DOEAM 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira 14 nov/2023 estado do amazonas
Número 35.104 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Secretaria de Estado da Casa CivilCIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 09 de novembro de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
AVISO DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Relatório da Comissão Administrativa Sancionatória, instituída pela Portaria nº 105/2023-CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de setembro de 2023, e o que mais consta nos autos do Processo nº 01.01.011101.000643/2023-99, e após garantida a ampla defesa e o contraditório;
RESOLVE:APLICAR a penalidade de multa, nos termos do art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 à empresa JOÃO VITOR DE ARAÚJO FILIZOLA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 44.246.695/0001-61, estabelecida na Rua Capoeiras, nº 21, Qd. 330, Novo Aleixo, Cep: 69.098-060, Manaus-AM; NOTIFICAR o representante legal da empresa, para efetuar o recolhimento da importância na quantia de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), relativa a aplicação da penalidade de multa por inexecução total das Notas de Empenho nº 2023NE0000207, datada de 14/04/2023 e N.º 2023NE0000210, datada de 18/04/2023, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, conforme previsto no Termo de Referência;
DETERMINAR que o recolhimento da quantia referida seja realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte da presente publicação, por meio de depósito bancário, em conformidade com as seguintes informações: Banco: 237-Bradesco, Agência: 03739, CC: 162000 - GEA/Conta Única; indicando o CNPJ do depositante, cujo comprovante deverá ser encaminhado à Casa Civil do Estado do Amazonas, situada na Avenida Brasil, nº 3925, Santo Agostinho, Cep: 69.036.595;
CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso administrativo, dirigido à autoridade superior, contados a partir do ato de intimação da decisão recorrida, nos termos do art. 59, da Lei Estadual nº 2.794/2003.
Protocolo 156831 EXTRATOEXTRATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº. 009/2021 - CASA CIVIL.
DATA DA ASSINATURA: 31/10/2023.PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL , representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a empresa AMBIENTEK SANEAMENTO LTDA. , representada por seu Sócio-Administrador, o Sr. ADENILSON LEAL DE SOUSA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, com fundamento no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 009/2021 - CASA CIVIL, por 12 (doze) meses, no período de 01/11/2023 a 01/11/2024, cuja finalidade é a prestação de serviços de controle de pragas, especificamente desratização, desinsetização e sanitização, conforme Projeto Básico.
VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 40.519,68 (quarenta mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos). O valor mensal do presente termo aditivo é de R$ 3.376,64 (três mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 1.500.1210.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903978; tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2023NE0000681, datada de 31 de outubro de 2023, no valor de R$ 6.753,28 (seis mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , em Manaus, 31 de outubro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 09 de novembro de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 156830 AVISO DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o teor do Relatório da Comissão Administrativa Sancionatória, instituída pela Portaria nº 093/2023-CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de agosto de 2023, e o que mais consta nos autos do Processo nº 01.01.011101.008379/20232-31, e após garantida a ampla defesa e o contraditório;
RESOLVE:APLICAR a penalidade de advertência, nos termos do art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93 à empresa MRF SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 28.462.253/0001-04, estabelecida na Rua Cedro Rosa, nº 0,Complemento: LT- O5, QD-B2 LT PQ DA, Novo Aleixo, Cep: 69.098-414, Manaus-AM;
CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso administrativo, dirigido à autoridade superior, contados a partir do ato de intimação da decisão recorrida, nos termos do art. 59, da Lei Estadual nº 2.794/2003.
REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZSecretária Executiva de Finanças da Casa Civil
Protocolo 156869 PORTARIA N.º 136 / 2023 - CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 47.191, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, com a finalidade de auxiliar na integração setorial de órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração pública estadual, por meio de identificação de ações concorrentes e da articulação de ações complementares, conforme o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.105, de 23 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Governo - SEGOV, definidas no capitulo III, artigo 4, aprovada pela Lei nº 6.105, de 23 de dezembro de 2022 e;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO Processo nº 01.01.011001.000018/2023-75, resolve:
I - DISPENSAR , a contar de 01 de novembro de 2023, MIZAEL VITOR VALE REIS do Grupo de Trabalho - GT incluído pela Portaria n.º 036/2023-CASA CIVIL, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado, edição da 03 de abril de 2023:
II - INCLUIR , a contar de 01 de novembro de 2023, TALITA MAILA ALVES BATISTA , no Grupo de Trabalho - GT de Apoio Técnico, com a finalidade de auxiliar na integração setorial de órgãos e entidades da administração direta
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO