DOEAM 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 14 de novembro de 2023 5
V - Secretaria Executiva Adjunta de Gestão de Patrimônio e Gastos Públicos
- SGPGP;
VI - Departamento de Administração e Finanças - DAFI.
§ 1º Os incisos II a VI serão representados pelos seus respectivos titulares, sem substitutos.
§ 2º Na ausência do Titular da Pasta, o Conselho será presidido pelos seus respectivos Secretários Executivos, na ordem estabelecida no caput deste artigo.
§ 3º A deliberação dos membros acerca de determinada matéria se dará a partir de um quórum mínimo de 3 (três) membros, em reunião síncrona, de forma presencial ou virtual.
CAPÍTULO II DAS COMISSÕES Seção IArt. 4º Fica instituída a Comissão de Revisão , Consolidação e Aperfeiçoamento Normativo - CRCAN , com a finalidade de promover a organização, a eficiência e a transparência das regulamentações internas. Parágrafo único. A Comissão será composta por 8 (oito) membros designados pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e terá caráter multidisciplinar, buscando a expertise necessária para o cumprimento das finalidades e diretrizes estabelecidas neste artigo.
Art. 5º Compete à Comissão de Revisão, Consolidação e Aperfeiçoamento
Normativo - CRCAN:
I - identificar, organizar e mapear o conjunto de atos normativos em vigor na SEAD, visando a disponibilização de um arcabouço normativo claro e acessível aos servidores públicos e cidadãos em geral;
II - avaliar a vigência e a atualidade das regulamentações listadas, identificando possíveis conflitos, lacunas ou necessidades de revisão; III - consolidar e unificar normas que tratam de assuntos similares, eliminando redundâncias e contradições, para simplificar a aplicação e o entendimento das regras;
IV - revisar atos normativos existentes, identificando inconsistências, obsolescências ou lacunas, e propondo alterações para aprimorar a qualidade e a efetividade das normas;
V - propor aperfeiçoamentos nas regulamentações, eliminando burocracias desnecessárias, otimizando processos e facilitando a gestão interna;
VI - manter as regulamentações atualizadas diante de mudanças legislativas, administrativas ou sociais, assegurando a consonância das normas com a realidade;
VII - simplificar a linguagem e a estrutura dos atos normativos, tornando-os compreensíveis e acessíveis a todos os envolvidos;
VIII - padronizar critérios e formatos para a elaboração de novos atos normativos, promovendo a uniformidade das regulamentações;
IX - garantir a transparência das normas, facilitando o acesso a informações e promovendo uma gestão pública mais aberta;
X - contribuir para a redução de custos operacionais ao eliminar redundâncias e otimizar processos; XI - promover a eficiência administrativa, acelerando processos internos e melhorando a tomada de decisões;
XII - estimular a participação de servidores e especialistas na revisão e elaboração de normas, garantindo a diversidade de perspectivas; XIII - aumentar a conformidade com as regulamentações, reduzindo riscos legais e administrativos.
XIV - propor a atualização, revogação ou elaboração de novas regulamentações, visando à clareza, coerência e conformidade com as melhores práticas e legislações vigentes;
XV - acompanhar e avaliar o Portal de Legislação de Pessoal do Estado do Amazonas - RHNET/AM, querendo a quem de direito a adoção de medidas que garantam a permanente atualização e aperfeiçoamento da plataforma; XVI - elaborar, a cada bimestre, relatórios periódicos de progresso e recomendações à Alta Administração.
Art. 6º A Comissão de Revisão , Consolidação e Aperfeiçoamento Normativo - CRCAN estará diretamente vinculada à Secretaria Executiva de Administração e Gestão - SEAG, para fins de coordenação e supervisão.
Seção IIArt. 7º Fica criada a Comissão de Compras Públicas , Contratos , Convênios e Parcerias , para o desempenho, dentre outras, das seguintes atribuições:
I - promover análises, estudos e discussões acerca da Lei nº 14.133/2021, bem como do Decreto Estadual nº 47.133/2023, Instruções Normativas CSC nº 02, de 05 de abril de 2023, e demais atos normativos relacionados às contratações públicas, com vistas subsidiar a Alta Gestão Administrativa da SEAD na tomada de decisões, na edição dos atos administrativos necessários à implementação e regulamentação da nova legislação, bem como na elaboração de materiais orientativos, promovendo e estimulando a capacitação dos servidores envolvidos;
II - propor os atos administrativos necessários à regulamentação e implantação da Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 47.133/2023 no
âmbito da SEAD, bem como minutas-padrão de projetos básicos, termos de referência e outros documentos inerentes à fase interna das contratações; III - promover e estimular a adequada utilização do Estudo Técnico Preliminar; IV - auxiliar os setores técnicos na adequada elaboração do Plano de Contratações Anuais da SEAD;
V - auxiliar na elaboração de políticas, normatização, padronização, orientação e supervisão da Gestão de Estoques e o Recebimento de Materiais ou Serviços;
VI - propor diretrizes, orientações, procedimentos, e boas práticas a serem adotadas no âmbito das contratações bem como da gestão e fiscalização de contratos;
VII - auxiliar os setores técnicos na identificação e elaboração do catálogo de bens de luxo, nos termos do art. 26 do Decreto Estadual nº 47.133/2023; VIII - propor diretrizes para avaliação dos resultados obtidos ao final da contratação;
IX - propor diretrizes para celebração de parcerias a serem formalizadas mediante convênio, termo de colaboração, acordo de cooperação, termo de fomento, contrato de gestão e afins;
Art. 8º A Comissão será composta por 7 (sete) membros designados pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, terá caráter multidisciplinar e será presidida pelo Coordenador da Consultoria Técnico-Administrativa - CTA, como membro nato.
Art. 9º A Comissão de Compras Públicas , Contratos , Convênios e Parcerias estará diretamente vinculada à Secretaria Executiva de Administração e Gestão, para fins de coordenação e supervisão.
Seção IIIArt. 10 Fica criada a Comissão de Articulação e Informação - CAI , com a finalidade de promover a integração e fortalecimento da comunicação institucional, bem como a articulação entre os diversos setores da SEAD e entre as comissões aqui previstas.
Parágrafo único. A Comissão será composta por 5 (cinco) membros designados pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão e será presidida pela Diretora de Comunicação da SEAD, como membro nato. Art. 11 Compete à Comissão de Articulação e Informação - CAI: I - planejar e executar estratégias de comunicação interna e externa da SEAD;
II - promover a integração e articulação entre os diferentes setores da Secretaria, sempre que instada pelo Gestor ou, ainda, diante da constatação pelo Coordenador da CAI da necessidade da integração, após concordância do Gestor do setor;
III - assegurar a clareza e eficácia na disseminação de informações pertinentes aos serviços da Secretaria;
IV - monitorar e avaliar o impacto das ações de comunicação levadas ao seu conhecimento; V - propor melhorias contínuas aos processos de comunicação junto aos setores da SEAD;
VI - fomentar a transparência e o acesso à informação especialmente nas solicitações e ações da Comissão de Integridade e da Comissão de Revisão, Consolidação e Aperfeiçoamento Normativo - CRCAN;
VII - fortalecer a imagem institucional da SEAD no canal oficial de comunicação externa, atuando em conjunto com a Assessoria de Comunicação da Secretaria, de forma a centralizar as publicações externas que envolvem todos os setores que integram a Pasta, incluindo ESASP, Arquivo Público e Junta Médica, em um só canal de comunicação, com possibilidade de republicação nos canais próprios dos setores;
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAISArt. 12 A Comissão de Revisão, Consolidação e Aperfeiçoamento NormativoCRCAN; a Comissão de Compras Públicas, Contratos, Convênios e Parcerias e a Comissão de Articulação e Informação - CAI, instituídas nesta Portaria, se reunirão ordinariamente 2 (duas) vezes ao mês, com frequência mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, quer presentes ou de forma virtual, e suas decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes. § 1º Todas as reuniões deverão ser documentadas por ata com arquivo no setor pertencente ao seu respectivo Coordenador;
§ 2º A cada 2 (dois) meses, a Comissão deverá apresentar relatório de suas atividades ao Conselho de Governança e Gestão Estratégica, contendo, sempre que possível, avaliação do impacto de suas iniciativas tanto para o público interno quanto para o público externo;
§ 3º As Comissões poderão, dentro de sua pertinência temática, utilizar/ demandar a atuação dos Grupos de Trabalho existentes na SEAD, de tudo sendo documentado, especialmente os prazos e entregas dos GTs. Art. 13 Fica facultado ao Secretário de Estado de Administração e Gestão, de ofício ou mediante proposta da Secretaria Executiva de Administração e Gestão ou dos Presidente das Comissões, criar subcomissões específicas para o apoio técnico e operacional dos trabalhos relacionados às suas finalidades específicas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO