2023-30, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM DIEGO AUGUSTO VALENTE RODRIGUES (20877) - AG , Matrícula n.º 204.470-6 C, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 157281
DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0533/2023-GP/ FAPEAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.016301.004873/2023-20, resolve
-
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 08 de novembro de 2023, publicado
-
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 18, que : I - Concedeu à Dra. MÁRCIA PERALES MENDES SILVA , Diretora-Presidente da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, 04 (quatro) dias de férias, no período de 04 a 07 de dezembro de 2023, referentes ao exercício de 2022/2023 ; II - Designou a Senhora MÁRCIA IRENE ANDRADE MAVIGNIER , Diretora Técnico-Científica da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 157275 DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023-
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da
-
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a matéria contida na Decisão GABPRES, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e o que mais consta do processo n.o 01.01.011101.005330/2023-27, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que colocou à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a servidora SORAYA KELLY DOS SANTOS PENA , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.ª Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.º 211.405-4A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
| Protocolo 157276 | ||
|---|---|---|
| <#E.G.B#157278#17#160521> PROCESSO |
: | 01.05.016509.000054/2023-93 |
| INTERESSADA | : | COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS |
| ASSUNTO | : | HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 19/2023 |
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 030/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 175/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 19/2023, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000062/2023-30, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 19/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
| TABELA TARIFÁR Vigência: Apartir de 01/10/2023 a 31/10/2023, se mantido os tributos |
IA 19/2023 e/ou PMPF. Caso haja alteração, |
as tarifas serão ajustadas. |
|---|---|---|
| INDUSTR |
IAL |
1 |
| **Faixa de Consumo Diária (m³) ** | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos () |
| Mínima Máxima |
R$/m³ | R$/m³ |
| 1 200 |
2,8755 | 3,4525 |
| 201 500 |
2,7681 | 3,3341 |
| 501 1.000 |
2,6619 | 3,2171 |
| 1.001 2.000 |
2,5591 | 3,1038 |
| 2.001 5.000 |
2,4454 | 2,9785 |
| 5.001 10.000 |
2,3294 | 2,8507 |
| 10.001 20.000 |
2,2239 | 2,7344 |
| 20.001 50.000 |
2,1397 |
2,6417 |
| 50.001 100.000 |
2,0554 | 2,5488 |
| Acima de 100.000 | 19708 | 24555 |
| MATÉRIA-P |
, RIMA |
, |
| **Faixa de Consumo Diária (m³) ** | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos (1) |
| Mínima Máxima |
R$/m³ | R$/m³ |
| 1 200 |
2,4878 | 3,0252 |
| 201 500 |
2,4128 | 2,9426 |
| 501 1.000 |
2,3382 |
2,8604 |
| 1.001 2.000 |
2,2663 | 2,7812 |
| 2.001 5.000 |
2,1869 | 2,6937 |
| 5.001 10.000 |
2,1058 | 2,6043 |
| 10.001 20.000 |
2,0318 | 2,5228 |
| 20.001 50.000 |
1,9729 | 2,4579 |
| 50.001 100.000 |
1,9136 | 2,3925 |
| Acima de 100.000 | 1,8547 | 2,3276 |
| INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃ |
O E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGI |
A 1 |
| Faixa de Consumo Diária (m³) |
Tarifa Ex-impostos |
Tarifa Com Impostos () |
| Mínima Máxima |
R$/m³ | R$/m³ |
| 1 200 |
2,2497 | 2,7629 |
| 201 500 |
2,2150 | 2,7246 |
| 501 1.000 |
2,1699 | 2,6749 |
| 1.001 2.000 |
2,1171 | 2,6167 |
| 2.001 5.000 |
2,0436 | 2,5358 |
| 5.001 10.000 |
19513 | 24340 |
| 10.001 20.000 |
, 1,8500 |
, 2,3224 |
| 20.001 50.000 |
1,8141 | 2,2829 |
| 50.001 100.000 |
1,7532 | 2,2158 |
| Acima de 100.000 | 1,6758 | 2,1305 |
| COMERC |
IAL |
|
| Faixa de Consumo Mensal (m³) | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos (1) |
Míi Mái |
R$/³ |
R$/³ |
| nma xma 1 6000 |
m 28755 |
m 34525 |
| . 6.001 15.000 |
, 2,7681 |
, 3,3341 |
| 15.001 30.000 |
2,6619 | 3,2171 |
| 30.001 60.000 |
2,5591 | 3,1038 |
| 60.001 150.000 |
2,4454 | 2,9785 |
| 150.001 300.000 |
2,3294 | 2,8507 |
| 300.001 600.000 |
2,2239 | 2,7344 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO