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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/11/2023 · pág. 26

DOEAM 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, terça-feira, 14 de novembro de 2023

01.01.017101.025090 publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder / 2023 - 63 e PORTARIA N ° 1062 / 2023 - GAB / SES - AM , Executivo - Sessão II, pág. 3.

seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 01 de novembro de 2023.

Manaus, 9 de novembro de 2023.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN

Secretária Executiva Adjunta de Gabinete

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 156955

Protocolo 156892 PORTARIA N ° 0298/2023-GS/SEAD Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 006/2020-SEAD

Processo nº 01.01.013101.004261/2023-60-SEAD. Espécie : Terceiro Aditivo ao Contrato . Data : 01/11/2023 . Partes : Estado do Amazonas, por intermédio da titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33 e a Empresa PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A., CNPJ nº 04.407.920/0001-80 . Valor : O valor global estimado do presente Aditivo é de R$ 208.225,71 (duzentos e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 17.352,14 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 03 de novembro de 2023 . Objeto : Prorrogar por 12 (doze) meses o Contrato nº 006/2020-SEAD, com fundamento na Lei 8.666/93, Cláusula Oitava do referido Contrato e suprimir o valor global do contrato em 25%, conforme art. 1º, inciso I, alínea “E”, do Decreto Estadual nº 47.925, de 16 de agosto de 2023, cujo objeto é prestação de serviços informática, consistindo no serviço de fornecimento de circuito de transmissão de dados e no serviço de acesso gerenciado à rede mundial (internet), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. Dotação Orçamentária : Para fazer frente à prorrogação de prazo, as despesas com a execução do presente Termo Aditivo, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 13101, Programa de Trabalho 04.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa 33904004, Fonte 1.500.1210.0000.0000, Nota de Empenho nº 2023NE0000943, emitida em 01/11/2023, no valor total de R$ 34.704,28 (trinta e quatro mil, setecentos e quatro reais e vinte e oito centavos). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 01 de novembro de 2023.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 156952 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 007/2020-SEAD

Processo nº 01.01.013101.004259/2023-90-SEAD. Espécie : Terceiro Aditivo ao Contrato . Data : 01/11/2023 . Partes : Estado do Amazonas, por intermédio da titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33 e a Empresa PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A., CNPJ nº 04.407.920/0001-80 . Valor : O valor global estimado do presente Aditivo é de R$ 2.285.912,16 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e doze reais e dezesseis centavos). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 03 de novembro de 2023 . Objeto : Prorrogar por 12 (doze) meses o Contrato nº 007/2020-SEAD, com fundamento na Lei 8.666/93, Cláusula Oitava do referido Contrato e suprimir o valor global do contrato em 25%, conforme art. 1º, inciso I, alínea “E”, do Decreto Estadual nº 47.925, de 16 de agosto de 2023, cujo objeto é prestação de serviços de execução de sistemas PRODAM-RH, para manter o cadastro dos servidores e Folha de Pagamento de Pessoal, processar folhas de pagamento e fornecer relatórios para efetivação de pagamento. Dotação Orçamentária : Para fazer frente à prorrogação de prazo, as despesas com a execução do presente Termo Aditivo, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 13101, Programa de Trabalho 04.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa 33904004, Fonte 1.500.1210.0000.0000, Nota de Empenho nº 2023NE0000941, emitida em 01/11/2023, no valor total de R$ 489.838,32 (quatrocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos). No exercício

CRIA o Conselho de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, institui Comissões e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2°, V, da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das políticas de governança e gestão da SEAD, garantindo que as decisões estejam alinhadas com a visão, missão e valores da organização; CONSIDERANDO a relevância de fomentar a cultura de inovação na SEAD, com adoção de novas práticas e tecnologias para melhorar a eficiência e qualidade dos serviços; CONSIDERANDO a importância de organizar e consolidar os atos normativos internos da SEAD; CONSIDERANDO a necessidade de promover a organização, a eficiência e a transparência das regulamentações internas da SEAD; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os processos de comunicação interna e externa, bem como a articulação entre os setores internos e externos da Secretaria; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a comunicação institucional,

RESOLVE: CAPÍTULO I

DO CONSELHO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA Art. 1º Fica criado o Conselho de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, vinculado ao Gabinete do Secretário Titular, de caráter consultivo e deliberativo das políticas públicas inerentes à sua finalidade institucional, para atuar na coordenação das ações do planejamento, da gestão e das finanças, de forma integrada, com o objetivo de garantir a intersetorialidade e transversalidade, a integração e a efetividade das ações institucionais.

Art. 2º Compete ao Conselho de Governança e Gestão Estratégica: I - Definição de Estratégias e Metas: Estabelecer as estratégias de longo prazo, metas e objetivos para a SEAD, alinhados com os objetivos gerais do Governo do Estado do Amazonas.

II - Governança Estratégica: Exercer a governança superior da SEAD, garantindo que as decisões estejam alinhadas com a visão, missão e valores da organização.

III - Aprovação de Planos e Projetos Estratégicos: Revisar e aprovar planos, projetos e iniciativas estratégicas propostas pelas equipes executivas e técnicas da SEAD.

IV - Alocação de Recursos: Deliberar acerca da alocação de recursos financeiros, humanos e tecnológicos para as atividades e projetos da SEAD. V - Avaliação de Desempenho: Monitorar o desempenho da SEAD em relação às metas estabelecidas e fazer ajustes quando necessário.

VI - Tomada de Decisões Estratégicas: Tomar decisões estratégicas importantes, incluindo mudanças organizacionais significativas, investimentos de grande porte e iniciativas de transformação. VII - Gestão de Riscos Estratégicos: Identificar e avaliar riscos estratégicos que possam impactar a SEAD e definir estratégias para mitigá-los.

VIII - Promoção da Inovação: Fomentar a cultura de inovação na SEAD, incentivando a adoção de novas práticas e tecnologias para melhorar a eficiência e qualidade dos serviços.

IX - Liderança e Orientação: Servir como exemplo de liderança para a organização, proporcionando orientação e inspiração para a equipe da SEAD.

X - Engajamento com Partes Interessadas: Estabelecer e manter relacionamentos com partes interessadas internas e externas para garantir que as decisões tomadas pela SEAD estejam alinhadas com as necessidades da comunidade e dos usuários.

XI - Revisão e Aprimoramento Contínuo: Avaliar periodicamente as decisões tomadas, os resultados alcançados e as lições aprendidas para promover a melhoria contínua das práticas de governança.

XII - Ética e Integridade: Promover a ética e a integridade nas operações da SEAD, garantindo que todas as decisões sejam tomadas de forma transparente e imparcial.

Art. 3º O Conselho de Governança e Gestão Estratégica terá a seguinte composição:

I - Secretário(a) de Estado de Administração e Gestão, que o presidirá; II - Secretaria Executiva de Administração e Gestão - SEAG;

III - Secretaria Executiva de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos - SEPAGAP; IV - Secretaria Executiva Adjunta de Gestão de Recursos Humanos e Finanças-SGRH;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO